SóProvas


ID
1697008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à regularidade, ou não, de sociedades empresárias e às possíveis consequências devidas a situações de irregularidade.

Uma das sanções imponíveis à sociedade empresária que funcione sem registro na junta comercial é a responsabilização ilimitada dos seus sócios pelas obrigações da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo


    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.


    CC. Fonte: https://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2015/10/15/prova-comentada-agu-direito-empresarial/

  • De fato, o ponto mais importante relativo à sociedade em comum ou irregular é a responsabilidade ilimitada que essa condição gera a todos os sócios, segundo previsão do art. 990 do Código Civil:

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    Correta, portanto, a alternativa.

  • QUESTÃO CORRETA.


    Bem que os colegas poderiam ter citado o art. 1024 do CC, para facilitar o entendimento.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.


    Art. 1.124. Na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm




  • A sociedade adquire personalidade jurídica com o registro do ato constitutivo no órgão competente. Enquanto não o fizer será considerada uma "sociedade em comum" ou de fato. É justamente a personalidade jurídica que possibilita ao ente contrair direitos e obrigações, possuindo patrimônio próprio distinto do dos sócios.


    Certo
  • Imponivel=que se pode impor

  • Gente eu não entendi, conforme a sylvia cirqueira salientou, imponivel é o que não pode se impor. Logo não poderia se impor ao sócio a responsabilidade ilimitada. (Esta é a conclusão daquestão) me pareceu contrário a legislação.

  • Jennifer,  imponivel é o oposto do que vc colocou. É justamente o que se pode impor. InclusiveÉ isso que a Sílvia colocou, faça uma leitura mais atenta. :)

    Imponível - que se impor

    Inoponível - que NÃO se pode impor

  • A sociedade adquire personalidade jurídica com o registro do ato constitutivo no órgão competente. Enquanto não o fizer será considerada uma "sociedade em comum" ou de fato. É justamente a personalidade jurídica que possibilita ao ente contrair direitos e obrigações, possuindo patrimônio próprio distinto do dos sócios. 

  • Duas consequências surgem se não houver o registro: responsabilidade ilimitada e proibição de requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial.

  • Em complemento ao colega Leonardo, outra consequência é a impossibilidade de o empresário obter a autenticação de seus livros junto ao Registro Público (CC, art. 1181, parágrafo único).

  • Segundo o art. 967 CC, uma das obrigações do empresário é inscrever-se antes de dar início à exploração de seu negócio.

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Assim, caso não cumpra com seu dever será considerado EMPRESÁRIO IRREGULAR e estará sujeito as seguintes RESTRIÇÕES:

    - NÃO TEM LEG. ATIVA PARA PEDIDO DE FALÊNCIA (ART. 97,§1 LF). Embora não possa requer a falência do outro, pode ter a sua própria requerida e decretada e pode requer a própria falência.

    - NÃO PODE REQUER A REC JUDICIAL

    - NÃO PODE TER SEUS LIVROS AUTENTICADOS (ART. 118 CC). Assim, não poderá se valer da eficácia probatória que a legislação atribui a esses instrumentos; outrossim, se for decretada sua falência, será necessariamente fraudulenta, incorrendo em crime falimentar (art. 178 LF)


  • Uma das sanções imponíveis à sociedade empresária que funcione sem registro na junta comercial é a responsabilização ilimitada dos seus sócios pelas obrigações da sociedade?

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário1-1a no Registro Público de Empresas Mercantis2 da respectiva sede, antes do início de sua atividade.2a [Sem dispositivo correspondente no CC/1916.] |voltar para Art. 982

    sim, caso não cumpra com seu dever será considerado EMPRESÁRIO IRREGULAR e estará sujeito as seguintes RESTRIÇÕES:

    - NÃO TEM LEG. ATIVA PARA PEDIDO DE FALÊNCIA (ART. 97,§1 LF). Embora não possa requer a falência do outro, pode ter a sua própria requerida e decretada e pode requer a própria falência.

    - NÃO PODE REQUER A REC JUDICIAL

    - NÃO PODE TER SEUS LIVROS AUTENTICADOS (ART. 118 CC). Assim, não poderá se valer da eficácia probatória que a legislação atribui a esses instrumentos; outrossim, se for decretada sua falência, será necessariamente fraudulenta, incorrendo em crime falimentar (art. 178 LF)

  • Tarcisio Teixeira, Esquematizado

    1.2.13. Empresa irregular, informal ou de fato

    A inscrição do empresário de acordo com o art. 967 do Código Civil é obrigatória. Se o empresário optar por não efetuá-la, será considerado empresário irregular. O mesmo vale para a sociedade que não registrou seu contrato social, denominada sociedade irregular.

    Ainda que na maioria das vezes as expressões ?irregular? e ?informal? sejam tratadas como sinônimas, é possível fazer uma distinção entre elas. Considera-se empresário informal aquele que não efetuou sua inscrição, bem como é sociedade informal aquela que não efetuou seu registro no órgão competente. Trata-se de situações em que há um exercício informal da atividade econômica, ainda muito comum no Brasil.

    Também existem situações em que empresários e sociedades, apesar de inscritos ou registradas, ainda não adaptaram suas disposições ao Código Civil de 2002 no prazo estipulado (primeiro era um ano, depois o prazo foi ampliado por mais um ano); ou que por quaisquer outras razões se tornaram irregulares. Neste caso cuida-se de um exercício irregular da atividade econômica.

    Devido a isso, o empresário e a sociedade irregular ou informal não podem gozar dos direitos que são assegurados ao empresário por lei, como a recuperação de empresas, falência, uso dos livros como prova etc. No caso de sociedade empresária, não haverá a separação patrimonial quanto aos bens da empresa e dos sócios, nem a limitação da responsabilidade dos sócios pelo valor das respectivas cotas[35].

    Tratando-se de sociedade, a doutrina considera sociedade irregular quando existe um contrato social escrito, mas não foi registrado; e sociedade de fato quando nem sequer existe um contrato escrito, e sim apenas um acordo verbal entre os sócios.

    Cabe explicitar que o Código Civil registra essas situações como sociedades não personificadas (CC, arts. 986 e ss., que serão estudadas adiante), sujeitando os sócios a uma responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais, além de esses não poderem requerer falência, recuperação de empresas, usarem livros como prova etc.

    Em matéria de responsabilidade é importante lembrar que ?solidária? significa uma responsabilidade mútua entre os sócios e a sociedade, respondendo concomitantemente sócios e sociedade. Difere, portanto, da responsabilidade subsidiária, em que a responsabilidade do sócio é uma espécie de garantia acessória, ou seja, o sócio responderá apenas quando a sociedade não tiver bens suficientes para fazer frente ao total da dívida.

  • Leiam o comentário do colega Lucio Weber; ficou muito bom e totalmente pertinente.

  • IMPONIVEL = IMPOR, OBRIGAR

    Nao vai errar no Português !

  • GABARITO: CERTO

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • A assertiva está correta, tendo em vista que a falta de registro implica que o empresário será considerado irregular. Uma das consequências da irregularidade do empresário é a responsabilização patrimonial ilimitada, ou seja, não há distinção entre o patrimônio dos sócios com os do empresário.

    Resposta: Certo

  • Questão mais de português do que empresarial

  • CONSEQUÊNCIAS DA AUSÊNCIA DE REGISTRO:

    1- RESPONSABILIDADE ILIMITADA

    2- NÃO PODE PEDIR REC JUDICIAL- EXCEÇÃO ÀQUELE QUE EXPLORA ATIVIDADE RURAL

    3- NÃO PODE PEDIR FALÊNCIA DE 3º