SóProvas


ID
1699546
Banca
Instituto Acesso
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O retorno do servidor público ao cargo de que se vira demitido, com plena restauração dos direitos violados, com pagamento integral dos vencimentos e vantagens correspondentes ao tempo em que esteve afastado, em razão de decisão judicial que reconhece a ilegalidade da demissão, recebe o nome de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A!


    A reintegração é uma modalidade de provimento derivado que ocorre pela reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28 da Lei n. 8.112/90 c/c art. 41, § 2º, da CF).


    Alexandre Mazza, 4ª edição.
  • Correto. Pode haver reintegração do servidor em caso de inexistência de fato e de autoria...

  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Gabarito: Letra A


    Lei 8.212/1990

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Reintegração: Invalidação da demissão do servidor
    Readaptação: Sofreu limitação física ou mental e será readaptado 

    Promoção: Promovido dentro do mesmo cargo na administração púb.
    Reversão: Retorno do aposentado
    Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, ou pode ser retorno voluntário.
    Aproveitamento: Quando o cargo que exerce é extinto o servidor será colocado em disponibilidade da administração.
  • Reintegração = reintegrar quem foi desintegrado (demitido)

    ReverSão = apoSentado

    Readaptação = adaptar conforme atual condição física/mental

    Recondução = reconduzir ao cargo anteriormente ocupado

  • Ricardo,

    apenas uma correção ao seu comentário, a lei correta é a nº 8112/90. 

  • Gabarito A


     Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

       § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • Repetida! na página anterior tinha uma questão idêntica! =/

  • Achei até graça dessa questão. "Reassunção e Revisão" não está em nenhum rol nem de provimento e nem de vacância na lei 8.112/90. 
  • Reitegraçao de posse. 

  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo

    resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com

    ressarcimento de todas as vantagens.

  • REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

  • GABARITO A - reintegração, voltar ao trabalho, reintegrado.

     

    reassunção - NÃO EXISTE NA LEI 8112/90

     

    reversão - Aposentado, reverter seu quadro de aposentadoria, voltar a trabalhar.

     

    Recondução - Reconduz o funcionario ao cargo anterior, qndo o servidor é reintegrado para o cargo que ficou aberto devido a sua demissão.

     

    revisão - NÃO EXISTE NA LEI 8112/90

     

    Bons estudos!

    Rumo a posse!

  •  a)

    reintegração.