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ID
1701187
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que contém afirmativa INCORRETA sobre o estabelecimento ou o nome empresariais.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) errada. A penhora  de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família". . Sumula 451 STJ.O STJ consolidou entendimento de que a penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é permitida, excepcionalmente, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora. Em tese faltou o final.


    Letra B) A sociedade em comandita por ações deve utilizar denominação como nome empresarial.

    . Art. 1.161. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão "comandita por ações". A questão fala em deve, mas a lei faculta com "pode" . 

    Questão deveria ser anulada




  • Letra D) Conforme o principio da veracidade, é obrigatória a alteração do nome empresarial caso haja mudança na titularidade do registro do empresário ou no quadro de sócios, no caso de sociedade empresária.

  • questão com duas respostas. Letra B está errada também, visto que a sociedade em comandita por ações pode utilizar denominação em vez de firma também. :(

  • Sobre a alternativa "d":


    Código Civil/art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.


  • Sobre a alternativa "c":


    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Havendo-duplo-registro-da-marca,-dom%C3%ADnio-na-internet-%C3%A9-de-quem-chegou-primeiro

  • LETRA C - Resp 1.238.041 - SC - 2011 - Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
    DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. COLIDÊNCIA ENTRE MARCAS. DIREITO DE EXCLUSIVA. LIMITAÇÕES. EXISTÊNCIA DE DUPLO REGISTRO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. TÍTULO DE ESTABELECIMENTO. DIREITO DE PRECEDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. NOME DE DOMÍNIO NA INTERNET. PRINCÍPIO “FIRST COME, FIRST SERVED”. INCIDÊNCIA.

    1. Demanda em que se pretende, mediante oposição de direito de exclusiva, afastar a utilização de termos constantes de marca registrada do recorrente. 
    2. O direito de precedência, assegurado no art. 129, § 1º, da Lei n. 9.729/96, confere ao utente de marca, de boa-fé, o direito de reivindicar para si marca similar apresentada a registro por terceiro, situação que não se amolda a dos autos. 
    3. O direito de exclusiva, conferido ao titular de marca registrada sofre limitações, impondo-se a harmonização do princípio da anterioridade, da especialidade e da territorialidade. 
    4. “No Brasil, o registro de nomes de domínio na internet é regido pelo princípio 'First Come, First Served' , segundo o qual é concedido o domínio ao primeiro requerente que satisfizer as exigências para o registro”. Precedentes. 
    5. Apesar da legitimidade do registro do nome do domínio poder ser contestada ante a utilização indevida de elementos característicos de nome empresarial ou marca devidamente registrados, na hipótese ambos os litigantes possuem registros vigentes, aplicando-se integralmente o princípio “First Come, First Served ”. 
    6. Recurso especial desprovido. 

  • A) O STJ consolidou entendimento de que a penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é permitida, excepcionalmente, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora. (CORRETA)


    Súmula 451 do STJ: "é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial"- No voto, o ministro Luiz Fux, do TJ/RS considerou: " que “a penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família”.


    B) A sociedade em comandita por ações deve utilizar denominação como nome empresarial. (CORRETA)

    Não sei porque a banca considerou como correta, pois a sociedade comandita por ações PODE usar denominação ou firma e não necessariamente denominação.


    C) O STJ adotou o entendimento de que, no Brasil, o registro de nomes de domínio na internet é regido pelo princípio 'First Come, First Served', segundo o qual é concedido o domínio ao primeiro requerente que satisfizer as exigências para o registro.  (CORRETA)
    "(...)5. Apesar da legitimidade do registro do nome do domínio poder ser contestada ante a utilização indevida de elementos característicos de nome empresarial ou marca devidamente registrados, na hipótese ambos os litigantes possuem registros vigentes, aplicando-se integralmente o princípio "First Come, First Served"." STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1238041 SC 2011/0035484-1


    D) O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar pode sempre ser conservado na firma social. (ERRADA)

    Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.Gab: D


  • A questão foi anulada pela banca.