SóProvas


ID
1692451
Banca
Instituto Acesso
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei 8112/90, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão passiva de anulação segundo art. 37 inciso IV

     A letra D também está correta

  • Luciano atente para o fato de a questão pedir conforme lei 8112/90 e não conforme c.f.

  • De acordo com a lei 8.112/90,  a letra E não estaria certa?

  • Lei 8112

    art. 12
    § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado
  • Essa questão não está mal elaborada? Pois, na Lei 8.112/90, Art 12, $ 1 diz: "O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.".

    Portanto, a resposta A está incompleta, pois são 2 os meios de comunicação para assuntos de Concurso Público: Diário e jornal de grande circulação. 

    Isso é caso para anulação da questão?

  • A letra D está incorreta, de acordo com  alei 8112/ 90

      Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    § 2 Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    Poderá abrir novo concurso quando o anterior estiver na fase de prorrogação e não na validade!

  • Segundo a lei 8112 nao se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado e na CF pode ser realizado o concurso mesmo que exista outro vigente somente sendo necessario chamar com prioridade os candidatos aprovados dentro da vaga no concurso anterior.

    segundo lei 8112

     Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

     § 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

     § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    segundo a CF


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;



  • interessante esse concurso pois a maioria das questoes OS GABARITOS são letra"a"...

  • Questão mal feita, esse item "C" é muito engraçado.

  • Prezados, o STJ, no RESP 1120/190 SC confirmou seu entendimento no sentido de que, conquanto estabilidade (conforme a CF, 3 anos) e estágio probatório (conforme a Lei nº 8.112/90, 24 meses) sejam institutos distintos, o prazo para esse último, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 19/98, também é de 03 (três) anos.

  • ERRO DA "D"
    Art. 12 da L8112


    § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    Art. 37 CF
    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


    -> OLHE PARA O COMANDO DA QUESTÃO, LÁ PEDE DE ACORDO COM A LEI 8112 E NÃO DA CF. ESSE TEMA É POLEMICO, MAS É SÓ ATENTAR AO ENUNCIADO.
    GABARITO "A"
  • Acho que a questão deveria ser anulada, visto que, apesar de estar sem eficácia, o art. 21 da 8.112 diz que a estabilidade será adquirida após 2 anos, e a questão pergunta sobre a Lei.

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos vide EMC nº 19)


  • As pessoas gostam de estender o conhecimento no que nesse caso não é necessário, aqui diz lei 8.112 e pronto! Não vai querer ficar deduzindo coisas que estão na CF, se vc não concorda, pelo menos adquirira e tome o que está na lei como verdade, eu hen, são cada uns.

  • Gente, não adianta ficar de blablabla. Se a questão tem por base a Lei 8112, não é permitido e pronto!!!!!!!

    Se fosse com base na CF, estaria correta.

    Atentem para o que a questão pede!! Simples assim!!!!

  • Sobre o prazo de validade em EP, o STF declarou que independente o que diz a lei 8112, o prazo é 3 anos. Isso segundo minha professora. Esse entendimento se deu nesse ano de 2015. 

  • OK pessoal. Entendi que a D está incorreta tendo em vista que a questão faz menção somente à lei 8112. PORÉM hoje o entendimento é que pode ser feito um novo concurso mesmo que tenha aprovados do concurso anterior (e que eles sejam chamados primeiro que os do novo concurso). Correto?

  • (A)

      Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)  (Regulamento)

      Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

      § 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.


  • Letra- A.

    "Trâmites" é tudo aquilo que se encontra em andamento, em curso.

  • que banca vagabunda, de acordo com a lei 8112 sao realmente 2 anos para se adquirir estabilidade, agora se tivessem citado a ec 19\98 ai sim seria de 3 anos,  e se for ver pelo atual a d) tbm está certa pois o stf diz que pode ser feito outro concurso so não pode é chamar para trab. os do novo concurso antes do velho

  • O erro da letra E encontra-se em dizer que o servidor sera estável apenas em ser HABILITADO,faltando EMPOSSADO.Isso significa que o candidato apenas foi aprovado em concurso publico.

  • Perceba que a letra E está errada, pois nem todo concurso é pra seleção para cargo de provimento efetivo. Ou seja, concursos para contratação temporária não garante estabilidade.


