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                                Alternativa A.  Originário: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. 
 A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.  • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.  Derivado: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.  • Promoção  • Readaptação  • Reversão  • Aproveitamento  • Reintegração  • Recondução  O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.  
 
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                                Pra gravar todas as formas de provimento, criei a sigla: NP4RA (Nomeação, promoção, readaptação, reversão, recondução, reintegração e aproveitamento).
                            
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                                Provimento derivado, é aquele em que não há necessidade de novo rito de posse. Exemplo: Um funcionário em reversão, em reintegração ou em aproveitamento. 
 
 Gabarito: A 
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                                Resposta: A (Reintegração e Aproveitamento) 
 
 A questão solicitou as formas de provimento derivado À LUZ DA CONSTITUIÇÃO. 
Dessa forma, devemos verificar o que postula a Constituição Federal em seu art. 41, §§ 2º e 3º:§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.  § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.  
 
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                                LETRA A
 Provimento Derivado 
 
 Aproveitamento Promoção Readaptação: investidura em cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com redução de capacidade física ou mental
verificada em inspeção médica. Reversão: retorno do servidor aposentado ao cargo. Reintegração: retorno do estável por invalidação de demissão
por sentença judicial transitada em julgado. 
 
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                                (A)
 
 À Luz Da CF:
 
 Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e
fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário,
mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e
dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
e o disposto neste artigo.  (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
 
 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele
reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem,
sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com
remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
 
 
 
 
 Ademais,  a Luz da Lei 8112/1990
 Dispõe
    sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das
    fundações públicas federais.
 
 Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
 
  
I - nomeação;   
II - promoção;  
V - readaptação;   
VI - reversão;   
VII - aproveitamento;   
VIII - reintegração;   
IX - recondução. 
 
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                                (A)
 
 À Luz Da CF:
 
 Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e
fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário,
mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e
dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
e o disposto neste artigo.  (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
 
 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele
reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem,
sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com
remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
 
 
 Ademais,  a Luz da Lei 8112/1990
 Dispõe
    sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das
    fundações públicas federais.
 
 Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
  
I - nomeação;   
II - promoção;  
V - readaptação;   
VI - reversão;   
VII - aproveitamento;   
VIII - reintegração;   
IX - recondução. 
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 FORMAS
DE PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS O Provimento é o preenchimento do cargo público · 
Originária: pressupõe a inexistência de uma
relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. A
única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em
caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão. Nomeação
- Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de
provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO
ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO. · 
Derivada: As formas derivadas de provimento dos
cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e
Administração. •
Promoção •
Readaptação •
Reversão •
Aproveitamento •
Reintegração •
Recondução O
servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma
carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a
Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS. Promoção: é a elevação de
um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso,
houve a vacância de um cargo inferior e consequentemente o provimento do cargo
superior. • Carreira: é o agrupamento de
classes de cargos de uma mesma atividade Readaptação: é a passagem
do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha
a apresentar. Reversão: é o retorno ao
Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os
motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda
estiver vago ou para um outro semelhante. • Se não houver cargo vago, o
Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. Aproveitamento: é o
retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi
aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente
ocupado. •
A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes
mesmo de realizar concurso para aquele cargo. Reintegração: é o retorno
ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada
administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava
anteriormente. •
Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de
receber durante o período em que esteve afastado. Recondução: é o retorno ao
cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio
probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso. 
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                                Esta questão está repetida, já é a quinta vez que respondo a mesma. 
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                                Mnemônico bom: REI REPARE NO RECO REI - Reintegração RE - Reversão P - Promoção A - Aproveitamento RE - Readapdação NO - Nomeação RECO - Recondução 
 
 
 
 Falta pouco pra nossa hora chegar! 
 
 Avante! 
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                                Existem centenas de questões repetidas, produção do QC vamos resolver esse problema.
 
 
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                                Essa foi só pra não zerar...rs 
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                                Provimento: - Originário: Nomeação - Derivado: Promoção, Readaptação, Reversão, Reintegração, Recondução e Aproveitamento.Macete:Aproveite a promoção e nomeie o 4 "R".  "Suar treinando para não sangrar lutando!" George s. Patton 
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                                Transposição foi abolida da lei 8.112/90 assim com ascensão e acesso. 
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                                Provimento - PAN 4R
 Promoção - Aproveitamento - Nomeação (única originária)- Reintegração- Readaptação - Reversão- Recondução  
                            
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                                Questão repetida demaissssss.
                            
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                                Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
 
 I - nomeação; II - promoção; III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução. 
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                                Netero a revisão faz parte da fixação do conteúdo e não deve ser desprezada.Fica o conselho.
                            
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                                O QC cadastra as questões de cada prova. Se a banca incluir a mesma questão em provas para cargos diferentes em um mesmo concurso, é natural que ela se repita aqui. Isso é importante porque muitos candidatos fazem filtro por provas das suas áreas de interesse. Se a questão não fosse cadastrada por se repetir é certo que alguns candidatos ficariam prejudicados, como se aquela questão não tivesse caído em prova de sua área.   Podem observar no cabeçalho da questão o ano, banca, órgão e prova, não são repetidos. Inclusive o número da questão é diferente.   Além do mais, se não houver interesse em fazer a questão é só "pular" para a próxima.  Desculpem, mas acho importante ser justa com o site que nos proporciona boas condições para estudar.   
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                                Para mim ainda não ficou totalmente claro a diferença (ou semelhança) entre "estágio probatório" e estabilidade. Imagino que a estabilididade só seja adquirida ao fim do estágio probatório. Como existe diferença de 24 meses e 36 meses entre a regra e o texto constitucional, e que este último prevalece, parece que a regra dos 24 meses não tem nenhum sentido. Neste caso, como responder a uma questão de múltipla escolha que trate deste assuno se entre as respostas constar 24 meses e 36 meses ?  
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                                GABARITO: A MACETE FORMAS DE PROVIMENTO LEI 8112 REI REPARE NO RECO REItegração REversão Promoção Aproveitamento REadapação NOmeação RECOndução