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ID
1708687
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Nos termos da Lei nº 9.961/2000, assinale a alternativa correta a respeito da Taxa de Saúde Suplementar.

Alternativas
Comentários
  • Gab: letra C



    a) Será recolhida em conta não vinculada à ANS, mas esta receita será à ANS destinada, a critério do Ministério da Saúde. ERRADA

    Art. 23.A Taxa de Saúde Suplementar será recolhida em conta vinculada à ANS.


    b) Tem como sujeitos passivos todas as pessoas físicas ou jurídicas que operem produto, serviço ou contrato de assistência à saúde. ERRADA - Pessoa física não!


    Art. 19.São sujeitos passivos da Taxa de Saúde Suplementar as pessoas jurídicas, condomínios ou consórcios constituídos sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, que operem produto, serviço ou contrato com a finalidade de garantir a assistência à saúde visando a assistência médica, hospitalar ou odontológica


    c) Seu fato gerador é o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à ANS. CORRETA


    Art. 18.É instituída a Taxa de Saúde Suplementar, cujo fato gerador é o exercício pela ANS do poder de polícia que lhe é legalmente atribuído.


    d) Seus valores não recolhidos no prazo estipulado serão inscritos na dívida ativa da União e objeto de execução fiscal pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Errada

    Art. 24.Os valores cuja cobrança seja atribuída por lei à ANS e apurados administrativamente, não recolhidos no prazo estipulado, serão inscritos em dívida ativa da própria ANS e servirão de título executivo para cobrança judicial na forma da lei.


    Art. 25.A execução fiscal da dívida ativa será promovida pela Procuradoria da ANS.


    e) Será devida anualmente por plano de assistência à saúde, vedada sua cobrança por registro de produto ou de operadora, alteração de dados referente aos produtos ou à operadora e pedido de reajuste de contraprestação pecuniária. ERRADA


    Art. 20.A Taxa de Saúde Suplementar será devida:

    I - por plano de assistência à saúde, e seu valor será o produto da multiplicação de R$ 2,00 (dois reais) pelo número médio de usuários de cada plano privado de assistência à saúde, deduzido o percentual total de descontos apurado em cada plano, de acordo com as Tabelas I e II do Anexo II desta Lei;

    II - por registro de produto, registro de operadora, alteração de dados referente ao produto, alteração de dados referente à operadora, pedido de reajuste de contraprestação pecuniária, conforme os valores constantes da Tabela que constitui o Anexo III desta Lei.




  • e) Será devida anualmente por plano de assistência à saúde, vedada sua cobrança por registro de produto ou de operadora, alteração de dados referente aos produtos ou à operadora e pedido de reajuste de contraprestação pecuniária. ERRADA, pois é devida em todos os casos acima listados, vejamos o que a lei dispõe: “Art. 20.A Taxa de Saúde Suplementar será devida: I - por plano de assistência à saúde (...); II - por registro de produto, registro de operadoraalteração de dados referente ao produto, alteração de dados referente à operadora, pedido de reajuste de contraprestação pecuniária, (...) § 2o (...)será devida anualmente...”

  • d) Seus valores não recolhidos no prazo estipulado serão inscritos na dívida ativa da União e objeto de execução fiscal pela Procuradoria da Fazenda Nacional. ERRADO, pois assim dispõe a lei:

    Art. 24.Os valores cuja cobrança seja atribuída por lei à ANS e apurados administrativamente, não recolhidos no prazo estipulado, serão inscritos em dívida ativa da própria ANS e servirão de título executivo para cobrança judicial na forma da lei.”

    Art. 25.A execução fiscal da dívida ativa será promovida pela Procuradoria da ANS (veja, a procuradoria é da própria ANS, e não da Fazenda Nacional)

  • a) Será recolhida em conta não VINCULADA à ANS, mas esta receita será à ANS destinada, a critério do Ministério da Saúde. ERRADO, pois dispõe a lei, que a conta para o recolhimento da Taxa é vinculada a da agência: “Art. 23.A Taxa de Saúde Suplementar será recolhida em conta VINCULADA à ANS.”

    b) Tem como sujeitos passivos todas as pessoas FÍSICAS ou jurídicas que operem produto, serviço ou contrato de assistência à saúde. ERRADO, pois diz a lei 9.961/00: “Art. 19.São sujeitos passivos da Taxa de Saúde Suplementar as pessoas JÚRICIDAS (veja que a lei não fala em pessoas físicas), condomínios ou consórcios constituídos sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, que operem produto, serviço ou contrato com a finalidade de garantir a assistência à saúde visando a assistência médica, hospitalar ou odontológica. É importante lembrar que é expressamente vedado por lei as pessoas físicas operarem planos de assistência à saúde. Vejamos o disposto na Lei 9.656, art. 1, § 5º:É vedada às pessoas físicas a operação de plano ou seguro privado de assistência à saúde.”

    c) Seu fato gerador é o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à ANS. Correto, é o gabarito da questão. Exatamente isso que a lei dispõe em seu art. 18: “É instituída a Taxa de Saúde Suplementar, cujo fato gerador é o exercício pela ANS do poder de polícia que lhe é legalmente atribuído