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Alternativa A.
Originário: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração.
A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.
• Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.
Derivado: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.
• Promoção
• Readaptação
• Reversão
• Aproveitamento
• Reintegração
• Recondução
O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.
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Pra gravar todas as formas de provimento, criei a sigla: NP4RA (Nomeação, promoção, readaptação, reversão, recondução, reintegração e aproveitamento).
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Provimento derivado, é aquele em que não há necessidade de novo rito de posse. Exemplo: Um funcionário em reversão, em reintegração ou em aproveitamento.
Gabarito: A
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Resposta: A (Reintegração e Aproveitamento)
A questão solicitou as formas de provimento derivado À LUZ DA CONSTITUIÇÃO.
Dessa forma, devemos verificar o que postula a Constituição Federal em seu art. 41, §§ 2º e 3º:§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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LETRA A
Provimento Derivado
Aproveitamento
Promoção
Readaptação: investidura em cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com redução de capacidade física ou mental
verificada em inspeção médica.
Reversão: retorno do servidor aposentado ao cargo.
Reintegração: retorno do estável por invalidação de demissão
por sentença judicial transitada em julgado.
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(A)
À Luz Da CF:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e
fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário,
mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e
dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
e o disposto neste artigo. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele
reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem,
sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com
remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Ademais, a Luz da Lei 8112/1990
Dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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(A)
À Luz Da CF:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e
fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário,
mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e
dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
e o disposto neste artigo. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele
reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem,
sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com
remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Ademais, a Luz da Lei 8112/1990
Dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
-
FORMAS
DE PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS
O Provimento é o preenchimento do cargo público
·
Originária: pressupõe a inexistência de uma
relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração.
A
única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em
caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.
Nomeação
- Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de
provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO
ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.
·
Derivada: As formas derivadas de provimento dos
cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e
Administração.
•
Promoção
•
Readaptação
•
Reversão
•
Aproveitamento
•
Reintegração
•
Recondução
O
servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma
carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a
Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.
Promoção: é a elevação de
um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso,
houve a vacância de um cargo inferior e consequentemente o provimento do cargo
superior.
• Carreira: é o agrupamento de
classes de cargos de uma mesma atividade
Readaptação: é a passagem
do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha
a apresentar.
Reversão: é o retorno ao
Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os
motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda
estiver vago ou para um outro semelhante.
• Se não houver cargo vago, o
Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.
Aproveitamento: é o
retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi
aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente
ocupado.
•
A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes
mesmo de realizar concurso para aquele cargo.
Reintegração: é o retorno
ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada
administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava
anteriormente.
•
Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de
receber durante o período em que esteve afastado.
Recondução: é o retorno ao
cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio
probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.
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Esta questão está repetida, já é a quinta vez que respondo a mesma.
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Mnemônico bom:
REI REPARE NO RECO
REI - Reintegração
RE - Reversão
P - Promoção
A - Aproveitamento
RE - Readapdação
NO - Nomeação
RECO - Recondução
Falta pouco pra nossa hora chegar!
Avante!
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Existem centenas de questões repetidas, produção do QC vamos resolver esse problema.
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Essa foi só pra não zerar...rs
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Provimento:
- Originário: Nomeação
- Derivado: Promoção, Readaptação, Reversão, Reintegração, Recondução e Aproveitamento.Macete:Aproveite a promoção e nomeie o 4 "R".
"Suar treinando para não sangrar lutando!" George s. Patton
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Transposição foi abolida da lei 8.112/90 assim com ascensão e acesso.
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Provimento - PAN 4R
Promoção - Aproveitamento - Nomeação (única originária)- Reintegração- Readaptação - Reversão- Recondução
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Questão repetida demaissssss.
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Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Netero a revisão faz parte da fixação do conteúdo e não deve ser desprezada.Fica o conselho.
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O QC cadastra as questões de cada prova. Se a banca incluir a mesma questão em provas para cargos diferentes em um mesmo concurso, é natural que ela se repita aqui. Isso é importante porque muitos candidatos fazem filtro por provas das suas áreas de interesse. Se a questão não fosse cadastrada por se repetir é certo que alguns candidatos ficariam prejudicados, como se aquela questão não tivesse caído em prova de sua área.
Podem observar no cabeçalho da questão o ano, banca, órgão e prova, não são repetidos. Inclusive o número da questão é diferente.
Além do mais, se não houver interesse em fazer a questão é só "pular" para a próxima.
Desculpem, mas acho importante ser justa com o site que nos proporciona boas condições para estudar.
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Para mim ainda não ficou totalmente claro a diferença (ou semelhança) entre "estágio probatório" e estabilidade. Imagino que a estabilididade só seja adquirida ao fim do estágio probatório. Como existe diferença de 24 meses e 36 meses entre a regra e o texto constitucional, e que este último prevalece, parece que a regra dos 24 meses não tem nenhum sentido. Neste caso, como responder a uma questão de múltipla escolha que trate deste assuno se entre as respostas constar 24 meses e 36 meses ?
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GABARITO: A
MACETE FORMAS DE PROVIMENTO LEI 8112
REI REPARE NO RECO
REItegração
REversão
Promoção
Aproveitamento
REadapação
NOmeação
RECOndução