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ID
1691332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a posse, a direitos reais e a direitos reais de garantia, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Letra a) 

    RESP 1202843/STJ: "Se é certo que o usufrutuário, na condição de possuidor direto do bem, pode valer-se das ações possessórias contra o possuidor indireto, também deve-se admitir a sua legitimidade para a propositura de ações de caráter petitório contra o nu-proprietário ou qualquer outra pessoa que obstaculize ou negue o seu direito”

    Letra c)

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    letra d)

    Art. 1.420. § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    letra e)

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.


  • Sobre a alternativa "C", importante ressaltar que o promitente comprador, titular do direito real em comento, possui direito a obtenção da escritura definitiva de compra e venda, MESMO QUE NÃO EXISTA REGISTRO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, ao teor do enunciado 239 da Súmula do STJ: "O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis". 


  • Gabarito "B" - 

    Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.


    Atenção quanto às várias exceções trazidas pela jurisprudência. Portanto, o artigo acima deve ser objeto de uma análise mais cuidadosa.

  • A) - O usufrutuário vitalício, titular do direito real de usufruto, não pode propor ações que tenham por objeto a proteção da propriedade, por ser essa uma prerrogativa exclusiva do nu-proprietário.

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PETITÓRIA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUFRUTO. DIREITO REAL LIMITADO. USUFRUTUÁRIO. LEGITIMIDADE E INTERESSE.

    1. Cuida-se que ação denominada "petitória-reivindicatória" proposta por usufrutuário, na qual busca garantir o seu direito de usufruto vitalício sobre o imóvel.

    2. Cinge-se a controvérsia a definir se o usufrutuário tem legitimidade/interesse para propor ação petitória/reivindicatória para fazer prevalecer o seu direito de usufruto sobre o bem.

    3. O usufrutuário - na condição de possuidor direto do bem - pode valer-se das ações possessórias contra o possuidor indireto (nu-proprietário) e - na condição de titular de um direito real limitado (usufruto) - também tem legitimidade/interesse para a propositura de ações de caráter petitório, tal como a reivindicatória, contra o nu-proprietário ou contra terceiros. (destacamos).

    4. Recurso especial provido. (STJ. REsp 1202843 PR 2010/0137288-9. Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. T3 – Terceirao Turma. Julgamento 21/1-/2014. DJe 28/10/2014).

    Incorreta letra “A".


    B) - A anticrese constitui direito real sobre imóvel que somente se adquire mediante registro no cartório de registro de imóveis.

    Código Civil:

    Art. 1.225. São direitos reais:

    X - a anticrese.

    Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

    A anticrese constitui direito real sobre imóvel que somente se adquire mediante registro no cartório de registro de imóveis.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) - Para que o promitente comprador adquira o direito real à aquisição do imóvel, é imprescindível, além de outras exigências legais, que a promessa de compra e venda seja celebrada por instrumento público.

    Código Civil:


    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    Para que o promitente comprador adquira o direito real à aquisição do imóvel, é imprescindível, além de outras exigências legais, que a promessa de compra e venda seja celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.


    Incorreta letra “C".

    D) - Tratando-se de coisa comum a dois ou mais proprietários, é indispensável o consentimento de todos para que cada um possa individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    Código Civil:


    Art. 1.420. § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    Tratando-se de coisa comum a dois ou mais proprietários, é indispensável o consentimento de todos para a garantia real em sua totalidade. Mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    Incorreta letra “D".


    E) - Nas acessões artificiais, o possuidor que tiver semeado, plantado ou edificado em terreno alheio terá direito a indenização pelas benfeitorias necessárias, independentemente de ter agido de boa ou má-fé.

    Código Civil:

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Nas acessões artificiais, o possuidor que tiver semeado, plantado ou edificado em terreno alheio terá direito a indenização pelas benfeitorias necessárias, se tiver agido de boa-fé.


    Incorreta letra “E".

    Gabarito B.

  • Para adicionar conhecimento: 5.3 Do Usufruto, do Uso e da Habitação Reconhecimento do direito real de habitação do companheiro sobrevivente em ação possessória
     Ainda que o companheiro supérstite não tenha buscado em ação própria o reconhecimento da união estável antes do falecimento, é admissível que invoque o direito real de habitação em ação possessória, a fim de ser mantido na posse do imóvel em que residia
    com o falecido. • REsp 1203144. 2014. (lnfo 543)

  • A anticrese é uma convenção mediante a qual o credor, retendo um imóvel do devedor, percebe os seus frutos para conseguir a soma de dinheiro emprestada, imputando na divida, e até o seu resgate, as importâncias que for recebendo. Para que esta seja válida, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis respectivo. (Art. 1.227/CC)

    Erros:

    Letra a) 

    RESP 1202843/STJ: "Se é certo que o usufrutuário, na condição de possuidor direto do bem, pode valer-se das ações possessórias contra o possuidor indireto, também deve-se admitir a sua legitimidade para a propositura de ações de caráter petitório contra o nu-proprietário ou qualquer outra pessoa que obstaculize ou negue o seu direito”

    Letra c)

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    letra d)

    Art. 1.420. § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    letra e)

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

  • A alternativa E também está correta! Esta questão deveria ter sido anulada.

    Como estabelece o Código Civil:

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Portanto, quem possui terreno alheio, independente de boa ou má-fé, tem direito a indenização pelas benfeitorias necessárias.

    Gab B e E

    Bons estudos