  • Lei 8112/90 Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    Só frisando e validade do concurso, não a estabilidade do cargo

  • Imagine a seguinte situação: você, concursando, já aprovado em concurso público e que está aguardando sua nomeação, é surpreendido com a abertura de novo concurso, para o mesmo cargo que você foi aprovado. Pode a Administração Pública, antes de expirar o prazo de validade do concurso anterior, abrir nova seleção de candidatos para preenchimento de cargos públicos?

    A Constituição Federal não possui regra que vede a abertura de novo concurso durante o prazo de validade do anterior, mas expressamente garante aos candidatos aprovados no certame anterior a prioridade na sua nomeação, perante aqueles indivíduos que vierem a ser aprovados na nova seleção, nos termos do art.37, inciso IV da CF/88.

    Frise-se que a garantia da prioridade de nomeação é valida para aqueles candidatos aprovados dentro do numero de vagas previstas no concurso anterior e ainda, durante o prazo de validade daquele certame. Esse é o entendimento do STF sobre a questão: “o explícito direito de precedência que os candidatos aprovados em concurso anterior têm sobre os candidatos aprovados em concurso imediatamente posterior, contanto que náo tenha escoado o prazo daquele primeiro certame, ou seja, desde que ainda vigente o prazo inicial ou o prazo de prorrogação da primeira competição publica de provas ou de provas e títulos [1]”.

    Vale destacar que a Lei 8.112/1990, em seu art.12, §2º, veda a realização de novo concurso enquanto válido o concurso anterior.

    Ora, admitir a convocação de candidatos aprovados em concurso posterior, ainda durante a validade do concurso anterior com candidatos regularmente aprovados pelo cargo, seria permitir a preterição, prática esta vedada pelo STF [2] e STJ [3].

    É importante lembrar, conforme já destacado em diversas oportunidades nesse blog, que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, possui direito subjetivo à nomeação, conforme entendimento pacífico do STF [4] e STJ[5] sobre a questão.

    Assim, embora o texto constitucional não iniba a abertura de novo concurso, ele proíbe que candidatos aprovados na seleção anterior tenham sua nomeação preterida pelos aprovados em novo concurso [6].


    FONTE: http://www.direitodosconcursos.com.br/artigos/possibilidade-de-abertura-de-novo-concurso-publico-dentro-prazo-de-validade-concurso-anterior/

  • Cabe lembrar que as Bancas cobram o que está expressamente em Lei e não as jurisprudência, entendimento do STF, a não ser que as mesmas mencione no enunciado. Caso contrário, é o que está expresso na Lei. E neste caso, conforme o Art. 12 da L8112:
    § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • Só para colocar um pouquinho mais de lenha na fogueira, já que  ninguém comentou sobre isso :

    Sobre a Lei 8112/90, marque a alternativa correta:

    a)Os trâmites relativos aos concursos públicos deverão ser publicados no Diário Oficial da União.

    A Lei 8112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
    A alternativa a) menciona  " concursos públicos"  e  " Diário Oficial da União".  Como a Lei 8112/90 é uma lei federal, somente os concursos federais deverão ser publicados na DOU.  Os estados e municípios terão seus editais publicados nos respectivos Diários Oficiais (por simetria).  Não cabe generalizar, dizendo que os concursos públicos serão publicados no DOU.
  • E eu achando que a Quadrix era uma "M@$%¨&*A"... que questão absurda, ela misturou lei com doutrina com jurisprudência e virou esse diabo a 4

  • Pessoal há diferença de prazo de validade/validade não expirado (que ainda pode ser prorrogável, por exemplo dois anos prorrogável por mais dois anos) e prazo improrrogável (isto é, que já prorrogou uma vez, portanto não pode mais se prorrogável) 

    Art. 12 da L8112 § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. (Os primeiros 2 anos, dentro do prazo de validade) 

    Art. 37 CF IV - durante o prazo improrrogável (que já prorrogou uma vez, portanto não pode mais se prorrogável) previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


    Se atentem a isto. 

    Abraço!!!

  • direto no ponto:

    a) gaba

    b)errado, tem direito de exercer o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de q são portadoras.

    c)errado. o estrangeiro pode desempenhar sim sua função nas universidades brasileiras pois tais cargos não são somente para brasileiros.

    d)cfme Lei 8.112/90 isso não pode, mas conforme CF isso pode sim.

    e)é 3 anos.


  • a alternativa A esta errada . questão anulável . A banca parece que tem sua própria jurisprudência. vixi maria!!  

