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ID
170683
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em ação de inquérito judicial para apuração de falta grave, ao final julgada improcedente, inclusive condenando o requerente a pagar ao requerido os salários vencidos e vincendos, as custas deverão ser fixadas, na sentença, sobre:

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão. Pq seria a letra B, se a letra E é o que consta na CLT. Vejamos:

     

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: 

            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; 

            II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

            III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa; 

            IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.

  • Como houve CONDENAÇAO as custas serao fixadas sobre o valor desta.

  • Fernando, a 'e' está errada porque, neste caso, o juiz, não apenas entendeu improcedente a acusação de falta grave, como foi além e, condenou o empregador a pagar os salários vencidos e vincendos do requerido. Sendo assim, as custas serão calculadas sobre o valor da condenação, e não sobre o valor da causa.

  • Ainda falando sobre o art. 789, o inciso I é claro quando diz que as custas serão calculadas:

    I - quando houver ACORDO ou CONDENAÇÃO, sobre o respectivo valor (do acordo ou da condenação);

    Portanto, havendo condenação como houve no caso citado, as custas serão calculadas sobre o valor da condenação. 
  • De acordo com JOSÉ CAIRO JÚNIOR (Curso de direito processual do trabalho. 2. ed. Bahia: Ed. Podium, 2009, p. 281):

    "Se houver condenação do requerente no pagamento dos salários do período do afastamento do empregado, o percentual das custas deve incidir sobre o valor respectivo."
  • Caí nessa pegadinha. Valew!