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Letra (a)
“Direito à saúde. Portador de doença grave. Determinação
para que o Estado forneça fraldas descartáveis. Possibilidade.
Caracterização da necessidade. (...) O Poder Judiciário, em situações
excepcionais, pode determinar que a administração pública adote medidas
concretas, assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos
como essenciais, como é o caso da saúde. A Corte de origem consignou ser
necessária a aquisição das fraldas descartáveis, em razão da condição
de saúde do agravado e da impossibilidade de seu representante legal de
fazê-lo às suas expensas.” (RE 668.722-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 27-8-2013, Primeira Turma, DJE de 25-10-2013.) Vide: RE 271.286-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 12-9-2000, Segunda Turma, DJ de 24-11-2000.
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b) Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras
atribuições, nos termos da lei:
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de
saneamento básico;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do
trabalho.
c) Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes
legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses,
intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
d) Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental,
de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e
artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá
disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
e) Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos
menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na
velhice, carência ou enfermidade.
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b) O Sistema Único de Saúde tem por competência participar na formulação e na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente e de saneamento básico, ficando, porém, as relativas às condições e aos ambientes de trabalho a cargo do Sistema Nacional de Inspeção do Trabalho. --- O QUE ESTÁ ERRADO NESSA? NÃO É ESSE ÓRGÃO/SISTEMA QUE REALIZA AS INSPEÇÕES DE TAIS CONDIÇÕES E AMBIENTES? QUEM É?
e) Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e, embora a Constituição Federal não preveja dever de ajuda e amparo para os filhos maiores, o Supremo Tribunal Federal já assentou a recíproca em face do dever constitucional de solidariedade. --- NÃO SEI SE INTERPRETEI ERRADO, MAS O DEVER DE AJUDA E AMPARO PARA OS FILHOS MAIORES NÃO É EXPLÍCITA NA CF, É? ESTES TÊM O DEVER DE AMPARAR E AJUDAR EXPLICITAMENTE OS PAIS NA VELHICE E NÃO SE SEREM AJUDADOS, CORRETO? LOGO, ESTARIA CERTA A PARTE "a Constituição Federal não preveja dever de ajuda e amparo para os filhos maiores"? Acho que ele foi infeliz na preposição "para", que deveria ser "aos" (não preveja dever de ajuda e amparo AOS os filhos maiores, COMO INCUMBÊNCIA DELES). O QUE ESTÁ ERRADO? Quanto à recíproca entre pais e filhos neste dever, esta é explícita e se fundamenta no dever constitucional de solidariedade mesmo.
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gabarito: A
"EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Direito à saúde. Dever do Estado. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que incumbe ao Estado, em todas as suas esferas, prestar assistência à saúde da população, consoante determina o art. 196 da Constituição Federal, não configurando escusa válida a esse mister a suposta ausência de recursos orçamentários. 2. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas concretas, assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como é o caso da saúde, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes. 3. Agravo regimental não provido.
(STF - AI: 742734 RJ , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 30/09/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 13-11-2014 PUBLIC 14-11-2014)"
Q489868 no mesmo sentido.
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b) O Sistema Único de Saúde tem por competência participar na formulação e na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente e de saneamento básico, ficando, porém, as relativas às condições e aos ambientes de trabalho a cargo do Sistema Nacional de Inspeção do Trabalho. ERRADA
Lei 8080/90, Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
II - participar na formulação e na implementação das políticas:
a) de controle das agressões ao meio ambiente;
b) de saneamento básico; e
c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho; (COMPETE AO SUS E NÃO AO SNIT)
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e) Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e, embora a Constituição Federal não preveja dever de ajuda e amparo para os filhos maiores, o Supremo Tribunal Federal já assentou a recíproca em face do dever constitucional de solidariedade. ERRADA
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Quem é o JOVEM? de 15 a 29 anos (at. 1º, §1º, Lei 12.852/13).
Dessa forma, há um dever de ajuda e amparo aos maiores também, pois o art. 227 refere que é dever da família, sociedade e Estado assegurar ao jovem (15 a 29 anos - maiores tb), uma gama de direitos.
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Gabarito (A)
Trata-se do eterno confronto da reserva do possível, salvo-conduto do poder executivo para justificar sua incompetência em atender direitos sociais plenos como: alimentação, trabalho, transporte, moradia, saúde, segurança, etc...contra, do outro lado, a exigência da garantia de cumprimento de, pelo menos, o mínimo existencial, determinada, em situações excepcionais pelo poder judiciário.
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O fundamento da resposta (letra A) está na ADPF 45, Info 345: reserva do possível. Direito à saúde.
ADPF - Políticas Públicas - Intervenção Judicial - "Reserva do Possível" (Transcrições) ADPF 45 MC/DF*
RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
EMENTA: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. A QUESTÃO DA LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO CONTROLE E DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM TEMA DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, QUANDO CONFIGURADA HIPÓTESE DE ABUSIVIDADE GOVERNAMENTAL. DIMENSÃO POLÍTICA DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL ATRIBUÍDA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOPONIBILIDADE DO ARBÍTRIO ESTATAL À EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS. CARÁTER RELATIVO DA LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA CLÁUSULA DA "RESERVA DO POSSÍVEL". NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO "MÍNIMO EXISTENCIAL". VIABILIDADE INSTRUMENTAL DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO NO PROCESSO DE CONCRETIZAÇÃO DAS LIBERDADES POSITIVAS (DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE SEGUNDA GERAÇÃO)
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A Constituição e o Supremo
(Art. 196)
"A questão da reserva do possível: reconhecimento de sua
inaplicabilidade, sempre que a invocação dessa cláusula puder
comprometer o núcleo básico que qualifica o mínimo existencial (RTJ 200/191-197).
O papel do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas
instituídas pela Constituição e não efetivadas pelo poder público. A
fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos
direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto
inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente
impostos ao poder público. A teoria da ‘restrição das restrições’ (ou da
‘limitação das limitações’). Caráter cogente e vinculante das normas
constitucionais, inclusive daquelas de conteúdo programático, que
veiculam diretrizes de políticas públicas, especialmente na área da
saúde (CF, arts. 6º, 196 e 197).” (STA 223-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 14-4-2008, Plenário, DJE de 9-4-2014.)
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Preceito progmático?
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Resumindo a Letra E: colocaram o texto do art. 229 e aí vc pensa que os filhos maiores é que devem auxiliar os pais, mas na questão tem que pensar na CF como um todo e ser respondida com a análise conjunta do artigo 227 que inclui o Jovem (15 a 29 anos) que também é amparado pela família e a partir de 18 anos já é filho maior.
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jose afonso da silva define eficácia limitada em :
A) Normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos:
> estruturar e organizar as atribuições de instituições , pessoas e órgãos previstos na constituição
> Impositivas (quando impõem ao legislador uma obrigação de elaborar a lei regulamentadora)
>facultativamente (quando estabelecem mera faculdade ao legislador)
> ex : "direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica"
B) Normas declaratórias de princípios programáticos:
> estabelecem programas
>normas programáticas
>permitem classifica-las como uma constituição-dirigente