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Art. 160. O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial
§ 2º O serviço das notificações e demais diligências poderá ser realizado por escreventes designados pelo oficial e autorizados pelo Juiz competente.
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Questão blindada, pois cobra o texto do § 2º do art. 160 da Lei nº 6.015/73. Todavia, contrário ao entendimento atual, pelo qual o Registrador poderá praticar os atos necessários para o desempenho da função, podendo contratar escreventes, devendo somente informar ao juízo corregedor (art. 20, Lei nº 8.935/94). Ao Juiz Corregedor não cabe autorizar a contratação de escreventes. Nesse sentido, Walter Ceneviva (Lei dos Registros Públicos Comentada, 20ª ed., 2010, p. 401/402): "A entrega à pessoa do notificado é feita pelo oficial ou por escrevente por ele escolhido, sob sua responsabilidade, independentemente de autorização judicial, mas com comunicação ao juízo corregedor. (...) O § 2º foi derrogado pela LNR, cujo art. 41 dispensou a autorização do juiz para os atos de organização do trabalho, determinados pelo oficial."
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Erro dos demais itens:
a) O oficial deverá sobrestar o registro de título oudocumento que não se revistam das formalidades legais. ERRADO. Art. 156. O OFICIAL DEVERÁ RECUSAR registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.
b) Se o oficial suspeitar de falsificação, poderá cancelar o registro depois de protocolado o documento. ERADO. Art. 156, Parágrafo único. Se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial SOBRESTAR no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz
c) As procurações deverão trazer reconhecidas as firmas dos outorgados. ERRADO. Art. 158. As procurações deverão trazer reconhecidas as firmas dos OUTORGANTES.
Bons estudos!
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Isso de AUTORIZAÇÃO DO JUIZ já era!
O ART 160, §2º, 6.015/73, traz essa condição, mas, há que se levar em consideração a NORMA DO FORO EXTRAJUDICIAL expedido pela Corregedoria de Justiça dos diversos TJs, pois esta condição, não mais subsiste em diversos Códigos de Normas do Foro Extrajudicial.
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A presente questão versa sobre Registro de Títulos e Documentos, de acordo com a Lei 6015/1973 (LRP).
a) INCORRETA.O oficial deverá sobrestar o registro de título ou documento que não se revistam das formalidades legais.
A assertiva está incorreta, pois o oficial deverá recusar o registro a título e documento, uma vez que não revistam de formalidades legais e não sobrestar, apontado na alternativa, conforme o artigo 156 da LRP.
Art. 156.
O oficial deverá RECUSAR registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.
b) INCORRETA. Se o oficial suspeitar de falsificação, poderá cancelar o registro depois de protocolado o documento.
A alternativa "b" está incorreta, haja vista que, se oficial suspeitar de falsificação, poderá sobrestar o registro e não cancelar, nos termos do artigo 156, parágrafo único, do LRP:
Art. 156. O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.
Parágrafo único.
Se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial SOBRESTAR no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz
c)INCORRETA. As procurações deverão trazer reconhecidas as firmas dos outorgados.
O erro da alternativa recai, apenas, na palavra "outorgados", pois as procurações deverão trazer reconhecidas as firmas dos outorgantes, segundo o artigo 158 da LRP:
Art. 158. As procurações deverão trazer reconhecidas as firmas dos outorgantes.
D) CORRETA. O serviço das notificações e demais diligências poderá ser realizado por escreventes designados pelo oficial e autorizados pelo Juiz competente.
Por fim, a alternativa ''d" está correta, tendo em vista que os escreventes serão designados pelo oficial e autorizados pelo Juiz competente, nos termos do artigo 160, §2º, da LRP:
Art. 160, § 2º. O serviço das notificações e demais diligências poderá ser realizado por escreventes designados pelo oficial e autorizados pelo juiz competente.
OBSERVAÇÃO: Embora o artigo 160, §2º, da LRP dispõe que os escreventes designados pelo oficial serão autorizados pelo juiz competente, tal afirmativa não se aplica mais, isto é, o oficial é livre na escolha dos seus escreventes, independente de autorização do juiz competente.
Todavia, cumpre ressaltar, que o referido dispositivo legal é objeto de prova, assim, o candidato, ao fazer a questão, deve se atentar para o enunciado desta, se for literalidade da lei, ainda que parcialmente sem aplicabilidade, dar como correta.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.