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Alguem sabe o erro da E?
acredito que se trate do:
"Art. 3° Ao Tribunal de Contas da União, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em conseqüência, expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade."
Única parte da assertiva que não é extraida diretamente da lei é a caracterização das normas como gerais e abstratas. Mas elas podem sim ser gerais e abstratas, eu acho.
Alguem poderia esclarecer?
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Chris concurseiro, se é no âmbito de sua competência, são normas específicas. Gosto muito de seu programa. Abs.
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Letra D
O Controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio d tribunal de contas.
A CF (art.71) define o rol de competécia do Tribunal de contas, o qual exerce de forma autônoma e exclusiva.
Qualquer outra atividade que não conste no referido artigo não poderá ser praticada de forma autônoma, mas em parceria com o Congresso, viste que é a regra geral do caput.
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Alguém poderia explicar um pouco mais sobre o erro da alternativa E? Desde já agradeço.
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O erro da letra D é falar em normas gerais e abstratas.
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Gostaria muito que alguém comentasse sobre as afirmativas a, b, c, e que estão erradas.
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Vamos lá amigo Douglas:
Letra a) Ação de execução é reserva jurisdicional. TCU apenas emite o título executivo (cobrança/multa). Usando os termos do direito administrativo, é um ato dotado apenas de exigibilidade e não executoriedade.
Letra b) Apenas o Congresso é o titular do controle externo.
Letra c) Não existe essa decisão pela via jurisdicional por parte do TCU, que é um tribunal administrativo que performa o controle técnico das contas.
d/e já comentadas (e>normas gerais e abstratas)
Abraços
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Complementando...
Erro da E:
O correto é sob pena responsabilidade solidária.
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Gente, a letra "E" pra mim também foi a mais capciosa... O Erro nessa alternativa é muito sutil. Ao contrário do que a nossa colega Stephanie Assumpção afirmou, pra mim, a parte final que diz: "sob pena de responsabilidade" esta correta. Então não seria esse o erro dessa questão. Na verdade o Erro esta em afirmar que o TCU irá expedir norma de Caráter geral e Abstrata.
Em verdade, o TCU não emite normas Geral e Abstrata, ele emite Atos e Instruções Normativas sobre matéria de suas atribuições que são de observação obrigatória por parte dos seus Jurisdicionados.
A competência para emitir normas Gerais e Abstrata é do Poder Legislativo. Em outras palavras, Normas Gerais e Abstrata são as características de Uma Lei. As Leis são normas Gerais e Abstratas porque elas não tratam de um caso específico, elas não normatizam as nuancias de um tema. Já os Atos Normativos e Instruções Normativas, vem para minuciar, esclarecer os pequenos detalhes que a lei não trata. Nos estados, por exemplo, após a publicação de uma Lei, o Poder executivo Estadual expede um Decreto Normatizando como será a execução daquela Lei no seu ambito.
Pessoal eu tenho dificuldade em organizar minhas ideias, espero ter ajudado. Caso alguém discorde, eu ficaria feliz de saber o porquê. Há!!! Também sou horrivel com o português. rsrsrsrsr. Abraços e bons estudos!!!
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Perfeito o comentário de Cláudio
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Alguém poderia me ajudar: qual o erro da C? Obrigada
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Atos e instruções normativas. Lembrar!!!!!
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a) ERRADA. A Constituição Federal , em seu artigo 71, § 3º, dispõe: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo"
Ainda que as decisões dos tribunais de contas que imponham condenação patrimonial – a título de ressarcimento ao erário ou multa – aos responsáveis por irregularidades no trato da coisa pública gozem de eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do disposto no artigo 71, § 3o, da Constituição, não cabe a tais cortes de contas, ainda que representadas pelo Ministério Público que perante elas atue, ajuizar execução fiscal para cobrança dos débitos correlatos.
b) ERRADA. CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder .Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Ou seja, a titularidade do controle externo pertence ao Congresso Nacional no ambito federal.
Por simetria, nos estados o titular do controle externo é a assembleia legislativa; no Distrito Federal, o titular é a Câmara Legislativa; e, nos municípios, é a câmara municipal (ou câmara de vereadores).
c)ERRADA Como indica sua definição, o controle legislativo é um controle externo. Configura-se, sobretudo, como um controle político, razão pela qual podem ser controlados aspectos relativos à legalidade e à convivência pública dos atos do Poder Executivo que estejam sendo controlados. De fato, apreciam as contas prestadas anualmente pelos chefes do poder executivo, mediante elaboração de parecer prévio, todavia julgam as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
d)CORRETA
e) ERRADA.aos tribunais de contas assiste, de fato, o poder normativo para expedir normas sobre a sua área
de atuação. Por exemplo, uma Corte de Contas pode expedir uma norma sobre a preparação,apresentação e processamento dos processos de prestação de contas anuais. Todavia, os atos normativos obrigam os jurisdicionados, ou seja, as pessoas sujeitas à competência da Corte, e não aos“intervenientes”
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Só para ajudar: Os Tribunais de Contas tem as suas competências sistematizadas em funções.
Na função normativa, os TC's podem expedir atos e instruções normativas de caráter compulsório em que o não atendimento gera pena de responsabilidade.
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TCU não emite normas gerais e abstratas, mas sim atos e instruções normativas.
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Em relação as letras D e E...
O TCU desempenha autonomamente parte de suas competências conformadas constitucionalmente; as demais competências são exercidas, quando cabível, sob o regime de obrigatória atuação conjugada com o Congresso Nacional.
As competências do controle externo podem ser subdivididas em três grupos:
- competências do TCU;
- competências do Congresso Nacional;
- competências conjuntas.
Logo, excluindo-se as competências autonomamente desempenhadas pelo TCU, nas demais haverá a participação do Congresso Nacional. (LETRA - D)
Aos tribunais de contas assiste o poder normativo para expedir normas sobre a sua área de atuação. Por exemplo, uma Corte de Contas pode expedir uma norma sobre a preparação, apresentação e processamento dos processos de prestação de contas anuais. Todavia, os atos normativos obrigam os jurisdicionados, ou seja, as pessoas sujeitas à competência da Corte, e não aos “intervenientes”. (LETRA- E)
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Aos tribunais de contas assiste, de fato, o poder normativo para expedir normas sobre a sua área
de atuação. Por exemplo, uma Corte de Contas pode expedir uma norma sobre a preparação,
apresentação e processamento dos processos de prestação de contas anuais. Todavia, os atos
normativos obrigam os jurisdicionados, ou seja, as pessoas sujeitas à competência da Corte, e não
aos “intervenientes”
Fonte: professor Herbert Almeida, Estratégia.
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Pessoal, acredito que a expressão " geral e abstrata" é limitada quando a questão diz " com base em lei"!
Assim, acredito que o erro determinante está na expressão "obrigando os intervenientes", pois estão submetidos à jurisdição do TCU somente os jurisdicionados.