SóProvas


ID
1699549
Banca
Instituto Acesso
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constituem formas de provimento derivado de cargo público à luz da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A. 

    Originário: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração.

    A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão. 
    • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO. 

     Derivado: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. 
    • Promoção 
    • Readaptação 
    • Reversão 
    • Aproveitamento 
    • Reintegração 
    • Recondução 
    O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS. 


  • Pra gravar todas as formas de provimento, criei a sigla: NP4RA (Nomeação, promoção, readaptação, reversão, recondução, reintegração e aproveitamento).

  • Provimento derivado, é aquele em que não há necessidade de novo rito de posse. Exemplo: Um funcionário em reversão, em reintegração ou em aproveitamento.


    Gabarito: A

  • Resposta: A (Reintegração e Aproveitamento)

    A questão solicitou as formas de provimento derivado À LUZ DA CONSTITUIÇÃO. 

    Dessa forma, devemos verificar o que postula a Constituição Federal em seu art. 41, §§ 2º e 3º:

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 


  • LETRA A


    Provimento Derivado


    Aproveitamento

    Promoção

    Readaptação: investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com redução de capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Reversão: retorno do servidor aposentado ao cargo.

    Reintegração: retorno do estável por invalidação de demissão por sentença judicial transitada em julgado.


  • (A)

    À Luz Da CF:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).



    Ademais,  a Luz da Lei 8112/1990
    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção;

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.


  • (A)

    À Luz Da CF:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Ademais,  a Luz da Lei 8112/1990
    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção;

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.

  • FORMAS DE PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS

    O Provimento é o preenchimento do cargo público

    ·  Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração.

    A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.

    Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.

    ·  Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.

    • Promoção

    • Readaptação

    • Reversão

    • Aproveitamento

    • Reintegração

    • Recondução

    O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.

    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e consequentemente o provimento do cargo superior.

    • Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.

    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.

    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.

    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.

  • Esta questão está repetida, já é a quinta vez que respondo a mesma.

  • Mnemônico bom:

    REI REPARE NO RECO

    REI - Reintegração

    RE - Reversão

    P - Promoção

    A - Aproveitamento

    RE - Readapdação

    NO - Nomeação

    RECO - Recondução



    Falta pouco pra nossa hora chegar!


    Avante!

  • Existem centenas de questões repetidas, produção do QC vamos resolver esse problema.

  • Essa foi só pra não zerar...rs

  • Provimento:

    - Originário: Nomeação

    - Derivado: Promoção, Readaptação, Reversão, ReintegraçãoRecondução e Aproveitamento.

    Macete:Aproveite a promoção e nomeie o 4 "R". 

    "Suar treinando para não sangrar lutando!" George s. Patton

  • Transposição foi abolida da lei 8.112/90 assim com ascensão e acesso.

  • Provimento - PAN 4R

    Promoção - Aproveitamento - Nomeação (única originária)- Reintegração- Readaptação - Reversão- Recondução 
  • Questão repetida demaissssss.

  • Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • Netero a revisão faz parte da fixação do conteúdo e não deve ser desprezada.Fica o conselho.
      

  • O QC cadastra as questões de cada prova. Se a banca incluir a mesma questão em provas para cargos diferentes em um mesmo concurso, é natural que ela se repita aqui. Isso é importante porque muitos candidatos fazem filtro por provas das suas áreas de interesse. Se a questão não fosse cadastrada por se repetir é certo que alguns candidatos ficariam prejudicados, como se aquela questão não tivesse caído em prova de sua área.

     

    Podem observar no cabeçalho da questão o ano, banca, órgão e prova, não são repetidos. Inclusive o número da questão é diferente.

     

    Além do mais, se não houver interesse em fazer a questão é só "pular" para a próxima. 

    Desculpem, mas acho importante ser justa com o site que nos proporciona boas condições para estudar.

     

  • Para mim ainda não ficou totalmente claro a diferença (ou semelhança) entre "estágio probatório" e estabilidade. Imagino que a estabilididade só seja adquirida ao fim do estágio probatório. Como existe diferença de 24 meses e 36 meses entre a regra e o texto constitucional, e que este último prevalece, parece que a regra dos 24 meses não tem nenhum sentido. Neste caso, como responder a uma questão de múltipla escolha que trate deste assuno se entre as respostas constar 24 meses e 36 meses ? 

  • GABARITO: A

    MACETE FORMAS DE PROVIMENTO LEI 8112

    REI REPARE NO RECO

    REItegração

    REversão

    Promoção

    Aproveitamento

    REadapação

    NOmeação

    RECOndução