ID 170764 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2005 Provas TRT 8R - 2005 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho - Prova 1 - 2ª etapa Disciplina Direito Constitucional Assuntos Conselho Nacional de Justiça Organização do Poder Judiciário Supremo Tribunal Federal Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais Em se tratando de competência jurisdicional, tal como definida pela Constituição Federal, é correto afirmar que: Alternativas Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal em confronto com a Constituição Federal. Aos juízes federais compete processar e julgar, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, mesmo que a comarca não seja sede de vara do juízo federal. A enumeração da competência jurisdicional da Justiça do Trabalho, como enunciada no artigo 114 , não é exaustiva, podendo ser ampliada pela legislação ordinária. Compete ao Conselho Nacional da Justiça o controle da atuação administrativa, jurisdicional e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições, zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade, nos conflitos de competência e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Responder Comentários De acordo com a Constituição Federal:a) ErradaArt. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; b) ErradaArt. 109, § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. c) CorretaArt. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. d) ErradaArt. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; e) ErradaArt. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Temo que a forma como a colega abaixo apresentou a justificativa do erro a assertiva B pode levar a erro algum colega, isso porque foi deixado em negrito "juízes estaduais", como se esse fosse o erro da questão, o que não é verdade.De fato, como aduz na assertiva, a competência é sim do juiz federal, contudo, o erro da assertiva está na expressão "mesmo que a comarca não seja sede...", isso porque se a comarca não for sede de vara do juizo federal, quem vai jugar é o juiz estadual, e não o federal. Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!! Alguém poderia, por favor, comentar o erro da letra "E"! Respondendo ao comentário acima:A letra "e" estendeu o entendimento aos "conflitos de competência", enquanto o §2º do art. 102 da CR/88 não fala a respeito disso, apenas englobando as decisões definitivas de mérito nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.Logo, como estendeu o entendimento onde a Constituição não o fez, a letra "e" está errada.