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ID
1708276
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a composição e adicionais incidentes sobre o salário, analise as assertivas abaixo e, a seguir, assinale a assertiva correta, levando em conta as disposições legais e o entendimento jurisprudencial prevalente sobre o assunto: 

I – A Sra. Severina é faxineira da prefeitura municipal lotada na Secretaria de Comércio e Trabalho. Faz diariamente a limpeza do banheiro público e demais dependências do Mercado Central e Centro de Artesanato Municipal, atividade que, embora tenha contato com lixo e envolva higienização de ambientes coletivos de grande circulação, não permite a percepção do adicional de insalubridade.

II – O Sr. Harley trabalha na Companhia Concessionária de Energia Elétrica, dando suporte às equipes de operação. Seu trabalho consiste no deslocamento contínuo, na motocicleta da empresa, do almoxarifado para onde estão as equipes de operação, levando materiais necessários para as atividades do dia e para novas ordens de serviço não previstas no planejamento. O Sr. Harley apenas leva o material e não participa das atividades efetivas de manejo das linhas elétricas em postes e nas residências. Diante desse contexto, é possível inferir que o Sr. Harley faz jus ao adicional de periculosidade.

III – A Sra. Auxiliadora trabalha em empresa de catering para companhias aéreas, abastecendo a cabine do Avião com kits de alimentação. Trabalha reiteradamente nas cabines dos aviões com os tripulantes, enquanto as aeronaves são abastecidas. Com base neste contexto, é possível afirmar que a Sra. Auxiliadora faz jus ao adicional de periculosidade

IV – O Sr. Alfredo Nobel é supervisor de operações no manejo de explosivos de uma pedreira no interior do estado. Como é o responsável técnico de operações perante os órgãos de fiscalização, a empresa o coloca em regime de sobreaviso. Ao consultar seu contracheque, verificou que as horas de sobreaviso não estavam sendo integradas com o adicional de periculosidade que recebe. Assim, verifica-se que a empresa procede de forma incorreta, tendo direito o Sr. Nobel à respectiva integração do adicional. 


Alternativas
Comentários
  • No item II, Harley faz jus ao adicional de periculosidade por trabalhar utilizando motocicleta, e não por alguma circunstância relacionada à eletricidade.


    Quanto ao item IV, como Nobel não está exposto a perigo no período de sobreaviso, também não faz jus aom adicional de periculosidade. A resposta tem fundamento na OJ 174 da SBDI 1 do TST.

  • umula 39 - Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955)súmula 70 - O adicional de periculosidade não incide sobre os triênios pagos pela Petrobras.súmula 132 - situação do IV – O Sr. Alfredo NobelI - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº 174 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)súmula 191 - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarialsúmula 361 - O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985,não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.súmula 364 - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)súmula 447 - situação III – A Sra. Auxiliadora -  Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.súmula 453 - O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.súmula 47 - O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.súmula 80 - A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.  súmula 139 - Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)súmula 248 - A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na
  • item II

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:  (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

    [...]

    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014).


  • item I

    SÚMULA Nº 448. ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.

    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.


  • Item III

    Por outro lado, recentes e reiterados julgados das Turmas do TST não têm reconhecido o direito à percepção do adicional de periculosidade aos comandantes e comissários de vôo, estes quais reconhecidamente permanecem no interior da aeronave durante o abastecimento.

  • Resposta: letra A. Apenas a alternativa II está correta. 

    I - INCORRETA em virtude do enunciado 448 da súmula do TST (ex-OJ 4 da SDI-I): 

    ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.


    II - CORRETA. De fato senhor Harley faz juz ao adicional de periculosidade, não em razão de qualquer circunstância que envolva contato com eletricidade, mas sim por desenvolver atividade em motocicleta. 

    Art. 193, parágrafo 4o,da CLT. São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.


    III - INCORRETA. Aplicação do enunciado 447 da súmula do TST. 

    SÚMULA Nº 447ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO.  Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013
    Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.


    IV - INCORRETA. Aplicação do enunciado 132 da súmula do TST.

    SÚMULA 132. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)

    II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº 174 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)


  • Mauro Zuin muito completa a explicação. Enfoque na assertiva II para pegar os desatentos. 

  • Interessante notar que se a mesma questão estivesse na parte de Direito Administrativo da prova, o item I poderia ser considerado correto.

     

    Isso porque a questão não deixa claro se a faxineira era servidora ou empregada pública e, sendo servidora (o que é a regra, diante do regime jurídico único), não faria jus ao adicional de insalubridade, pois a Constituição não garante, aos servidores públicos, o direito ao adicional de insalubridade (art. 39, § 3º). Tampouco há notícia de que o adicional fosse previsto no regime jurídico dos servidores municipais a que ela estaria submetida (acrescentei essa parte depois do comentário da Raísa Mattos).

     

    Porém, como a questão está na parte de Direito do Trabalho, e pelo modo como foi redigida, sua leitura deixa claro que a banca queria cobrar o conteúdo da Súmula 448/TST e consideraria a afirmativa incorreta.

  • Apesar da questão não trazer uma especificação de como ocorre essa atividade do trabalhador em motocicleta, sendo abordado de forma ampla, acho que vale à pena considerarmos, para enriquecer o estudo, o disposto na Norma Regulamentadora n. 16.

     

    NORMA REGULAMENTADORA 16  - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

    ANEXO 5 -  ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA  

    (Inclusão dada pela Portaria MTE 1.565/2014 ) 

    1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

    2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:

    a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;

    b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;

    c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

    d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

  • Vamos ser objetivos ne:

    III -TRIPULANTE DE AVIÃO ENQUANTO ELE É ABASTECIDO = não tem direito ao adicional de periculosidade

    IV- PESSOA QUE SE ENCONTRA EM SOBREAVISO= não tem direito ao adicional de periculosidade

     

     

    GABARITO ''A''

  • Caro colega Fábio Gondim,

    vale ressalvar que, embora a CF/88 não preveja a percepção de adicional de insalubridade para os servidores públicos, ao menos a Lei nº 8.112/91 o faz:

     Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

     IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas

    Nesse sentido também, veja-se arts. 68 e ss. da referida lei.

    No caso, como se trataria de servidora municipal, dever-se-ia observar eventual estatuto.

    Espero ter colaborado!

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!  

  • GABARITO : A

    I : FALSO

    - TST. Súmula nº 448. Atividade Insalubre. Caracterização. Previsão na Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/78. Instalações Sanitárias. (...) II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

    II : VERDADEIRO

    - CLT. Art. 193, § 4.º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.  

    - NR 16, Anexo 5 - 1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas. 2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo: (...) d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

    III : FALSO

    - TST. Súmula nº 447. Adicional de periculosidade. Permanência a bordo durante o abastecimento da aeronave. Indevido. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, “c”, da NR 16 do MTE.

    IV : FALSO

    - TST. Súmula nº 132. Adicional de periculosidade. Integração. (...) II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.