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Alternativa CORRETA letra D
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
(...)
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
(...)
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
(...)
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a) Compete o CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos Juízes
b) Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência ou recomendar providências
c) Apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstitui-los, reve-los ou fixar prazo para que se adotem as providencias necessarias ao exato cumprimento da lei, SEM prejuizo da competencia do TCU
d) ALTERNATIVA CORRETA
e) ... podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsidios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
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a) Errada. O CNJ, como órgão de controle interno do Judiciário, aprecia sim a atuação financeira desse poder. É o que consta no §4º do artigo 103-B da CF.
b) Errada. Tanto atos regulamentares quanto "recomendar providências". Inciso I do §4º do artigo 103-B da CF
c) Errada. Aqui eu preciso me corrigir, pois cometi um equívoco ao afirmar que o CNJ não aprecia legalidades. Na realidade, aprecia sim. O que está errado na questão é afirmar que apenas mediante provocação poderá exercer essa atribuição quando, na realidade, poderá também exercê-la de ofício. Agradecimentos a Katrish78 por me corrigir! ;-)
d) Correta. É o que consta no inciso V do §4º já citado.
e) Errada. Inciso III do §4º do artigo 103-B
Bons estudos a todos! ;-)
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Essa questão é decoreba do artigo 103-B da CF. Vejamos:
a) ERRADA - Artigo 103-B, § 4º , CF - “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)”.
b) ERRADA - Artigo 103-B, §4º, I, CF - “I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; (...)”
c) ERRADA - Artigo 103-B, §4º, iI, CF - “zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituílos, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
d) CORRETA - Artigo 103-B, §4º,V, CF - “ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (...)”.
e) ERRADA - Artigo 103-B, §4º, III, CF - “receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (...)”
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COMPETE AO CNJ:
- ZELAR PELA AUTONOMIA DO PODER JUDICIÁRIO E PELO CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DA MAGISTRATURA
- ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DO ART. 37 DA CF
- APRECIAR, DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO, A LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS POR MEMBROS OU ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
- RECEBER E CONHECER DAS RECLAMAÇÕES CONTRA MEMBROS OU ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
- REPRESENTAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CASO DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU ABUSO DE AUTORIDADE
- REVER, DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO, OS PROCESSOS DISCIPLINARES DE JUÍZES E MEMBROS DE TRIBUNAIS JULGADOS HÁ MENOS DE UM ANO
- ELABORAR SEMESTRALMENTE RELATÓRIO ESTATÍSTICO
- ELABORAR RELATÓRIO ANUAL
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Para
a resolução da questão, é importante analisar com bastante cautela o artigo 103-B
da CF/88. Todas as assertivas são considerações corretas ou incorretas acerca
desse dispositivo.
Assim, com base neste
artigo, é possível dizer que: Dentre as competências constitucionais do
Conselho Nacional de Justiça, encontra-se a de rever, de ofício ou mediante
provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais
julgados há menos de um ano.
A assertiva correta é a
letra “d", por força do Artigo 103-B, §4º, V, CF/88. Nesse sentido:
Art. 103-B, §4º, CF/88 – “Compete
ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder
Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe,
além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da
Magistratura: V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos
disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano".
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Esse menos de um ano é pegadinha master
CNJ é órgão do Judiciário, mas não exerce o controle de constitucionalidade
Abraços
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;