  • Sobre a alternativa e)

    Conforme dispõe a Lei n.8112 de 1990: 

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)


  • no enunciado da questão ela claramente fala DE ACORDO COM A LEI 8112. então são 2 anos. realmente nao entendi

  • HABILITADO NÃO SIGNIFICA APROVADO

  • Questãozinha do demônio!!

    Gab "A"

  • Seção III

    Do Concurso Público

            Art. 11.  O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)   (Regulamento)

            Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

            § 1o  O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

            § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    ART.5º

    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

     

     

     

  • Questão passiva de anulação segundo art. 37 inciso IV

     A letra D também está correta, 

     

    O prazo de estabilidade ,pelo que sei teve alteração e voltou a ser 2 anos.

  • 90% dos concursos de prefeitura são comprados, não é possível kkk

  • Errei pela confusão que fiz com as leis:

    Segundo a CF:

    Art. 37. IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    .

    ou seja, A CF abre a possibilidade de realizar concurso sim.

    Mas a questão pediu sobre a 8112:

    .
    Segundo a 8112 

    Art. 11.   § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

     

  • Lei 8.112/90 (Letra da Lei)

    Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

  • a)

    Os trâmites relativos aos concursos públicos deverão ser publicados no Diário Oficial da União.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA, COM DUAS RESPOSTAS CORRETAS (A) e (E). A banca pediu expressamente "SEGUNDO A LEI 8112", então a (E) também está correta segundo o artigo da 8112 transcrito abaixo:

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício

    Bons Estudos!

  • Délio Dantas, essa questão é complicada, pois faltou o termo "e empossado", o que  faz com que a letra e) esteja, no melhor dos casos incompleta.

    Gabarito é a letra a) mesmo.

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício

  • A resposta E, são 3 anos para adquirir establidade e não 2 anos, por isso a letra A está correta.

  • A letra "E" está errada, pois o prazo da estabilidade é de três anos (e não dois conforme consta no art. 21 da Lei 8.112/90). Tal prazo foi alterado na Constituição Federal por intermédio da EC 19/1998: "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercicio os servidores nomeados para o cargo de provimentos efetivo em virtude de concurso público. (Redação da EC 19/1998)

  • Essa questão está errada, pois tanto a A qto a E estão corretas. A EC 19 de fato veio alterar o que é praticado nos servidores, porém como no comando da questão, é citada a Lei 8.112/90, esta ainda não alterou su texto de lei, de forma que ainda consta 2 anos, e não 3 anos. Acabei de estudar esse assunto, através das aulas do professor Canda, do Novo Curso.

  • Devia ser anulada. Tanto a questão A e E estão certas. Se perguntasse de acordo com a Constituição Federal a E estaria errada.

  • esse 02 anos da estabilidade da lei 8112 foi tacitamente revogado.

    a mais correta é a letra A

    se nao tivesse outra opçao melhor ai sim seria a letra E

  • A questão E está errada, pois, através da Emenda Constitucional 19, passou de 2 para 3 anos o período para adquirir estabilidade, contando que a pessoa seja aprovada no estágio probatório. 

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade." 

  • A letra A está incompleta. Faltou "... e em jornal de grande circulação". Na prática o edital é publicado em diário oficial em jornal, no site da organizadora do concurso (onde fazemos a inscrição, acompanhamos os recursos, onde é divulgado o gabarito, a lista de aprovados, etc.).

     

     

  • A Letra E também está correta, pois o enunciado diz "Sobre a Lei 8112/90, marque a alternativa correta", e na Lei 8112 é 24 meses, 36 meses é somente na constituição federal.

  • Esta questão é passivel de ser anulada, primeiro porque há um impasse no que diz respeito ao período de estagio probatório, segundo, a lei não proíbe abertura de novo concurso e sim que os aprovados no anterior, cujo prazo ainda não expirou, tenham prioridade de nomeação diante dos aprovados no novo concurso.

  • A letra E, segundo a lei 8112/90, está correta. Embora a CF/88 diga que a estabilidade vem com 3 anos de exercício e aprovação pela comissão de desempenho.

     

    Creio que a banca deveria ser mais específica em seu comando de questão, pois levando em consideração apenas a LEI, temos duas alternativas, o que gera dúvida.

