SóProvas


ID
169468
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em 6 de maio de 2002, Pedro, fazendeiro, comprou de João, seu vizinho e amigo, um touro de raça, com o fim de usá-lo como reprodutor. A entrega do animal ficou marcada para um mês depois do ajuste. No entanto, o comprador, de posse do animal, veio a descobrir ser este estéril. Hoje, quanto a eventual direito de Pedro, é correto afirmar que ele

Alternativas
Comentários
  •  A alternativa correta é a B, uma vez que o prazo para propositura de ação para obter a redibição ou o abatimento do preço expira um mês após a entrega efetiva do bem móvel.

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

  • é prescrição ou decadência ?

  • Nao seria hipotese de erro de fato mais do q d vicio oculto

  •  Essa questão deveria ser anulada!! o prazo é decadencial e não prescricional!

  •  Na minha opinião a questão é nula por vários motivos, senão vejamos:

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    § 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

     

  • GABARITO EQUIVOCADO....

    Concordo com a justificativa do colega abaixo....

    Para ajudar na memorização:

    PRESCRIÇÃO: Direito subjetivo...

    DECADÊNCIA: Direito postestativo...

  • além de tudo isso que o pessoal falou acho plenamente anulável essa questao pela aplicação desses 2 paragrafos..

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
     

    § 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

  • Essa questão deve ser retirada, pois não tem a data exata para que possamos calcular o prazo decadencial de alegação do vício rebiditório.

    Quanto é 37 + 43 mesmo ?
  • 80, colega.

    41 + 7?
  • Essa questão é baseada no CC de 1916. 

    O CC atual, apesar de ser de 2002, só entrou em vigor em janeiro de 2003.
  • Realmente pessoal, o Tupete tem toda razão...
  • EVIDENTE QUE NÃO HOUVE PRESCRIÇÃO NENHUMA, COM BASE NO ART. 445

    § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.


    QUESTÃO DEMASIADAMENTE INÚTIL E DE PÉSSIMA QUALIDADE.

     

  • ALÉM DE TUDO QUE JÁ FOI DITO ELE PODERIA USAR A AÇÃO ANULATÓRIA POR ERRO SUBSTANCIAL, CONFORME ALTERNATIVA C).
    DA MESMA FORMA, PODERIA OPTAR TANTO PELA ANULATÓRIA QUANTO PELA REDIBITÓRIA, COMO PREVISTO NA ALTERNATIVA D), POIS PRESCRIÇÃO NÃO HOUVE E NEM DECADÊNCIA, VISTO O VÍCIO SER DE DIFÍCIL CONSTATAÇÃO.
    QUESTÃO MUITO ESTRANHA, COM  RESPOSTA MAIS ESTRANHA AINDA.
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.
    Meus caros, não sei se os senhores perceberam, mas para responder essa questão seria preciso saber o dia em que foi aplicado a prova! Note que se questiona o que se poderia fazer HOJE............ se a prova foi aplicada em dezembro, tendo em vista que a compra foi em maio e o animal foi entregue um mes depois, evidentemente havera prescrição!   

  • ATENÇÃO NA LEITURA DA QUESTÃO. A COMPRA DO TOURO FOI EM MAIO DE 2002. NO DIA DA PROVA O DIREITO JÁ ESTAVA PRESCRITO SIM.

    ALGUNS TAMBÉM QUESTIONARAM  A QUESTÃO COM BASE NO DISPOSITIVO QUE DIZ: § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
    PERCEBAM QUE NÃO É O CASO, POIS É POSSÍVEL AFERIR SE O ANIMAL É ESTÉRIL NO MOMENTO DA COMPRA. OU SEJA, É INCORRETO AFIRMAR QUE SÓ PODE SER CONHECIDO MAIS TARDE PELA SUA NATUREZA!

     

  • RAIOS....RAIOS MÚLTIPLOS....Pessoal o erro da questão está no fato de ninguém saber qual foi a data da prova, pois segunda a questão...

    Em 6 de maio de 2002, Pedro, fazendeiro, comprou de João, seu vizinho e amigo, um touro de raça, com o fim de usá-lo como reprodutor. A entrega do animal ficou marcada para um mês depois do ajuste. No entanto, o comprador, de posse do animal, veio a descobrir ser este estéril. Hoje, quanto ...

    E aí? "HOJE" foi a data da aplicação da prova...Alguém sabe quando foi?