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Conforme entendimento do Fredie Didier, a teoria da asserção se aplica mesmo após a apresentação da defesa pelo réu. Ele dá o exemplo do réu que alegue a carencia da ação, falta de legitimidade ativa ad causam. Se o juiz examinar essa alegação apenas a partir da afirmação feita pelo autor, a teoria da asserção está a ser aplicada.Não é, pois, o momento que a caracteriza, mas, sim, a produção ou não de prova para a verificação do preenchimento das condições da ação.
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Não se pode confundir: substituição processual, com sucessão processual e representação processual.
Substituição processual: parte vem em nome proprio defender interesse alheio
Sucessao processual: caso de nomeacao à autoria. A parte vem "concertar" o requisito subjetivo, existindo uma troca de sujeitos
Representação: parte vem nome alheio defender interesse alheio. Ex: mae que representa incapaz com o objetivo de pedir pensao alimentícia
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Acredito que substituto pode defender interesse PRÓPRIO ou alheio. Seria esse o erro da C.
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gabarito: D
Complementando a resposta dos colegas:
a) ERRADA.
"Não há se falar em ilegalidade qualquer, por força mesma de sua
natureza, no julgamento de habeas corpus em tempo de recesso forense,
por Câmara Especial de Férias da Corte de Justiça, nos termos das normas
regimentais aplicáveis." (STJ; RHC 12528 RS; Julgamento: 23/03/2004)
Além disso, tem-se a lição de Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processual Civil - vol. 1; 15ª ed; 2013), que fala expressamente sobre o tema: "Não viola o princípio do juiz natural a criação de varas especializadas, as regras de competência determinada por prerrogativa de função, a instituição de Câmaras de Férias em tribunais, porque em todas essas situações as regras são gerais, abstratas e impessoais".
e) ERRADA.
Conforme o atual CPC:
Art. 14. São deveres das partes e de todos
aqueles que de qualquer forma participam do processo: (...)
II - proceder com lealdade e boa-fé; (...)
c/c
Art. 16. Responde por perdas e danos aquele que
pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.
Vale notar que referido conceito foi mantido no novo CPC (Lei nº 13.105/2015), conforme art. 5º:
Art. 5º
Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo
com a boa-fé.
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Não consigo entender a D. Alguém pode me ajudar? :(
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Sobre a letra "d":
Por fim, também pode a interpretação da decisão judicial constituir objeto de outro processo, seja como objeto principal, seja
como questão prejudicial, a ser resolvida para decidir-se o pedido.
[...]
Se a interpretação de cláusula normativa da sentença coletiva é, ao contrário, deduzida em ação declaratória, a fim de
determinar a existência ou não de obrigação, nos termos do art. 4º, inciso I, do CPC, tem-se típico caso de interpretação como objeto principal do processo. É preciso, porém, demonstrar o interesse concreto que justifica o pedido de declaração, como ocorre nas ações declaratórias em geral.
[...]
Fonte: BREVES NOTAS SOBRE A INTERPRETAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. Autor: Estevâo Mallet. Disponível em: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&ved=0CCMQFjABahUKEwjvi-TZyPnIAhUCDpAKHQHTA6c&url=http%3A%2F%2Fwww.trt9.jus.br%2Finternet_base%2Farquivo_download.do%3Fevento%3DBaixar%26idArquivoAnexadoPlc%3D1570274&usg=AFQjCNFJpeTiVQ-XmRYb8pkug-pYmBvHEQ&sig2=GaGOWknIl9eYks-6aNan4w&bvm=bv.106674449,d.Y2I&cad=rja
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O erro da Letra C, para quem ficou com dúvida, é que:
Substituição processual - Defende direito alheio em nome próprio. (Ex: Ministério Público, no caso de ações coletivas)
Representação processual - Defende direito alheio em nome ALHEIO! (Ex: É o caso de uma mãe de um menor de idade, que ingressa na justiça com ação de reconhecimento de paternidade do filho e em nome dele. Quem ingressou com a ação, de fato, foi o menor, representado pela mãe).
A questão, portanto, confundiu os conceitos!!!
Espero ter contribuído!
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Letra D - Correta
TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CND - CSLL - AÇÃO DECLARATÓRIA - LIMITES DA COISA JULGADA - SÚMULA 239/STF - MORTE DE ADVOGADO - EXISTÊNCIA DE SUBSTABELECIMENTO - PODERES PARA SUBSTABELECER - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - AGRAVO REGIMENTAL - IDÊNTICOS FUNDAMENTOS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
(...)
3. A coisa julgada na seara tributária é mitigada pelas modificações de fato e de direito existentes na relação jurídico-tributária, de forma que se faz necessária a interpretação do título judicial para lhe definir o sentido e o alcance compatível com a Ordem Constitucional.
4. Fixado no título comando para exonerar a agravante do recolhimento da CSLL no ano-base de 1988, por ofensa à regra constitucional da anterioridade nonagesimal, não pode a parte agravante pretender ser exonerada ad eternum da referida exação.