     

  • EU PARTICULARMENTE SEI QUE O ESTÁGIO PROBATÓRIO DURA 3 ANOS, DE ACORDO COM A CF/88. MAS VEJA O QUE DIZ A PERGUNTA:

    SOBRE A LEI 8112

    SABEMOS QUE O PRAZO FOI REVOGADO TACITAMENTE, MAS PARA OS EFEITOS DE PROVA É O QUE A LEI DIZ, OU SEJA, A LEI DIZ QUE O PRAZO É DE DOIS ANOS. SE NÃO VALE MAIS PORQUE ELES NÃO REVOGAM DE VEZ , COMO UM MONTE DE ARTIGOS QUE ESTÃO TACHADOS.

    ESSA QUESTÃO SEM DÚVIDA SERIA PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

    ABRAÇOS FIQUEM COM DEUS

  • Questão super fuleco

  • Essa questão é passível de anulação? De acordo com a 8112...
  • Primeira vez que venho aqui, como continuo com as questões?

  • O comando da questão é sobre a lei 8112 e não sobre a CF/88:

     

    a) Os trâmites relativos aos concursos públicos deverão ser publicados no Diário Oficial da União.

     

    Correta. conforme o art. 12,  § 1o  O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

     

    b) As pessoas portadoras de deficiência por lei têm o direito de exercer qualquer atividade do funcionalismo público independentemente da compatibilidade da sua deficiência com a profissão exercida.

     

    Incorreta. Conforme oa art. 5. § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

    c) Renomados professores de universidade do exterior não podem compartilhar os seus conhecimentos em salas de aula de universidades brasileiras porque tal atribuição é exclusiva de brasileiros.

    Incorreta. Totalmente incoerente a afirmação.

     

    d) É permitida a abertura de novo concurso mesmo que haja candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

     

    Incorreta. Lei 8112. Art. 12. § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.  

     

    ATENÇÃO: A Constituição Federal é mais flexível, permitindo a realização de novo concurso durante o prazo de validade do anteriormente realizado, desde que mantida a prioridade de nomeação dos já aprovados diante dos novos aprovados.  Ora, você deve estar se perguntando: Se já temos uma lista de aprovados, por que realizar um novo concurso? Até mesmo por força do Princípio da Continuidade poderemos ter a reali­zação de um novo certame antes de expirado o prazo de validade do concurso anterior, para que a Administração Pública não fique sem classificados em caso de surgimento de novas vagas no espaço de tempo que vai do término do concurso anterior até a homologação do novo concurso.

     

    e) O servidor habilitado em concurso público adquirirá a estabilidade no serviço público após completar 2 anos de efetivo exercício.

     

    Incorreta. Lei 8112.  Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

    Observação: CF/1988Art. 41. São estáveis após 03 três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Ao meu ver a alternativa "e" também estaria correta, pois o comando da questão é enfático em dizer 8112, mas acredito que se você ler o art. 21 da 8112, vai notar que no final está escrito em pareteses (prazo 3 anos - vide EMC nº 19).

  • kkk, e eu aqui pensando que a banca foi "esperta" em perguntar de acordo com a 8112, pois são 2 anos pela 8112

  • A gente estuda, tomamos conhecimento da diferença tratada na 8.112 e CF/88 e a banca faz uma coisa dessa. Tá de brinks com a face da galera! =/

  • Tem muita gente achando que a letra D está correta. Mas reparem bem num pequeno detalhe:

    Lei 8112 -  Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. 

    Como pode o servidor habilitado em concurso adquirir estabilidade sem ao menos ter sido empossado?!

  • Allain Fafundes, o que você falou não tem nada a ver com a letra que vc mencionou e sim com a letra E, mesmo assim o erro da questão está nos "2 anos" , pois agora são "3 anos" 

     

    Tem muita gente achando que a letra D está correta. Mas reparem bem num pequeno detalhe:

    Lei 8112 -  Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício

    Como pode o servidor habilitado em concurso adquirir estabilidade sem ao menos ter sido empossado?!

  • A questão "A" omitiu o final da frase " e em jornal de grande circulação " . Seguindo o mesmo critério que a questão "D", que omitiu a palavra " empossado "  , as duas deveriam estar erradas . 

  • Os trâmites relativos aos concursos públicos deverão ser publicados no Diário Oficial da União . Essa questão fui induzido a errar porque assim como a letra E, a letra A também está incompleta . Na lei não fala sobre os "TRAMITES" mas sim de "CONDIÇÕES", na minha concepção essas duas palavras nesse contexto nao são sinonimas. Os tramites também é todo o processo administrativo do concurso público desde o edital, os resultados dos portadores de deficiencias e outros. Então deste modo, a letra A também está errada. Essa questão era passivel de anulação tranquilamente. 

     Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

            § 1o  O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

     

        Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.   --- de acordo com a LEI 8.112/90 (A QUESTÃO TRATA)   

    Agora se a questão mencionasse EMC N°19, o prazo de estabilidade são 3 anos. Este artigo da lei 8.112/90 não foi revogado por essa emenda, tem que prestar atenção nisso.

     

        

  • Analisemos cada afirmativa, à procura da correta:

    a) Certo:

    Cuida-se de assertiva que encontra apoio na regra do art. 12, §1º, Lei 8.112/90.

    "§ 1o  O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação."

    Refira-se que, embora não se trate de citação, palavra por palavra, a essência do que consta da norma foi reproduzida na alternativa "a".

    b) Errado:

    Ao contrário do que foi dito nesta segunda opção, as pessoas portadores de necessidades especiais podem ocupar cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas limitações. É o que estabelece o art. 5º, §2º, da Lei 8.112/90, que assim dispõe:

    "
    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."

    c) Errado:

    Na forma do art. 5º, §3º, Lei 8.112/90, é, sim, expressamente autorizado o provimento de cargos em instituições de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica por meio de professores estrangeiros. No ponto, confira-se:

    "§ 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

    d) Errado:

    A presente assertiva contraria, diretamente, a norma do art. 12, §2º, da Lei 8.112/90, abaixo reproduzida:

    § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado."

    É bem verdade que o art. 37, IV, CRFB/88, a contrário senso, admite, sim, a abertura de novo concurso, mesmo que haja certame anterior, com candidatos aprovados, ainda dentro do prazo de validade. Afinal, ali foi estabelecido um direito de preferência justamente aos candidatos aprovados no concurso anterior, em relação àqueles que porventura vierem também a ser aprovados em um novo concurso. Ora, assim sendo, a premissa lógica de que se deve partir, ao se interpretar tal preceito constitucional, é no sentido de que a Constituição ao menos admitiu a possibilidade da abertura de um segundo concurso, ainda que o prazo de validade do anterior não tenha se esgotado.

    Daí, a indagação que se impõe é: a norma do art. 12, §2º, seria inconstitucional, por contrariar o art. 37, IV, CRFB/88?

    Não há consenso na doutrina. Há quem sustente que a Constituição pretendeu instituir uma proteção mínima aos candidatos aprovados no concurso anterior, estabelecendo o tal direito de preferência. No entanto, nada impediria que a lei contemple proteção ainda maior, vedando, assim, a própria realização de novo concurso, se ainda houver candidatos aprovados no concurso anterior, e este ainda estiver no prazo de validade.

    A defender a validade do art. 12, §2º, Lei 8.112/90, confira-se a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Essa regra da Lei 8.112/1990 é, a toda evidência, muito mais condizente com o princípio da moralidade do que o simples estabelecimento de prioridade para os aprovados em concurso anterior, previsto no art. 37, IV, da Constituição(...)"

    Em conclusão, considerando que a assertiva ora em exame contraria, frontalmente, a literalidade do art. 12, §2º, da Lei 8.112/90, bem como não haver consenso doutrinário no tocante a uma eventual incompatibilidade de tal norma em relação à Constituição (art. 37, IV), convenho que a presente opção deve mesmo ser considerada incorreta.

    e) Errado:

    Diferentemente do que se sustentou nos comentários à opção "d", onde se viu que uma eventual incompatibilidade da Lei 8.112/90 com o texto da Constituição residiria no campo da interpretação,
    neste caso, o que existe é contrariedade frontal e absoluta. Explique-se:

    A Lei 8.112/90, em seu art. 21, ainda prevê prazo de dois anos para que o servidor adquira estabilidade no serviço público. Nada obstante, a Constituição, no art. 41, caput, com a redação dada pela EC 19/98, é expresso ao fixar referido prazo em três anos. Aqui, portanto, ao contrário da situação versada na opção "d", não há espaço para dúvidas. A Lei 8.112/90 não tem mais aplicabilidade, neste particular, porquanto prevalece o disposto na Constituição. A regra do art. 21 permanece apenas em caráter formal, mas sem eficácia.

