ID 170875 Banca AOCP Órgão TRT - 9ª REGIÃO (PR) Ano 2004 Provas AOCP - 2004 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz do Trabalho - 1ª Prova - 1ª Etapa Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais. Dissídio individual e dissídio coletivo Forma, tempo e lugar dos atos processuais Assinale a alternativa correta: Alternativas as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-seão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 7 (sete) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 6 (seis) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-seão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 4 (quatro) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 6 (seis) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 6 (seis) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-seão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 5 (cinco) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-seão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente Responder Comentários Correta letra E. Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. Letra da Lei CLT Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. GAB. E Acrescentando algumas informações a respeito das audiências: As sessões de Tribunal serão das 14h às 17h, podendo ser prorrogadas. E quando houver atraso, este será de até 15 minutos, podendo a parte se retirar se o juiz não chegar, entretanto se ele já estiver no local, precisa aguardar.