5. A existência de precedente de minha autoria, que exonera determinado contribuinte quanto à tributação sobre determinado signo econômico, não implica na extensão da mesma conclusão ao presente caso, pois se cuida de títulos judiciais diversos, refletindo, apenas, o respeito ao instituto da coisa julgada como instrumento estabilizador das relações humanas e corolário do princípio da segurança jurídica.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 841.818/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2009, DJe 10/02/2010)
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Condições da ação, pela teoria da asserção, normalmente é melhor avaliada na decisão saneadora, sem produção de provas.
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Pela teoria da asserção, adotada pelo STJ, a presença das condições da ação são analisadas conforme as alegações do autor, antes da produção das provas, não havendo um desenvolvimento cognitivo.
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Respondendo a alternativa D, apenas:
Segundo Fredie Didier Jr., " um exemplo consagrado de ação declaratória do modo de ser de uma relação jurídica se encontra no n. 181 da súmula do STJ: "é admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual". Outro exemplo é a ação declaratória para interpretar decisao judicial, que também é ato jurídico; afinal, 'não há diferença, para fins do cabimento de ação declaratória, entre as fontes normativas que regem a relação jurídica sobre a qual pairem dúvidas' (KEMMERICH, 2013)".
trecho retirado do Curso de Direito Processual, volume 1, página 294.
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A alternativa A est· incorreta. A criaÁ„o, em tribunais de justiÁa, de c‚maras para julgamento de aÁıes no perÌodo de recesso forense, n„o viola o princÌpio de juiz natural, pois constitui mera tÈcnica de organizaÁ„o judici·ria.
A alternativa B est· incorreta. Na teoria da asserÁ„o, a an·lise das condiÁıes da aÁ„o È feita pelo juiz com base nas alegaÁıes apresentadas na petiÁ„o inicial.
A alternativa C est· incorreta. O substituto processual È aquele que defende o direito alheio em nome prÛprio.
A alternativa D est· correta e È o gabarito da quest„o. … possÌvel a propositura de aÁ„o de cunho declaratÛrio para interpretar a decis„o judicial. Confira12: TRIBUT£RIO - PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURAN«A - CND - CSLL - A«ÃO DECLARAT”RIA - LIMITES DA COISA JULGADA - S⁄MULA 239/STF - MORTE DE ADVOGADO - EXIST NCIA DE SUBSTABELECIMENTO - PODERES PARA SUBSTABELECER - NULIDADE - INEXIST NCIA - AGRAVO REGIMENTAL - ID NTICOS FUNDAMENTOS - MANUTEN«ÃO DA DECISÃO AGRAVADA. (...) 3. A coisa julgada na seara tribut·ria È mitigada pelas modificaÁıes de fato e de direito existentes na relaÁ„o jurÌdico-tribut·ria, de forma que se faz necess·ria a interpretaÁ„o do tÌtulo judicial para lhe definir o sentido e o alcance compatÌvel com a Ordem Constitucional. 4. Fixado no tÌtulo comando para exonerar a agravante do recolhimento da CSLL no anobase de 1988, por ofensa ‡ regra constitucional da anterioridade nonagesimal, n„o pode a parte agravante pretender ser exonerada ad eternum da referida exaÁ„o. 5. A existÍncia de precedente de minha autoria, que exonera determinado contribuinte quanto ‡ tributaÁ„o sobre determinado signo econÙmico n„o implica na extens„o da mesma conclus„o ao presente caso, pois se cuida de tÌtulos judiciais diversos, refletindo, apenas, o respeito ao instituto da coisa julgada como instrumento estabilizador das relaÁıes humanas e corol·rio do princÌpio da seguranÁa jurÌdica. 6. Agravo regimental n„o provido.
A alternativa E est· incorreta. Todos os sujeitos que participarem do processo devem comportar-se de acordo com a boa-fÈ, conforme art. 5º, do NCPC. Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fÈ
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Alguém pode me ajudar com a diferença da alternativa B para essa questão do CESPE/2018?
CESPE/2018 - A ação declaratória pode ser utilizada para interpretação de tese ou questão de direito em abstrato, ou ainda para confirmar a ocorrência de qualquer fato ocorrido na vida do autor. Errado.
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A banca se contradiz!!!
Em outra questão tivemos o seguinte:
5. (CESPE/TCM-BA - 2018) No que concerne ao mandado de injunção, a ação de improbidade administrativa e a ação civil pública, julgue os seguintes itens
[...]
II. Pode ser utilizada a denominada ação declaratória para interpretação de tese ou questão de direito em abstrato, ou ainda para confirmar a ocorrência de qualquer fato ocorrido na vida do autor. - ERRADO
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Sobre a letra "D", o STJ sempre fez o uso da teoria geral da intepretação da decisão judicial. Precedente: STJ, REsp n.º 818.614/MA. Hoje a ação declaratória para interpretar decisão judicial tal teoria está regulada no novel art. 489, §3º do CPC/15.