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ID
169105
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. Os direitos ou interesses coletivos em sentido amplo abrangem todas as espécies de direitos ou interesses metaindividuais, ou seja, os difusos, os coletivos em sentido estrito e os individuais homogêneos.

II. Ao ajuizar ação coletiva para pleitear o pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade em nome dos integrantes da categoria o sindicato está a defender em juízo direitos individuais homogêneos, na condição de substituto processual.

III. É coletivo em sentido estrito o direito dos trabalhadores de determinada empresa de desfrutarem de ambiente de trabalho salubre e seguro.

IV. Os interesses difusos e coletivos em sentido estrito são, material e processualmente, metaindividuais, enquanto os interesses individuais homogêneos, em razão de serem provenientes de uma causa comum que atinge uniformemente a todos os lesados, são metaindividuais apenas para fins de tutela judicial coletiva.

V. A obrigação prevista em lei de as empresas com mais de cem empregados preencherem de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, quando descumprida, pode ensejar ajuizamento de demanda coletiva, pois há, no caso, ofensa a direitos individuais homogêneos.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Assim, tem-se por direitos difusos (art. 81, § único, I, do CDC e art. 1°, I, do CM) aqueles transindividuais (metaindividuais, supraindividuais, pertencentes a vários indivíduos), de natureza indivisível (só podem ser considerados como um todo), e cujos titulares sejam pessoas indeterminadas (ou seja, indeterminabilidade dos sujeitos, não há individuação) ligadas por circunstâncias de fato, não existe um vínculo comum de natureza jurídica, v.g., a publicidade enganosa ou abusiva, veiculada através de imprensa falada, escrita ou televisionada, a afetar uma multidão incalculável de pessoas, sem que entre elas exista uma relação jurídica-base.

    Já os direitos coletivos stricto sensu (art. 81, § único, II do CDC, e art. 1°, II do CM) foram classificados como direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas (indeterminadas, mas determináveis, frise-se, enquanto grupo, categoria ou classe) ligadas entre si, ou com a parte contrária, por uma relação jurídica base. Nesse particular cabe salientar que essa relação jurídica base pode se dar entre os membros do grupo “affectio societatis” ou pela sua ligação com a “parte contrária”. No primeiro caso temos os advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (ou qualquer associação de profissionais); no segundo, os contribuintes de determinado imposto.

  • A assertiva errada é a 'V', haja vista que o desrespeito a obrigação prevista em lei de as empresas com mais de cem empregados preencherem de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, trata-se de um direito difuso.

    Direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível de que sejam titular pessoas indeterminadas, mas ligados por circunstâncias de fato. No caso em tela, a circunstância de fato é a obrigação prevista em lei. Todos os reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência teriam interesse que a lei fosse cumprida.

  • Amigos, só para norteá-los...

    A assertiva V corresponde ao mando legal estabelecido na lei 8213/91 (Estabelece os planos de benefícios da previdência):

    "Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

    § 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

    § 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados."

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!

     

  • Gabarito:"B"

    Questão complicada!

    Depois de muito refletir acredito que o erro esteja mesmo na assertiva V, não são direitos individuais homogêneos.

  • Colegas, o erro estaria na II ou na V? 

  • E a III? 

  • Alguém poderia me explicar por que o item III está correto?

  • ALTERNATIVA III

    III. É coletivo em sentido estrito o direito dos trabalhadores de determinada empresa de desfrutarem de ambiente de trabalho salubre e seguro. 

     

    A definição de direitos individuais homogêneos, direitos difusos e direitos coletivos (em sentido estrito) está no CDC e é aplicável na sistemática do processo coletivo:

     

     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. 

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

     

    Acredito que a justificativa para a alternativa estar correta está nas expressões em vermelho acima, destacadas no art. 81, CDC. Os titulares do direito (de desfrutar ambiente de trabalho salubre e seguro) são grupo, trabalham na mesma determinada empresa. Não se trata de direito individual homogêneo pois o direito não é divisível e não decorre de uma origem comum (situação de fato). 

     

    Espero ter ajudado!

  • correto o colega thiago braz!!!

  • Oi pessoal, não encontrei a opção de indicar esta questão para comentários do professor. Não sei dizer o porquê. Quanto à alternativa errada, concordo com FlslF ., o erro está no item II

    O item V, ao meu ver, está correto uma vez que que um mesmo fato gerador pode ocasionar demandas que  visem a tutela de direitos coletivos estrito senso, difusos e individuais homogêneos. Na situação trazida no item V, apesar de dizer respeito a direitos dos beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência que geralmente são direitos de caráter difuso, neste caso, especificamente, trata-se de direito individual homogêneo uma vez que entende-se, pelo quanto afirmado, que a ação teria como objeto tutelar os interesses de beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência de determinada empresa (ou empresas) que descumprisse o mandamento legal. Desta forma, seria possível determinar exatamente o grupo de beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, fazendo com que a tutela deixasse de ser difusa para individual homogênea.

  • De acordo com Nelson Nery Júnior, parte da doutrina tem se equivocado ao classificar o direito transindividual segundo a matéria genérica, afirmando, por exemplo, que questões ligadas ao meio ambiente dizem respeito a direitos difusos.

    Para o processualista supracitado, o que determina seja classificado um direito como difuso, coletivo em sentido estrito, individual puro ou individual homogêneo é o tipo de tutela jurisdicional que se pretende quando da propositura da ação, sendo que um mesmo fato pode dar ensejo à pretensão difusa, coletiva stricto sensu e individual. Exemplifica o citado autor:

    O acidente com o Bateau Mouche IV, que teve lugar no Rio de Janeiro no final de 1988, poderia abrir oportunidades para a propositura de ação individual por uma das vítimas do evento pelos prejuízos que sofreu (direito individual), ação de indenização em favor de todas as vítimas ajuizada por entidade associativa (direito individual homogêneo), ação de obrigação de fazer movida por associação das empresas de turismo que têm interesse na manutenção da boa imagem desse setor da economia (direito coletivo), bem como ação ajuizada pelo Ministério Público, em favor da vida e segurança das pessoas, para que seja interditada a embarcação a fim de se evitarem novos acidentes (direito difuso). Em suma, o tipo de pretensão é que classifica um direito ou interesse como difuso, coletivo ou individual. (grifou-se)

    FONTE: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/323065455/resumo-dos-direitos-difusos-coletivos-e-individuais-homogeneos

     

  • Eu marquei como erradas a 2 e a 5.