1. Demanda em que se pretende, mediante oposição de direito de exclusiva, afastar a
utilização de termos constantes de marca registrada do recorrente.
2. O direito de precedência, assegurado no art. 129, § 1º, da Lei n. 9.729/96, confere ao utente
de marca, de boa-fé, o direito de reivindicar para si marca similar apresentada a registro por
terceiro, situação que não se amolda a dos autos.
3. O direito de exclusiva, conferido ao titular de marca registrada sofre limitações, impondo-se
a harmonização do princípio da anterioridade, da especialidade e da territorialidade.
4. “No Brasil, o registro de nomes de domínio na internet é regido pelo princípio 'First Come,
First Served' , segundo o qual é concedido o domínio ao primeiro requerente que satisfizer as
exigências para o registro”. Precedentes.
5. Apesar da legitimidade do registro do nome do domínio poder ser contestada ante a
utilização indevida de elementos característicos de nome empresarial ou marca devidamente
registrados, na hipótese ambos os litigantes possuem registros vigentes, aplicando-se
integralmente o princípio “First Come, First Served ”.
6. Recurso especial desprovido.