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ID
1692100
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à Parte Geral do Código Civil, analise os seguintes enunciados:

I - As fundações, conhecidas como universitas bonorum, resultam da afetação de um patrimônio para a realização de uma finalidade ideal, sendo que ao Ministério Público Federal, no âmbito do Distrito Federal e Territórios, e, em relação aos demais Estados, ao respectivo Ministério Público do Estado, onde situadas, cabe o papel de fiscalizá-las e, inclusive, poderá a instituição ministerial formular o estatuto em havendo omissão do instituidor.

II - O bem de família pode ser: a) voluntário, decorrente da manifestação da vontade dos interessados e observados os requisitos legais do Código Civil; b) legal, oriundo da própria força da Lei nº 8.009/90, sem qualquer ato voluntário do interessado. Contudo, quanto ao bem de família legal, mostra-se impossível a aplicação de tal proteção jurídica, proveniente da Lei nº 8.009/90, em relação às penhoras realizadas anteriormente à vigência da lei especial, sob pena de se ofender o ato jurídico perfeito.

III - Sendo a simulação causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra, razão pela qual, comprovado o vício, é nulo o contrato “vaca-papel".

IV - A condição perplexa pode ser definida como sendo contraditória em seus próprios termos, culminando por privar o negócio jurídico de seus efeitos; enquanto a condição simplesmente potestativa é aquela subordinada ao exclusivo arbítrio de uma das partes, sendo que tanto a condição perplexa quanto a simplesmente potestativa são ilícitas.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I) Errada - As fundações, conhecidas como universitas bonorum, resultam da afetação de um patrimônio para a realização de uma finalidade ideal, sendo que ao Ministério Público Federal, no âmbito do Distrito Federal e Territórios ( Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.§ 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015), e, em relação aos demais Estados, ao respectivo Ministério Público do Estado, onde situadas, cabe o papel de fiscalizá-las e, inclusive, poderá a instituição ministerial formular o estatuto em havendo omissão do instituidor - art. 65 - Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

    II)Contudo, quanto ao bem de família legal, mostra-se impossível a aplicação de tal proteção jurídica, proveniente da Lei nº 8.009/90 -- não existe esse critério temporal no bem de família legal.

    III)Correta - mas nunca ouvi falar desse tal de vaca papel, mas tem cara de certa, tá bem redigida rsrs

    IV) A condição suspensiva puramente potestativa é aquela subordinada ao exclusivo arbítrio de uma das partes, sendo que esta e a condição perplexa são ilícitas. Vital mencionar que a condição resolutiva puramente potestativa é aceita pelo ordenamento. vale conferir os comentários da questão Q85326

  • A alternativa II está errada. Nesse sentido, dispõe a Súmula 205 do STJ: "A Lei 8.009, de 29 de março de 1990, aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência". 

  • O contrato vaca papel é uma patologia do negócio jurídico. Ocorre quando as partes simulam um contrato aparentemente normal de parceria pecuária (contrato agrário), para mascarar um empréstimo de dinheiro a juros abusivos (mútuo feneratício é possível, mas a abusividade dos juros o transforma em usura). A "vaca" é só no papel, pois o que se empresta é dinheiro. Trata-se, portanto, de simulação. 

    O STJ tem reconhecido a invalidade e a abusividade deste tipo de contrato simulado (REsp 791.581/MS, REsp 441.903/SP).

    "Cuida-se do conhecido"vaca-papel", contrato onzenário através do qual o emprestador do dinheiro cobra juros acima do permitido na lei, simulando um contrato de parceria, com a obrigação de devolução em dobro de cabeças de gado após um certo tempo, e, em caso de mora, a obrigação de pagar os frutos da produção normal do rebanho. Isto é, uma obrigação em dinheiro foi transformada em dívida de valor, com ofensa ao disposto no art. 1º do Decreto 22.626/33, e desvirtuado o contrato de parceria pecuária, previsto nos arts. 4º e 5º do Decreto 59.566/66, sem nenhum risco para o emprestador, ou seja, o contrato em exame violou duas vezes a legislação federal, sendo contrato nulo porque realizado com fraude à lei"(REsp nº 196319/MS, 4ª Turma, voto-vista, DJ 04/09/2000)."

  • IV - ERRADA -  "Quanto ao tema, vale trazer à tona, os ensinamentos do professor Carlos Roberto Gonçalves, a saber:“Potestativas são as que decorrem da vontade de uma das partes, dividindo-se em puramente potestativas e simplesmente potestativas. Somente as primeiras são consideradas ilícitas pelo artigo 122 do Código Civil, que as inclui entre as condições defesas por sujeitarem todo o efeito do ato ‘a puro arbítrio de uma das partes’, sem a influência de qualquer fator externo.” Direito Civil – Parte Geral – Vol. 1 - Editora Saraiva – 2005 – pág. 120.21

  • SIMULAÇÃO -> causa NULIDADE ABSOLUTA!!!!

  • Item IV:

     

    Classificação quanto à origem da condição:

    - Condições causais ou casuais: são aquelas que têm origem em eventos naturais, em fatos jurídicos strictu sensu. Exemplo: alguém se compromete a vender um bem a outrem caso chova.

     

    - Condições potestativas: são aquelas que dependem do elemento volitivo, da vontade humana, sendo pertinente a seguinte subclassificação: - Condições simplesmente ou meramente potestativas - dependem das vontades intercaladas de duas pessoas, sendo totalmente lícitas. Exemplo: algém institui uma liberalidade a favor de outrem, dependente de um desenpenho artístico (cantar em um espetáculo). - Condições puramente potestativas - dependem de uma vontade unilateral, sujeitando-se ao puro arbítrio de uma das partes (Art. 122 do CC, parte final). São iilícitas, segundo esse mesmo dispositivo.

