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ID
1708471
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, a seguir, assinale a opção correta

I – Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. 

II – Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laboral para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo, para este efeito, o que ocorrer primeiro.

III – O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes meramente de acidente de trabalho típico, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

IV – Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento de mais de um auxílio-acidente.

V – A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças.


Alternativas
Comentários
  • o erro do item III é especificar como único fato gerador do auxílio acidente o acidente de trabalho, quando na verdade é devido no caso de acidente de qualquer natureza.

  • GABARITO LETRA "D"


    VIDE COMENTÁRIO DA COLEGA "JAQUELINE LEMES".
    Lei 8.213/1991.Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
  • I – Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. CORRETO 

    Lei 8.213, art. 19 § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.


    II – Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laboral para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo, para este efeito, o que ocorrer primeiro. CORRETO 


    Lei 8.213, Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.


    III – O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes meramente de acidente de trabalho típico, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. ERRADO 


     Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.


    IV – Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento de mais de um auxílio-acidente. CORRETO 


    Lei 8.213 Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:   V - mais de um auxílio-acidente


    V – A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças. CORRETO 


    Art. 21-A.  A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento.
  • Complementando:

    A conceituação e as hipóteses de acidente de trabalho estão dispostos nos art.19 a 21 da Lei 8.213.

    A doutrina classifica-os da seguinte forma:

    ART. 19: ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO

    ART. 20: ACIDENTE DE TRABALHO ATÍPICO

    ART. 21: ACIDENTE DE TRABALHO POR EQUIPARAÇÃO
  • manos isso de acidente de qualquer natureza não quer entrar na minha cabeça

  • Pegadinha ali e meramente, pois pode ser concedido auxilio acidente a qualquer tipo de acidente, não somente do trabalho.

  • A meu ver a opção III está correta, porém incompleta. Interpretei que quando a questão diz "após consolidação das lesões decorrentes meramente de acidente de trabalho típico", está se referindo a uma lesão que teve como causa única um acidente de trabalho típico e, nesse caso, o auxílio acidente será sim concedido. Isso é diferente de dizer que o auxílio acidente somente será concedido nos casos de acidente de trabalho típico, esta afirmação sim, estaria errada!

  • NÃO HÁ ÓBICE PARA A ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS QUANDO UM DELES DECORRE DE DIREITO ADQUIRIDO

     

    INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 124, CAPUT, 8.213.

  • Analise as assertivas abaixo e, a seguir, assinale a opção correta:

     

    I – Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

     

    Afirmação CORRETA, nos exatos termos do §2º, do art. 19, da Lei 8.213/1991: "§2º. - Constitui contravenção penal, punível com multa, deixara empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho".

     

    II – Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laboral para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo, para este efeito, o que ocorrer primeiro.

     

    Afirmação CORRETA, nos exatos termos do art. 23, da Lei 8.213/1991: "Art. 23 - Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro".

     

    III – O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes meramente de acidente de trabalho típico, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

     

    Afirmação INCORRETA, nos exatos termos do art. 86, da Lei 8.213/1991: "Art. 86 - O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam".

     

    IV – Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento de mais de um auxílio-acidente.

     

    Afirmação CORRETA, nos exatos termos do art. 124, da Lei 8.213/1991: "Art. 124 - Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: V - mais de um auxilio-acidente".

     

    V – A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças.

     

    Afirmação CORRETA, nos exatos termos do art. 21-A, da Lei 8.213/1991: "Art. 21-A -  A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento.

     

  • Como tem pertinência com o item IV, sempre bom revisar o art. 124 da Lei 8.213:

     

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

            I - aposentadoria e auxílio-doença;

             II - mais de uma aposentadoria;       

            III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

            IV - salário-maternidade e auxílio-doença;        

            V - mais de um auxílio-acidente;         

            VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.   

            Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.         

  • SEMPRE LEIAM TODAS AS ASSERTIVAS...