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ID
1699561
Banca
Instituto Acesso
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sidcley, servidor, engenheiro eletricista da UFRJ, ciente de que não recebeu uma diferença de adicional de serviço extraordinário sobre suas férias, exerce seu direito de petição, protocolando requerimento. Sob a égide da Lei 9784/99, são deveres do administrado na redação de tal requerimento, perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A!


    Lei 9784/99:

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

      I - expor os fatos conforme a verdade;

      II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

      III - não agir de modo temerário;

      IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.


  • CAPÍTULO III 

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO Lei 9784

     Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

      I - expor os fatos conforme a verdade;

      II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

      III - não agir de modo temerário;

      IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.


    D)proceder com desídia, urbanidade e boa-fé.Significado de Desídia

    s.f. Tendência para se esquivar de qualquer esforço físico e moral.
    Ausência de atenção ou cuidado; negligência.
    Parte da culpa que se fundamenta no desleixo do desenvolvimento de uma determinada função. 


  • Letra (a)


    L9784

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Art.4. da Lei 9784: São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I- Expor os fatos conforme a verdade;

    II-Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III- Não agir de modo temerário;

    IV- Prestar as informações que lhe foram solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Letra (a)


    L9784

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.


  •        Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

      I - expor os fatos conforme a verdade;

      II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

      III - não agir de modo temerário;

      IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Desídia = desleixo

  • 9.784/99-> CAPÍTULO III -> DOS DEVERES DO ADMINISTRADO ->  Art. 4º -> IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • 9.784/99-> CAPÍTULO III -> DOS DEVERES DO ADMINISTRADO ->  Art. 4º -> IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Macete para os Deveres: EX PROF NAO PRESTA      LETRA  A

  • MESMO TEXTO DA Q108270 aplicada pela UFRJ em 2010. só mudaram o nome do servidor.

     

  • LETRA A!

     

    SÃO DEVERES DO ADMINISTRADO:

     

     

    I - EXPOR OS FATOS CONFORME A VERDADE

     

    II - PROCEDER COM BOA-FÉ, URBANIDADE E LEALDADE (BUL)

     

    III - NÃO AGIR DE MODO TEMERÁRIO

     

    IV - PRESTAR AS INFORMAÇÕES QUE LHE FOREM SOLICITADAS E COLABORAR PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS

     

     

    Fundamentação Legal: ARTIGO 4° DA LEI 9784

  • Era do Gelo

  • decoreba infeliz

  • A questão versa sobre os DEVERES DOS ADMINISTRADOS no âmbito do Processo Administrativo Federal (lei 9.784/99), apresentando uma situação concreta para análise pelo candidato.

    A) CORRETA. É A RESPOSTA. Trata-se de dever do administrado previsto expressamente no art. 4º, IV da lei 9.784/99: “prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”

    B) INCORRETA. Consoante o art. 4º, III da lei 9.784/99, é dever do administrado “NÃO agir de modo temerário.” Interessante esclarecer que “Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery).

    C) INCORRETA. Os fatos devem ser expostos conforme a verdade, e não conforme a vontade do indivíduo, nos termos do art. 4º, I da lei 9.784/99: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade”.

    D) INCORRETA. O administrado não pode proceder com desídia, e sim “proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé” (art. 4º, II da lei 9.784/99).

    E) INCORRETA. Não existe a referida hipótese no rol do art. 4º da lei 9.784/99.

    GABARITO: “A”