Questão pede a incorreta.
A) CORRETA. Art. 457 da CLT - "Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber."
B) CORRETA. Conforme Renato Saraiva: o prêmio pago ocasionalmente e sem prévio ajuste, que não se repete, não se integra ao salário. É uma recompensa ao empregado que se destaca, constituindo-se numa parcela sem natureza salarial.
C) INCORRETA. A princípio, o salário não deve ser estipulado por período superior a um mês. As exceções são as comissões, percentagens e gratificações, a teor do art. 459 da CLT: "O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações."
D) CORRETA. Art. 460 da CLT - "Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante."
E) CORRETA. Art. 462 da CLT - "Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo. § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado."