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ID
1708348
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, espécie do gênero direitos e garantias fundamentais. Invocando, como fundamento, o que expressamente reza a Carta Magna em seu Art. 5º, que trata do assunto, é correto dizer que é assegurado aos brasileiros e estrangeiros residentes no país:

I - O direito de propriedade.

II - A impenhorabilidade do bem de família.

III - Em caso de prisão, o direito à identificação dos responsáveis pela mesma ou por seu interrogatório policial.

IV - O direito à aposentadoria. 

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    I - Certo. CF.88 Art. 5º XXII - é garantido o direito de propriedade;


    II - Certo. CF.88 Art. 5º LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • II – Lei 8.009/90. Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

    IV - Art. 7º, CF.  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIV - aposentadoria;

  • A aposentadoria (art. 7º XXIV da CF) é um direito para os trabalhadores urbanos e rurais, e necessita que requisitos sejam preenchidos para o seu gozo efetivo. Portanto, nao é simplesmente garantido a qualquer pessoa.

  • Os únicos direitos assegurados expressamente no artigo 5º (como pede a questão) estão nos itens I e III.

  • Monalisa Mendes, entendi que refere-se somente ao artigo 5.

  • Letra B
    I - O direito de propriedade.  CERTO
    Art. 5º, XXII da CF/88 - é garantido o direito de propriedade;

    II - A impenhorabilidade do bem de família.  ERRADO  Art. 5º, XXVI da CF/88 - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; 

    III - Em caso de prisão, o direito à identificação dos responsáveis pela mesma ou por seu interrogatório policial. . CERTOArt 5º, LXIV da CF/88 - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    IV - O direito à aposentadoria. ERRADO

    Art. 7º  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XXIV - à aposentadoria;
    Foco e Fé! 

  • Não entendi esta questão.

  • Na questão da propriedade ao estrangeiro existe ressalvas.


    Acho questão está errada.


    DECRETO No 74.965, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974.


    Art. 2º A pessoa estrangeira, física ou jurídica, só poderá adquirir imóvel situado em área considerada indisponível à segurança nacional mediante assentimento prévio da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional.

  • Agora entendi a questão. O brasileiro naturalizado é diferente do estrangeiro residente no país!

  • Para quem disse que nao entendeu a questão é que a pergunta é sobre quais direitos estão no art.5. Colocaram esse estrangeiro so para confundir visto que os direitos do art. 5 sao assegurados aos brasileiros e estrangeiros residentes no pais....como a impenhorabilidade e a aposentadoria estao em outros artigos sao excluidos da resposta... nao que o estrangeiro residente nao tenha esses direitos eles so nao estao no art. 5!

  • Sem comentários.

  • Lamentável.

  • Essa questão pediu os dispositivos que estão no art. 5º da CF.

  • Apenas lembro que o direito à aposentadoria também está, ainda que indiretamente, no art. 6º:

     

    CF, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

     

    Lembro também que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, segundo a Constituição, é apenas para débitos decorrentes de sua atividade produtiva, mas o NCPC (do mesmo modo que o CPC/1973) ampliou essa impenhorabilidade (o que está autorizado pelo art. 5º, § 2º, da CF) para englobar débitos que não decorram da atividade produtiva.

     

    Ou seja, a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, é absolutamente impenhorável, independentemente da origem do débito. De qualquer modo, em provas de Direito Constitucional é recomendável considerar correta a redação literal da Constituição..

     

    CF, art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

     

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    NCPC, art. Art. 833.  São impenhoráveis:

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

     

     

  • tem direito a aposentadoria aquele q contribui com a pervidencia social(direito social), nos termos do art 6º da CF

  • Sacanagem... A questão quer saber sobre os direitos do Art 5°... Ah nem...
  • KKKKKKK

  • BOA.

  • Discordo, para mim, todas as assertivas estão corretas... eis o disposto no art. 5º, §2º da CF:

    "§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.".

  • Já revisei varias vezes a questão e continuo sem entender a reposta.

  • A questão está desatualizada, pois considerou que o estrangeiro não tem direito à aposentadoria no Brasil.

    Este entendimento foi mudado em 2017:

  • Publicado em 20/04/2017 - 17:52Por André Richter - Repórter da Agência Brasil  Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (20) que estrangeiros com residência permanente no Brasil têm direito a receber um salário mínimo por mês se comprovarem que não têm recursos para sobreviverem. Por unanimidade, os ministros entenderam que os estrangeiros não podem ser tratados de forma diferente em relação aos cidadãos que nasceram no país que também têm direito ao benefício, previsto na Constituição.

    Seguindo voto do relator, ministro Marco Aurélio, a Corte entendeu que a Constituição não fez distinção entre estrangeiros e brasileiros ao estabelecer o pagamento do benefício, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o Artigo 205, da Constituição, idosos ou pessoas com deficiência têm garantido um salário mínimo por mês se comprovarem a falta de meios financeiros para sobreviver. A Corte julgou o caso de Felícia Mazzitello Albanes, imigrante italiana que reside no Brasil desde 1952.

    De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão deverá ter impacto de aproximadamente R$ 160 milhões nas contas da Previdência Social.

  • Segundo ensinamentos de Ivan Kertzman, a seguridade social é composta da saúde, da assistência social e da previdência social.

    O acesso à saúde independe de pagamento e, é irrestrito, inclusive os estrangeiros que não residem no país possuem acesso à saúde, não sendo necessário qualquer contribuição para ter direito a este atendimento.

    A assistência social somente será prestada a quem dela necessitar. Também independe de contribuição, no entanto, somente poderá ser prestada a brasileiro nato ou naturalizado uma vez que se trata de um benefício assistencial em razão da necessidade de um nacional.

    Por fim, a previdência social possui caráter contributivo e de filiação obrigatória, de forma a conceder benefícios previdenciários em razão de determinados acontecimentos, como, por exemplo, a aposentadoria. Veja que neste caso é possível a concessão ao estrangeiro, desde que este trabalhe no Brasil, de forma que a empresa que o contratou deverá efetuar o recolhimento compulsório da contribuição previdenciária, portanto, o estrangeiro pode ser segurado.

    Assim, conclui-se que o estrangeiro poderá usufruir da saúde, sem que haja qualquer tipo de contribuição, bem como poderá usufruir da previdência social, desde que seja segurado obrigatório.

  • Tese 961 STF

    “É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização".