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GABARITO LETRA A!
A reintegração é uma modalidade de provimento derivado que ocorre pela reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28 da Lei n. 8.112/90 c/c art. 41, § 2º, da CF).
Alexandre Mazza, 4ª edição.
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Correto. Pode haver reintegração do servidor em caso de inexistência de fato e de autoria...
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Gabarito: Letra A
Lei 8.212/1990
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Reintegração: Invalidação da demissão do servidor
Readaptação: Sofreu limitação física ou mental e será readaptado
Promoção: Promovido dentro do mesmo cargo na administração púb.
Reversão: Retorno do aposentado
Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, ou pode ser retorno voluntário.
Aproveitamento: Quando o cargo que exerce é extinto o servidor será colocado em disponibilidade da administração.
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Reintegração = reintegrar quem foi desintegrado (demitido)
ReverSão = apoSentado
Readaptação = adaptar conforme atual condição física/mental
Recondução = reconduzir ao cargo anteriormente ocupado
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Ricardo,
apenas uma correção ao seu comentário, a lei correta é a nº 8112/90.
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Gabarito A
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Repetida! na página anterior tinha uma questão idêntica! =/
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Achei até graça dessa questão. "Reassunção e Revisão" não está em nenhum rol nem de provimento e nem de vacância na lei 8.112/90.
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Reitegraçao de posse.
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo
resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com
ressarcimento de todas as vantagens.
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REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
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GABARITO A - reintegração, voltar ao trabalho, reintegrado.
reassunção - NÃO EXISTE NA LEI 8112/90
reversão - Aposentado, reverter seu quadro de aposentadoria, voltar a trabalhar.
Recondução - Reconduz o funcionario ao cargo anterior, qndo o servidor é reintegrado para o cargo que ficou aberto devido a sua demissão.
revisão - NÃO EXISTE NA LEI 8112/90
Bons estudos!
Rumo a posse!
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a)
reintegração.