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Gabarito Letra E
A) , Art.
96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado
de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes
II - é vedada a contagem de tempo de serviço
público com o de atividade privada, quando
concomitantes
B) A
instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de
servidores públicos é inconstitucional, porquanto além de ofender o princípio
da vedação da utilização de qualquer tributo com efeito confiscatório (artigo 150,
VI, da CF), a adoção de alíquotas progressivas depende de autorização expressa
da Constituição Federal. (STF ADI n. 2.010-MC)
C) CF Art.
40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a
concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo,
ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de
servidores:
I portadores
de deficiência;
II que
exerçam atividades de risco;
III cujas
atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física
D) É firme a
jurisprudência desta Corte no sentido de que as normas constitucionais federais
que dispõem a respeito da aposentadoria dos servidores públicos são de absorção obrigatória pelas
Constituições dos Estados (STF MC ADI 4.696-DF)
E) CERTO: CF Art. 40 § 15. O regime de
previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de
iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e
seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de
previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos
participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição
definida
bons estudos
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Alguém pode explicar a alternativa A, ao meu ver se aplica aos professores que atuam concomitantemente na rede privada e pública!
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Jussara, CONCOMITANTE quer dizer ao mesmo tempo e isso não é possível.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver COMPATIBILIDADE de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a de dois cargos de professor;
a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Gabarito:
E
a) Permite-se a contagem de tempo de
contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade
privada, mesmo quando concomitantes.
ERRADO!
De
acordo com o art. 96, inciso II da Lei 8.213/91: é vedada
(proibida) a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.
b) De acordo com o STF, é cabível a adoção da progressividade de alíquotas das
contribuições previdenciárias do servidor público.
ERRADO!
O STF entende que, a instituição de alíquotas progressivas para a
contribuição previdenciária de servidores
públicos é inconstitucional, porquanto (porque) além de ofender o
princípio da vedação da utilização de qualquer tributo com efeito confiscatório
(art. 150, inciso VI da CF/88), a adoção de alíquotas progressivas depende de
autorização expressa da Constituição Federal.
c) No âmbito do RPPS, não se admite, de modo absoluto, a adoção de
requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos
servidores.
ERRADO!
Não é absoluto, pois, em alguns casos, a
lei complementar poderá definir outros requisitos e critérios diferenciados.
De
acordo com o art. 40, §4° da CF/88: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados
para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este
artigo, ressalvados, nos termos
definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II
que exerçam atividades de risco;
III
cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a
saúde ou a integridade física.
d) De acordo com o STF, as entidades políticas que
integram a Federação brasileira podem
alterar livremente o limite de idade máximo da aposentadoria
compulsória.
ERRADO!
Art. 40, § 1º, inciso II da
CF/88: Os servidores abrangidos pelo regime de
previdência de que trata este artigo serão aposentados (...) compulsoriamente, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos
75 anos de idade, na forma de lei
complementar.
As
entidades políticas não possuem margem legiferante (poder de estabelecer leis)
para alterar o limite de idade da aposentadoria compulsória para além dos 70
anos (STF, ADI 4696/MC/DF, em 1.12.2011).
e) O regime de previdência complementar de cada
unidade da Federação poderá ser instituído por lei de iniciativa
do Poder Executivo e deverá oferecer aos servidores
públicos titulares de cargo efetivo planos de benefícios somente
na modalidade de contribuição definida.
CORRETO!
De acordo com o art. 40, § 15 da CF/88:O regime de previdência complementar de
que trata o § 14 (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios), será
instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o
disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de
entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos
participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição
definida.
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Este "poderá" na alternativa e não me desceu.
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Tributo com efeito de confisco é art. 150, inciso IV da CF/88.
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"Esta Corte já decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária dos servidores públicos ofende o princípio da vedação à utilização de qualquer tributo com efeito de confisco (art. 150, inciso IV, da Constituição Federal). 2. Agravo regimental não provido." (STF, RE 346197 AgR, de 16/10/2012)
Salienta-se que, realizando o princípio da equidade, é plenamente válida a progressividade das alíquotas das contribuições previdenciárias dos trabalhadores, proporcionalmente à sua remuneração, sendo de 8, 9 ou 11% para alguns segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
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CF/88, art. 40, § 15°. O regime de previdência complementar de que trata § 14° - regime de previdência complementar para os respectivos servidores titulares de cargo efetivo - será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Sobre o item "C"
Se liga...
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Auditor
A respeito das disposições da Lei Complementar Estadual n.º 308/2005, da Lei Federal n.º 9.717/1998 e da previdência complementar, julgue o item subsecutivo.
Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos dos estados federados podem conceder benefícios distintos dos previstos no regime geral de previdência social.
ERRADA
Art. 40, §4° da CF/88: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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Letra E é recorrente. Já vi por aí. Antes de responder confesso que colei!! srsrsr Fui olhar na CF. É uma questão para ficar ligado com o INSS.
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Jussara Barros
O art. 96, II da Lei 8.213 é um tanto quanto genérico, de fato. Todavia, o Decreto 3.048/99, em seu art. 130, §12 traz a devida especificação, ressalvando, dentre outros, o caso dos professores:
"§ 12. É vedada a contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a do serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes, ressalvados os casos de acumulação de cargos ou empregos públicos admitidos pela Constituição".
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GABARITO: LETRA E
Art. 40.§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
FONTE: CF 1988
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ATUALIZANDO
De acordo com o art. 149, §1º, da CF (alterado pela EC 103/2019):
Art. 149. (...)
§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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Cuidado com as atualizações promovidas pela reforma (EC 103/19):
B) A EC 103/19 estabeleceu a possibilidade de fixação de alíquotas progressivas:
Art. 149,§ 1º, da CF: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
E) Incorreta (após a EC 103/19), posto que não há facultatividade ("poderá ser instituído"), vejamos:
Art. 40, § 14, da CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios INSTITUIRÃO, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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A alternativa B estaria correta hoje com a EC 103/19