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ID
170005
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos critérios de determinação e modificação da competência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A . CORRETA.

    SÚMULA 122 DO STJ.

    "competa à justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, A, do código de processo penal."

    LETRA B. ERRADA. PODE ESCOLHER. ART. 73, CPP.

    LETRA C. ERRADA. PREVALECE A ESPECIAL. ART. 78, IV, CPP.

    LETRA D. ERRADA.  ART. 70, §1, CPP. A COMPETENCIA, NO BRASIL, SERÁ DETERMINADA PELO LOCAL DO ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO.

    LETRA E. ERRADA.ART.71, CPP. A COMPETENCIA FIRMA-SE Á PELA PREVENÇÃO.

     

  • a) CORRETA

    b) Nos casos de exclusiva ação PENAL?  o certo seria: exclusiva ação PRIVADA, o querelante poderá preferir o foro... 

    c) prevalece a especial

    d) lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução

    e) crime continuado ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições - prevenção

  • (a) CORRETA: POIS VEJAMOS:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta

    (B) INCORRETA, pois:

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    (c) INCORRETA, pois: Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta

    (d) INCORRETA, pois:

    Art. 70 - § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    (e) INCORRETA, pois: Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

     

  • Atenção!
    Justiças comuns: Federal e Estadual;
    Justiças Especiais: Militar, Eleitoral e Trabalhista.
  • Letra A
    Resumo de competência determinada pela prevenção:
    Infração continuada ou permanente - realizada em duas ou mais jurisdições;
    Réu com mais de uma residência;
    Limite territorial incerto entre duas ou mais jurisdições;
    Dois ou mais juízes igualmente competentes com jurisdição cumulativa.
  • Prezados colegas,

    A fim de dividir conhecimento, trago abaixo as súmulas que não se encontram mitigadas e superadas, aplicáveis no caso de Competência em Processo Penal segundo o livro de Súmulas do STF e do STJ, da Editora Podium, 3ª edição, p. 502/503, in verbis:

    SÚMULAS STF

    Súmula 522 – Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    Súmula 521 – O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    Súmula 498 – Compete à justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

    Súmula 704 – Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    Súmula 703 – A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do decreto-lei 201/1967.

    Súmula 702 – A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Súmula 451 – A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

     

    SÚMULAS STJ

    Competência por prerrogativa de função

    Súmula: 209 – Compete a justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Súmula: 208 – Compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula: 164 – O prefeito municipal, apos a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. Do dec. Lei n. 201, de 27/02/67.

    Conflito de competência entre justiça comum e justiça militar

    Súmula: 172 – Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    Súmula: 90 – Compete a justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela pratica  do crime militar, e a comum pela pratica do crime comum simultâneo aquele.

    Súmula: 75 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

    Súmula: 53 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar civil acusado de pratica de crime contra instituições militares estaduais.

    Súmula: 6 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de transito envolvendo viatura de policia militar, salvo  se autor e vitima forem policiais militares em situação de atividade.

    Conflito de competência entre justiça federal e justiça estadual

    Súmula: 147 – Compete a justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário publico federal, quando relacionados com o exercício da função.

    Súmula: 140 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima.

    Súmula: 122 – Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, ii, "a", do código de processo penal.

    Súmula: 107 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal.

    Súmula: 104 – Compete a justiça estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

    Súmula: 62 – Compete a justiça estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.

    Súmula: 42 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que e parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Súmula: 38 – Compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.

    Outros - STJ

    Súmula: 244 – Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Súmula: 200 – O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso e o do lugar onde o delito se consumou.

    Súmula: 165 – Compete a justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

    Súmula: 151 – A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.

    Súmula: 59 – Não ha conflito de competência se já existe sentença com transito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

    Súmula: 48 – Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    Bons estudos a todos!
  • Obrigada Allan Kardec! Deus te abencoe imensamente!

     

  • a) correta: súmula 122, STJ: Compete a Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competencia federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

    b) errada: artigo 73, CPP: nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicilio ou da residencia do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    c) errada:artigo 78, IV, CPP: no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

    d) errada: artigo 70, §1, CPP: Se iniciada a execução no territorio nacional, ainfração se consumar fora dele, a competencia será derterminada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato. 

    e) errada:artigo 71, CPP: Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competencia firma-se-á pela prevenção.

  • Q. CONCURSO!!! A professora que responde em  em video  a questão, esta dizendo a sumula errada!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! é a sumula 122 STJ STJ STJ STJ E não do STF como ela afirma mais de uma vez.. Se puder corrigir!!

  • Pessoal, vamos decorar os artigos sobre competência penal, porque é muito importante. Bora lá:

     

    Art. 70 do CPP -  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

     

            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

     

            § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    Art. 71 do CPP -  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    - Comentário: O CPP adota, como regra, a competência do juízo criminal onde ocorreu a consumação do crime. Por outro lado, a Lei dos Juizados adota, como regra, o local ação.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Regras da determinação de Competência na Conexão e Continência:

    -> NO CONCURSO ENTRE JURISDIÇÕES DE DIVERSAS CATEGORIAS, PREDOMINA A DE MAIOR GRADUAÇÃO.

    -> NO CONCURSO ENTRE JURISDIÇÃO COMUM E ESPECIAL, PREVALECE A JURISDIÇÃO ESPECIAL.

  • Justiça Federal é justiça especial nos critérios processuais penais

    Abraços

  • Súmula 122 do STJ

    Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.