     

    Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil. 2013.

     

    Sobre as condições perplexas, encontrei a seguinte definição na internet:

     

    Perplexas: se privarem ao ato negocial de todo o efeito, como a venda de um prédio sob a condição de não ser ocupado pelo comprador;

    https://concursandodireito.wordpress.com/category/direito-civil/capitulo-iii/da-condicao/

  • Gabarito oficial: letra A. Questão 47 - MP-MS (2015)

  • VACA-PAPEL?? AFF VEI...


     

     

  • Arthur, não tiveste aula com o Pablito Stolze? 

  • Claire Underwood, não não! Rs apenas assisti algumas aulas dele no youtube. Fiz civil com o Nelson Rosenvald.

  • Caros amigos, nunca tinha ouvido a expressão "vaca-papel", mas achei essa explicação, espero ajudar os colegas que também não conheciam a expressão:

    A "vaca papel" é um contrato simulado, um aparente contrato de parceria pecuária. Podemos descrever algumas das suas características, na maior parte dos casos:

    1) se trata de contrato de parceria pecuária ou de compra e venda de bois, disfarçado, de forma a encobrir empréstimo de dinheiro;

    2) faz menção fictícia da compra e venda ou criação em parceria de reses;

    3) não há movimentação das reses no caso a entrega;

    4) cuida-se de empréstimo de dinheiro nos quais os juros são usurários e estão embutidos nos valores;

    5) a simulação é fraudulenta e se faz presente nos atos com burla à lei;

    6) visa obter um bem, via de regra, um imóvel, objeto de garantia legal.

    Assim, exemplificando, um pecuarista encontra-se atravessando dificuldades financeiras sendo proprietário rural.

    Necessita de tempo para trabalhar e produzir a fim de restaurar sua administração e resgatar seus débitos e da mesma forma, pode necessitar de algum capital para giro ou para suas necessidades mais emergentes. Surge um interessado no imóvel. Convencionam um contrato simulado de parceria pecuária nos quais nenhuma rês é entregue ao proprietário devedor. Às vezes os contratos de parceria são isolados e em outras acompanhados de uma soma de dinheiro. Os débitos são muito menores dos valores compostos objeto do monte convencionado. Mas, tudo é aceito pelo parceiro/devedor face o alongamento dos débitos e sua esperança de sobrevida financeira ou soerguimento. Ao final sobrevém o esperado. É cobrado, porque não teve como honrar os contratos de parceria, e estando o imóvel, que é a pretensão primordial do simulador principal, situado como garantia legal, propicia inclusive pedido de tutela antecipada para efeito de transferência de posse. Na verdade situações tais compõem transações com juros exacerbados impossíveis de se quitar a prestação. Numa análise geral se depreende que tratos dessa natureza não podem persistir, porque de uma análise geral se vislumbra se tratar de atos praticados com fraude à lei. E a fraude pode ser tão evidente, que proclama nulidade absoluta e não relativa possibilitando o próprio participante, o comparsa do simulador principal, a ter legitimidade e arguir sua nulidade.

    Na verdade. com linhas transparentes, em hipóteses tais, se evidencia ou vislumbra o empréstimo de dinheiro denominado "vaca papel" com juros usurários a encobrir aparentes contratos de parceria pecuária. Sua característica mais marcante é a inexistência das reses, pois não há sinal de sua movimentação, condução, notas fiscais, vacinação, trato, venda etc... porque só existem no papel e essa é a caracterização mais marcante, específica, que traduz a simulação fraudulenta. 

    Fonte: http://www.midianews.com.br/opiniao/vaca-papel/78522

  • I - Incorreta. A curadoria das fundações instituídas no Distrito Federal compete ao MPDFT e não ao MPF.

     

    II - Incorreta. Admite-se a aplicação retroativa da Lei nº. 8.009/90, desconstituindo-se as penhoras de bens de família realizadas anteriormente à vigência da lei (Súmula 205 do STJ).

     

    III - Correta. A simulação (negócio "vaca-papel") implica nulidade de pleno direito, podendo ser alegado o vício por qualquer interessado ou pelo MP.

     

    IV - Incorreta. As condições meramente ou simplesmente potestativas são lícitas!!

  • Condição potestativa:

    1) simplesmente (meramente potestativa): vontade de um + vontade de outro. É lícita.

    2) puramente potestativa: vontade de apenas um. Ex.: dou-lhe um carro se eu quiser. É ilícita e gera nulidade do negócio jurídico, pois sujeita o negócio ao puro arbítrio de uma das partes.

  • Sobre as condições perplexas:

    As condições contraditórias , também chamadas de perplexas ou incompreensíveis, são aquelas que privam de todo o efeito o negócio jurídico celebrado, ou seja, são aquelas contraditórias em seus próprios termos que privam o negócio jurídico de efeitos. São condições ilícitas. 

  • A condição para ser inválida precisa ser a puramente postestativa, e não a simplesmente potestativa.

  • kkkk a tua resposta está errada em todas as direções

  • GAB. A. Só indo por eliminação mesmo...

  • Seu comentário está errado. A VPA de impostos é considerada no lançamento e não na arrecadação.

  • nao fazia ideia

  • "A fundação (universitas bonorum) é o patrimônio personalizado destinado a um fim que lhe dá unidade."

    Fonte: https://www.passeidireto.com

  • Nunca nem vi.