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ID
1708705
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consoante regime jurídico, legalmente previsto para os contratos administrativos, a Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A


    L8.987 - Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:


    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • Corrigindo Elvis, ele se refere ao Art. 58 da Lei 8666/93

  • Consoante regime jurídico, legalmente previsto para os contratos administrativos, a Administração Pública:

      A. pode ocupar provisoriamente os bens do contratado vinculados ao objeto de contrato de serviços essenciais rescindido.

    CERTA. Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    B. não pode modificá-los ou rescindi-los unilateralmente, salvo se houver previsão contratual expressa nesse sentido.

    ERRADA- Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    C. pode alterar suas cláusulas econômico-financeiras e monetárias sem prévia concordância do contratado.

    ERRADA. ART. 58, § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    D. pode alterar o equilíbrio contratual, desde que o faça fundada em critérios de conveniência e oportunidade, objetivando o atendimento ao interesse público.

    ERRADA. 

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    E. não se sujeita à exceção de contrato não cumprido, invocada pelo contratado no intuito de suspender o cumprimento de suas obrigações.

    ERRADA. Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;