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Resposta: letra A
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
B) Errada. Prefeito não pode; o partido político tem que ter representação no Congresso; MP e cidadãos também não podem propor ADIN.
C) Errada. A ADPF será apreciada pelo STF, conforme dispõe o art. 102, parágrafo primeiro da CF.
D) Errada. Art. 103, parágrafo segundo da CF - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente (e não ao Presidente da República) para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
E) Errada. Art. 103, § 1º da CF - O Procurador-Geral da República deverá (é imprescindível) ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
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A alternativa CORRETA é a "A" em face dos termos do art. 103 da CF. Senão vejamos:
Art,. 103 Podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade:
a) Presidnete da República;
b) a Mesa do Senado Federal;
c) A Mesa da Câmara dos Deputados;
d) a Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
f) o Procurador-Geral da República;
g) Partido politico com representação no Congresso Nacional;
h) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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GABARITO A
Art. 103 da CF e Arts. 2º, 12-A e 13 da Lei nº 9.868/1999 (Lei da ADIN e da ADECON). Sobre quem pode propor a ADI's e ADC's
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Segue abaixo uma tabela para fixar melhor os legitimados:
Legitimação para ADI, ADPF e ADC 3 sujeitos 3 mesas 3 entidades Procurador Geral Senado OAB Presidente Câmara dos deputados Partido político com representação no CN Governador * Câmara legislativa * Entidade sindical * * Legitimados especiais (devem demonstrar pertinência temática)
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Art. 103 CF/88 - 4/3 MAE - 4 mesas, 4 autoridades e 4 entidades.
4 mesas 4 autoridades 4 entidades
Câmara PR Partido CN*
Senado PGR CF OAB
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AL GE C. Sindical*
CL-DF GDF Entidade de classe de âmbito nacional*
A linha faz a distinção entre os legitimados universais e especiais.
* Precisa constituir advogado
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente ao capítulo do Poder Judiciário.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 103, da Constituição Federal, "podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos expostos na alternativa "a", visto que os Prefeitos, qualquer cidadão e o Ministério Público não podem propor ação de inconstitucionalidade. Além disso somente o partido político com representação no Congresso Nacional podem propor ação de inconstitucionalidade.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 102, da Constituição Federal, "a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 103, da Constituição Federal, "declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias."
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 103, da Constituição Federal, "o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal."
Gabarito: letra "a".
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A questão, tecnicamente, não tem assertiva correta. Na A, faltam legitimados. No entanto, é a menos errada. Quando a assertiva A fala que
a ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República
Veja que ela encerra o rol nesses, através do conector OU. Contudo, sabemos que existem mais legitimados a propor a ação.
Logo, assertiva estaria errada.