SóProvas


ID
1708462
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, e, a seguir, assinale a opção correta:

I – Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela que lhes sobrevenha.

II – O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.

III – Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

IV – Compete ao Presidente da República, auxiliado pelos ministros de Estado, celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    I - Certo. Estabelece o artigo 98 do Código Tributário Nacional, que “os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.”


    II - Certo. O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado. (Decreto nº 7030.09)


    III - Certo. CF.88 Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


    IV - CF.88, Art. 84º, VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • Art. 84, VIII, CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • O erro do ITEM IV é exatamente dispor que o Presidente da República contará como o auxílio dos ministros de estado para a celebração daqueles atos.

  • II - art. 11, Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (Dec. 7.030/2009)

  • A competência privativa do Presidente não exclui o auxílio dos Ministros de Estado, mas enfim, a redação literal da Constituição não é essa...

  • Concordo com o Fabio Gondim. Em que pese não seja a literalidade da CF, óbvio que os ministros do Estado podem auxiliar o PR. Típica questão que avalia o decoreba, e não estimula qualquer raciocínio do candidato. Além do mais, a assertiva IV é daquele tipo que a banca pode considerar tanto correta quanto incorreta, e você só descobre o que ela queria depois do gabarito. E ainda: tinha CTN no edital?

     

    Mas enfim, não adianta lamentar, foi apenas um #desabafo. Vamos em frente.

     

    Bons estudos!

  • Complementando:

    "IV – ERRADO - CF.88, Art. 84º, VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; (...)"

    >>>A CF/88 fala que compete privativamente o Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ou seja, o que torna a alternativa errada é o fato dela afirmar que o "Presidente será auxiliado pelos ministros de Estado", o que não está correto de acordo com a literalidade da CF/88, pois tal competência é PRIVATIVA:

    " Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; "

  • A título de curiosidade: o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores (RISE), aprovado pela Portaria do Ministro das Relações Exteriores nº 212, de 30 de abril de 2008, dispõe, em seu art. 3o., inciso VI, que, no trato dos assuntos de sua competência, incumbe ao Ministério das Relações Exteriores negociar e celebrar tratados, acordos e demais atos internacionais.

    Ao que parece, então, esqueceram de avisar o Itamaraty e as centenas de diplomatas que integram o MRE que o trabalho deles não está de acordo com a Constituição...

  • Questão lamentável. Mas só para acrescentar, a única competência do Presidente da República em que a Constituição expressamente menciona o auxílio dos Ministros de Estado é o inciso II (e eu achava que estava no caput): II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
  • GABARITO : B

    I : VERDADEIRO

    CTN. Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    II : VERDADEIRO

    CVDT (Decreto nº 7.030/2009). Art. 11. (Meios de manifestar consentimento em obrigar-se por um tratado) O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratadoratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.

    III : VERDADEIRO

    CF. Art. 5.º § 3.º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    IV : FALSO

    CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    A competência que a letra da Constituição refere ser exercida "com o auxílio dos Ministros de Estado" está inscrita no inciso II do art. 84:

    CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal.

  • Pode isso, Arnaldo? Quem "pensa" muito erra o item IV