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Gabarito Letra C
Lei complementar
Art. 59 Parágrafo
único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e
consolidação das leis
Lei oriunda de projeto de iniciativa presidencial
Art. 61 § 1º
São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II -
disponham sobre:
e) criação e
extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto
no art. 84, VI
Decreto autônomo presidencial
Art. 84.
Compete privativamente ao Presidente da República
VI – dispor,
mediante decreto, sobre
b) extinção
de funções ou cargos públicos, quando vagos
Resolução do Congresso Nacional
Art. 68. As
leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá
solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 2º A
delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso
Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício
bons estudos
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Com relação ao Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI
Pergunta: Michel Temer propoôs a fusão de ministérios? Como fica esse artigo?
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Ótima questão pra fixar esses conteúdos
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que questão boa :D
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Se vc soubesse apenas que, no item 3, DECRETO AUTÔNOMO é, para a extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS (nunca se esquecer do: quando vagos) e a atribuição é do Presidente da República, através de competência privativa, ou seja, pode delegar, vc já mataria a questão, pois, não há, em nenhum outro item 3, decreto autônomo.
Foi só uma observação de como eu resolvi.
Bons estudos.
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Excelente questão!
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Só faltou o QUANDO VAGOS mas td bem...
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abarito Letra C
Lei complementar
Art. 59 Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis
Lei oriunda de projeto de iniciativa presidencial
Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI
Decreto autônomo presidencial
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
VI – dispor, mediante decreto, sobre
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
Resolução do Congresso Nacional
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício
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Questão inteligentíssima
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Esquentou minha cabeça.
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Questao parece difícil mas não é, bastava saber :
"(c) extinção de cargos públicos vagos = CF 84,VI,b"
já elimina todas as alternativas erradas.
As vz nao lembramos de tudo, mas uma informaçao já garante a questão!