SóProvas


ID
1701169
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que contém afirmativa INCORRETA quanto ao empresário ou ao estabelecimento empresarial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • a)Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento,se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa,ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
    B) 

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, c

    ontinuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data 

    do vencimento.

    c) 

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    d)  Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, 

    requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.


  • alguem poderia explicar melhor o item C?

  • LETRA "C": CORRETA. O item está de acordo com os Enunciados 58 e 6 das Jornadas de Direito Comercial:


    Enunciado 58. O empresário individual casado é o destinatário da norma do art.978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.


    Enunciado 6. O empresário individual regularmente inscrito é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, que permite alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis,  devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • Enunciado não é Lei

  • O devedor primitivo responde solidariamente aos débitos regularmente contabilizados com prazo de a) em débitos já vencidos, prazo de 1 ano a partir do trespasse; b)em débitos a vencer, prazo de 1 ano a partir da data do vencimento 

  • o erro da questão está em afirmar que é da publicação do arquivamento, quando, na verdade, é da publicação do contrato de alienação. 

    honestamente não sei qual a diferença exata nisso. Se alguém puder explicar, agradeço! 


  • gabarito: B

    O devedor primitivo continua SOLIDARIAMENTE responsável e não SUBSIDIARIAMENTE como diz a assertiva (art. 1.146, CC).

  • Quanto a alternativa "c" eis o comentário tecido por Haroldo P. na questão Q534548 - "Embora a alienação e a gravação de ônus sobre o imóvel utilizado no exercício da empresa pelo empresário individual sejam livres do consentimento conjugal, no teor do art. 978, CC/02, a sua destinação ao patrimônio empresarial necessita da concordância do cônjuge, para passar da esfera pessoal para a empresarial. Essa autorização para que o bem não integre o patrimônio do casal, mas seja destinado à exploração de atividade empresarial exercida individualmente por um dos cônjuges pode se dar no momento da aquisição do bem, em apartado, a qualquer momento, ou no momento da alienação ou gravação de ônus. (Enunciado 58. II JORNADA DE DIREITO COMERCIAL ENUNCIADOS APROVADOS EM PLENÁRIA - REALIZADA NO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2015)"



  • Comentários: Professor do QC

    A) Art. 1.148 CC: Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    B) INCORRETO. Não é subsidiariamente, mas sim SOLIDARIAMENTE e A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO de trespasse e não do arquivamento da alteração contratual.

    C) Art. 978 CC: O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    D) Art. 984 CC: Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

  • Complicada essa alternativa C, entendo ser incorreta também.

  • Sobre a alternativa C:

    Enunciado 58 CJF -> O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.

  • Trespasse: é a transferência de um estabelecimento comercial em sua integralidade, isso quer dizer que, transfere-se o direito de propriedade sobre o estabelecimento. Ao assumir a posição de empresário, o adquirente deve arcar com todos os contratos celebrados pelo alienante, por força da atividade exercida.