SóProvas


ID
169123
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Analogia: Não é fonte , apesar de ser citada como fonte supletiva.

    Equidade: Fonte Material (fonte supletiva)

    Princípios jurídicos: Fonte formal

  • Colegas,

    segundo Sergio Pinto Martins, todos os institutos informados na letra B não constituem fontes ormais, e sim CRITÉRIOS DE INTEGRAÇÃO DA NORMA JURÍDICA.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram !!! 

  • Alternativa C -> publicação de decisão (direito de recorrer com base na lei vigente a esta época).

    Alternativa D -> 1- Há a publicação da decisão à mesma época em que  vige uma lei na qual o prazo para E.D é de 5 dias;
                            2- No quarto dia do prazo para interposição entra em vigor uma lei que aumenta o prazo para 10 dias;
                            3- A parte tem mais 6 dias de prazo;


    Se a letra C está correta como pode também estara letra D?
  • Porque a alternativa "d" está correta?

    CLT, art. 915: Não serão prejudicados os recursos interpostos com apoio em dispositivos alterados ou cujo prazo para interposição esteja em curso à data da vigência desta Consolidação.

    E, segundo Renato Saraiva ( Curso de Dir. Proc. do Trabalho, 8 ed, pág. 29): "os prazos iniciados na vigência da lei anterior por ela continuarão a ser regulados, correndo até seu termo final."

    Com isso, não seria a "d", também incorreta?
  • A letra "b" está incorreta porque direito comparado é fonte de direito material do trabalho, mas jamais será fonte de direito processual do trabalho.
    A letra "d" está correta na visão da teoria do isolamento dos atos processuais, o que provavelmente não é acolhido pelo doutrinador Renato Saraiva. 
  • pq a letra "A" está correta?

  • A letra D está correta porque se aplicou entendimento doutrinário defendido por Pontes de Mirando o qual defende que: 

    Se a lei nova diminui o prazo processual, não será admitida, pois “o prazo é o da data em que nasceu o direito adquirido e não o da nova lei”. Mas se há dilatação, aplicar-se-á o novo prazo, “porque estender, no tempo, a eficácia de um direito não é violá-lo.

  • pq a letra A está correta?

  • Letra A está incorreta, pois jurisprudência É fonte do direito processual do trabalho - vide art. 8 da CLT. 

  • A letra "A" está correta. A jurisprudência é fonte de Direito Material e não, de Direito Processual: 

    "Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público."

    Em nenhum momento faz mensão ao Direito Processual, lembrando que o Artigo 8º foi alterado pela lei 13.467/17, ao contrário do Art. 769 (CLT) que não sofreu alteração.

    Saudações!

  • A questão pede a alternativa INCORRETA.

    A assertiva que deveria constar do gabarito é a alternativa A, vez que incorreta.

    Carlos Henrique Bezerra Leite explana que a jurisprudência é fonte formal do direito processual do trabalho, classificada, juntamente com a doutrina, como fonte formal indireta (2017, p. 68).

  • Muito controversa a questão, pois a letra "A" poderia constar como correta. Conforme o livro do professor Felipe Bernardes - Manual de Processo do Trabalho, 2ª Ed., pág. 63, a jurisprudência é fonte do Direito Processual do Trabalho em virtude do disposto no art. 8º, caput da CLT. No mesmo sentido, o professor José Cairo Jr. aponta no Tomo 2 do Revisaço, 6ª Ed., pág. 551.

  • Assinale a alternativa incorreta:

    Sobre a alternativa A:

    Não há consenso se a jurisprudência é considerada fonte no direito processual. No entanto, a assertiva ressaltou que trata sobre a DOUTRINA TRADICIONAL, a qual não a considera dentre as fontes, pois o Brasil tem a tradição romano-germânica que prioriza o direito positivado na lei, e a força do entendimento dos tribunais tem espaço com as correntes mais modernas.

    Alternativa B - Considerada incorreta.

    Fontes formais são a exteriorização do direito no ordenamento jurídico. A alternativa é incorreta em razão da inclusão de 'direito comparado', por não se tratar de exemplificação para as fontes formais. Segundo Carlos Bezerra Leite, "as fontes formais são aquelas que estão positivadas no ordenamento jurídico", sendo "fontes formais de explicitação, também chamadas de fontes integrativas do direito processual, tais como a analogia, os princípios gerais do direito e a equidade".