    Assim sendo, considero como incorreta a presente alternativa, mesmo que o enunciado tenha estabelecido que a questão deveria ser respondida levando em conta a Lei 8.112/90. Aliás, é válido acentuar que a Banca não se valeu de expressão como "Nos termos da Lei 8.112/90", hipótese essa em que, reconheça-se, seria mais difícil sustentar como equivocada esta opção "e". Mas, tendo sido utilizada fórmula mais branda ("Sobre a Lei 8.112/90"), entendo que realmente é necessário que a resposta seja dada tendo em vista a norma que é efetivamente aplicada, no que pertine à estabilidade dos servidores públicos, qual seja, o art. 41, caput, CRFB/88.

    Incorreta, assim, esta alternativa "e".

    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012. p. 263.

  • https://youtu.be/XcCKw224u3M

  • Boa sorte aos que estão se dedicando aos estudos.

    A) correta (obedecendo o princípio adm. da PUBLICIDADE);

    B) Pessoa com deficiência tem ATÉ 20%(8112) das vagas, mas só se a sua deficiência for compatível com as atividades do cargo;

    C) o requisito de ser brasileiro nato ou naturalizado para tomar posse, não se aplica a estrangeiros que queiram dar aula em universidades;

    D) 8112 - Não pode abrir novo concurso sem ter chamado todos os aprovados no concurso anterior dentro do prazo de validade;

    CF - Se o prazo de validade já tiver sido prorrogado pode abrir novo concurso (MAS, para chamar os novos aprovados precisa primeiro chamar todos do outro concurso).

    E) 8112 - estágio probatório é 24 meses, estabilidade só na CF - 3 anos, mas a jurisprudência já firmou que o estágio probatório também são 3 anos.

  • Sobre a Lei 8112/90, marque a alternativa correta:

    a) Os trâmites relativos aos concursos públicos deverão ser publicados no Diário Oficial da União. (Correta)

            Art. 11 § 1o  O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) As pessoas portadoras de deficiência por lei têm o direito de exercer qualquer atividade do funcionalismo público independentemente da compatibilidade da sua deficiência com a profissão exercida.

            Art. 5 § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) Renomados professores de universidade do exterior não podem compartilhar os seus conhecimentos em salas de aula de universidades brasileiras porque tal atribuição é exclusiva de brasileiros.

      Art. 5 § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) É permitida a abertura de novo concurso mesmo que haja candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    Art. 12 § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) O servidor habilitado em concurso público adquirirá a estabilidade no serviço público após completar 2 anos de efetivo exercício.

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:                 (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

           ***2 ANOS NÃO É 24 MESES***  e pela emenda constitucional agora são 3 anos. :D

    Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • A literatura do D.O.U. consiste de três seções, que publicam: Emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral. Atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal. Contratos, editais, avisos ineditoriais.

  • Habilidade é diferente de  aprovado ,por essa razão a letra E está eerrada 

  • Nada a ver, Elizabethe Franz. A letra E ta errada pq o correto seria 3 anos e não 2. Eu sei q na Lei 8.112 diz 2 anos, mas o que vale é o que está na CF/88, ou seja 3 anos de efetivo exercício.

  • Alternativa A

    Principio constitucional da publicidade

  • Marquei a Letra E, 2 anos. Achei a Letra A incompleta. Lendo os comentários agora sei que são 3 anos.

  • Essa bagunça só pode ser para fraudar o concurso e passar quem eles querem. Os caras que elaboram as questões não são tão burros assim não.

  • gabarito B. Inacreditável QUE NÃO DEU A, rsrsrs.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.112

     Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

           § 1  O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

  • D - SÚMULA 15 STJ.

  • A) Os trâmites relativos aos concursos públicos deverão ser publicados no Diário Oficial da União.

    B) As pessoas portadoras de deficiência por lei têm o direito de exercer qualquer atividade do funcionalismo público independentemente da compatibilidade da sua deficiência com a profissão exercida. → [A compatibilidade é exigida]

    C) Renomados professores de universidade do exterior não podem compartilhar os seus conhecimentos em salas de aula de universidades brasileiras porque tal atribuição é exclusiva de brasileiros. → [Lei 8112/90, art. 5º, § 3 o : As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta]

    D) É permitida a abertura de novo concurso mesmo que haja candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. → Cuidado que pode gerar confusão, pala lei 8.112/90 não pode!

    [Pela_ Lei 8.112/90- Art. 12 § 2º - Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.]

    [CF. IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;]

    E) O servidor habilitado em concurso público adquirirá a estabilidade no serviço público após completar 2 anos de efetivo exercício. [ Após 3 anos]