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ID
170575
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Verifica-se a assistência litisconsorcial quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    Parágrafo único. Aplica-se ao assistente litisconsorcial, quanto ao pedido de intervenção, sua impugnação e julgamento do incidente, o disposto no art. 51.

  • Cuidado com a resposta da letra B, conforme art. 51 não havendo impugnação em 5 dias o pedido será DEFERIDO, ou seja, "aceito".

    O art. 54 diz que  será "considerada a assistência litisconsorcial" (o que é pedido na questão) toda vez que  a sentença definir a relação jurídica que envolve o assitente e o adversário do assistido.

    CORRETA LETRA E

  • Na assitência litisconsorcial, mantém o assistente, relação jurídica com a parte adversária daquela que pretende ajudar. 

  • CPC, Art. 54. Considera-se litisconsórte da parte principal o assistente, toda vez que a senteça houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

  • Alternativa E - CERTA

    A assistência tem cabimento sempre que terceiro, estranho à relação processual originária, cuja formação foi provocada pelo autor, tem interesse jurídico na vitória de uma das partes da demanda e pretende auxiliá-la na busca de uma sentença favorável. Só é possível o ingresso do terceiro assistente se ele possuir "interesse jurídico". Existem duas modalidades de assistência: simples e litisconsorcial. Será simples quando o assistente mantiver relação jurídica apenas com o seu assistido. Será litisconsorcial quando a relação jurídica embasadora do pedido de existência existir entre assistente e assistido, e assistente e adversário do assistido. Ambos (assistente e assistido) mantém com a parte contrária a mesma relação jurídica. Por essa razão, dispões o art. 54 do CPC que: "considera-se litisconsorte da parte principal do assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário". Se a setença houver de influir apenas na relação jurídica entre assistente e assistido, estaremos diante de hipótese de assistência simples.

    Alternativas A, B, C e D - ERRADAS - Vide alternativa E.

  • CORRETO O GABARITO....

    Em verdade o assistente litisconsorcial é o interessado processual que poderia ter ingressado desde o início como PARTE na ação, mas como ingressou na ação já em andamento será denominado então assistente litisconsorcial...

  • HÁ DIFERENÇAS ENTRE ASSISTENCIA LITISCONSORCIAL E ASSITENCIA SIMPLES. ESTA É A DO ART 50 EM QUE HAVERA UMA RELAÇÃO JURIDICA ENTRE ASSISTENTE E ASSISTIDO, QDO P. EX. UMA PESSOA A LOCA A B CERTO IMOVEL E ESTE SUBLOCA A C. SE A INGRESSAR COM UMA ACAO CONTRA B, C SERÁ PREJUDICADO, POIS DEVERA ENTREGAR O IMOVEL. POR ISSO TEM UM GRANDE INTERESSE QUE GANHE A AÇÕ O INDIVIDUO B, POIS SE ESTE PERDER ELE SAIRA PREJUDICADO.
    JA NA ASSITENCIA LITISCONSORCIAL DO ART 54, O ASSISTENTE TEM RELAÇÃO COM O ADVERSARIO DO ASSISTIDO E NAO COM ELE. VEJA O EXEMPLO DE UMA ASSOCIAÇÃO QUE TEM VARIOS ASSOCIADOS. SE SOMENTE UM ASSOCIADO ENTRA EM JUIZO PARA ANULAR UM CONTRATO QUE PREJUDICA OS DEMAIS ASSOCIADOS, SE NO DECORRER DO PROCESSO OUTROS ASSOCIADOS INTERVIREM NO PROCESSO, ELES TERAO INTERESSE NA CAUSA, POREM A LIGAÇÃO DELES É COM A ASSOCIAÇÃO E NAO COM O ASSITIDO, POIS SE PERDEREM SERAO ELES OS PREJUDICADOS.
  • O artigo 54 do CPC embasa a resposta correta (letra E):

    Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

  • GABARITO ITEM E

     

    NCPC

     

    Art. 124.  Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.