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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
XXIX - propaganda comercial.
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Gabarito letra ( E ) Vale a pena tentar decorar...
POLÍCIAS c/ CAPACETE DE PMS ATIRA TRA TRA NA POPULAÇÃO INDÍGENA e EMIGRANTES DE SP e RG
POLÍCIAS: (normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Diretrizes e bases da educação
Energia
Processual
Militar
Seguridade social
Atividades nucleares
Telecomunicações
Informática
Rádio difusão
Águas
TRÂnsito
TRAnsporte
NAcionalidade, naturalização, cidadania
POPULAÇÃO INDÍGENA
Emigração, imigração, extradição
DEsapropriação
SP (serviço postal)
RG (Registros públicos)
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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MÉTODO MNEMÔNICO pra decorar a competência concorrente relativo às matérias (e aí vai por exclusão, o que não for concorrente é privativo):
PUTEIRO
º P: penitenciário
º U: urbanístico
º T: tributário
º E: econômico
º IRO: financeiro
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Art. 22. CF. -> Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL.
Art. 24. CF. -> Compete CONCORRENTEMENTE à União, Estados e DF, legislar sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE.
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A incisco I, B inciso VII, C inciso XII e D inciso XIV - CONCORRENTES AO TEOR DO ART.24 DA CF.
RESPOSTA ITEM E.
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SEGURIDADE SOCIAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF
TUDO QUE FOR RELACIONADO À COMUNICAÇÃO É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO: INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES, RADIODIFUSÃO, SERVIÇO POSTAL E PROPAGANDA COMERCIAL.
O caminho da vitória em um concurso público é pedregoso. Muitos tentam atravessá-los mas desistem... aquele que não parar, vai chegar! É só não parar! A rapidez na qual você atravessará o caminho depende de você, rápido ou devegar, se você não parar, chegará! Seja forte! É difícil para todos! Supere seus limites! - Chiara Laíssy
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Gabarito letra e).
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
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CAPACETE DE PM.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa.
A– Incorreta - Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)".
B– Incorreta - Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;(...)".
C- Incorreta - Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;(...)".
D- Incorreta - Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; (...)".
E- Correta - É o que dispõe o art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIII - seguridade social; (...) XXIX - propaganda comercial. (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.