SóProvas


ID
169078
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. A exclusividade e o "animus contrahendi", este correspondente à intenção do trabalhador de ser contratado como empregado, estão inseridos dentre os elementos essenciais caracterizadores da relação de emprego.

II. Para a teoria contratualista moderna, a relação de emprego tem natureza jurídica contratual. Entretanto, o contrato, nesse caso, não é figura assimilável a qualquer das figuras contratuais clássicas do direito civil. A diferença específica se revela não em razão do objeto do contrato, que é a prestação dos serviços, mas sim no modo subordinado de tal prestação.

III. A não-eventualidade, segundo a teoria dos fins do empreendimento, revela-se na hipótese de o trabalho prestado estar inserido nos fins normais da empresa. Em decorrência, é considerado empregado um marceneiro que presta pessoalmente serviços, em três dias por semana, em indústria de móveis sob medida, mediante remuneração e subordinação.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A exclusividade na prestação do serviço não é requisito essencial para a definição de empregado.

  • I - errada: como já lembrou o colega abaixo, a exclusividade não é um dos requisitos da relação de emprego;

    II - correta: a relação de emprego, de fato, é um contrato, diferenciado dos demais principalmente em relação à subordinação que, na relação empregatícia, manifesta-se na subordinação jurídica.

    O critério da subordinação jurídica ou da dependência hierárquica é o que tem logrado maior aceitação na doutrina, na legislação e na jurisprudência, vinculando-se ao poder diretivo do empregador e ao estado de sujeição do empregado.

    A Professora Aldacy Rachid Coutinho lembra o fato de que, embora o empregado seja protegido pelo direito, que o defende das agruras econômicas, ele deve, juridicamente, obediência e fidelidade ao seu empregador, encontrando-se em latente estado de submissão da sua vontade às ordens do empregador que detém o poder de dirigi-lo, fiscalizar a sua conduta e vida, e, por conseqüência, puni-lo no próprio interesse.

    Conclui a brilhante jurista: "A subordinação ressalta esse estado pessoal de sujeição ao poder de direção, que é um estado jurídico, criado ou revelado pelo contrato de trabalho; um modo de ser do sujeito, do qual decorrem deveres e obrigações; dentre esses deveres, o de fidelidade, obediência e disciplina".

    III - correta: a não-eventualidade, ao contrário do que possa parecer, não exige a prestação do serviço diário, mas sim, que ele seja prestado regularmente, seja diariamente, semanalmente, quinzenalmente, etc., mas desde que haja prestação pactuada, remunerada e conforme os demais requisitos que caracterizam uma relação de emprego.

  • "Várias teorias surgiram para determinar o real sentido de trabalho não-eventual, prevalecendo a Teoria dos Fins do Empreendimento, considerando como trabalho não-eventual aquele prestado em caráter contínuo, duradouro, permanente, em que o empregado, em regra, se integra aos fins sociais desenvolvidos pela empresa." (SARAIVA, Renato. Direito do trabalho para concursos públicos. São Paulo: Método, 2008, p. 43)

  • Essa questão parece-me que foi tirada do livro de Maurício Godinho Delgado. Usa-se os termos usados por ele no livro.
  • também percebi a coincidência dos termos André...