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ID
1710928
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Da disciplina constitucional sobre o Poder Legislativo, seus membros e suas comissões, infere-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores

    B) Errado, no caso de imunidade material, esta só abrange a circunscrição do município.
    Art. 29 VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município

    C) CERTO: Senador, deputado federal e estadual possuem imunidades materiais e formais, já o vereador só possui imunidade material e limitada à circunscrição do Município.

    D) Vereador não possui imunidade em sentido formal ou processual.

    E) Nos termos do Art. 58, as CPIs terão prazo determinado.

    bons estudos

  • Letra (c)


    Imunidade material (real ou substantiva):


    Os Deputados Federais e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer opiniões, palavras e votos (art. 53 da CF).


    Não haverá responsabilização penal, civil, disciplinar ou política pelas opiniões, palavras e votos desde que decorram da função, assim não se exige que tenham sido emitidas no Plenário ou nas Comissões.


    A imunidade material possui eficácia permanente, assim mesmo após o fim da legislatura, o parlamentar não poderá ser incriminado.


    Para Nelson Hungria e José Afonso da Silva, a imunidade parlamentar tem a natureza jurídica de causa excludente do crime (fato atípico). Para Damásio de Jesus é causa funcional de exclusão ou isenção de pena.


    Campo estadual: Os Deputados Estaduais também têm imunidade material, visto que o artigo 27, §1º da CF manda aplicar as regras da Constituição federal sobre imunidades.


    Art. 27, § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.


    Campo municipal: Os vereadores têm imunidade material na circunscrição do Município em que se elegeram (art. 29, VIII da CF).


    Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

  •  A imunidade material diz respeito à liberdade que o parlamentar possui de se expressar por meio de suas opiniões, palavras e votos, estando prevista no artigo 53 da Constituição Federal. A imunidade em questão abrange a responsabilidade penal, civil, disciplinar ou política do parlamentar.

     

    A imunidade formal é analisada sob dois ângulos: a processual e a prisional. A imunidade processual, após a Emenda Constitucional nº 35/01, consiste na viabilidade de a Casa da qual o parlamentar faça parte sustar, em qualquer fase antes da decisão final do Poder Judiciário, o prosseguimento da ação penal, intentada contra o parlamentar por crimes cometidos após a diplomação.

    Já a imunidade prisional consta no artigo 53, parágrafo 2º da Constituição Federal, que dispõe: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

     

    https://acasadoconcurseiro.com.br/blog/imunidades-parlamentares-formal-e-material/

  • A) ERRADA. As CPIS possuem poderes próprios das autoridades judiciárias e não policiais. Por exemplo, a CPI não pode determinar a busca e apreensão.

    B) ERRADA. Embora tanto o Deputado quanto o Vereador detenham imunidade material, a esse último a imunidade limita-se à circunscrição do município.

    C) CORRETA. 

    D) ERRADA. Como dito, a imundidade formal é ampla e a material é limitada.

    E) ERRADA. As CPIS são criadas para apurar fato determinado de relevância nacional e por prazo certo.

  • Os vereadores receberam tratamento diferenciado quando comparados com os demais parlamentares. A Constituição Federal não lhes deu foro especial ou imunidade formal. Apenas gozam de imunidade material, que se restringe ao território do município.

    Imunidade Material: Também chamada de imunidade real, substantiva ou inviolabilidade, essa imunidade garante que não há responsabilidade penal ou civil em relação às opiniões, palavras e votos dos parlamentares.

    Imunidade Formal: Também chamada de imunidade processual ou adjetiva, é responsável por definir as regras sobre prisão dos parlamentares, bem como ao processo instaurado contra eles.

    Fonte: Aragonê Fernandes

  • Efetuar a prisão de vereadores nos interiores dos Estados é comédia demais viu rs

  • Imunidade Material: voz e voto Imunidade Formal pode ser processual ou prisional processual: Processo suspenso pela Casa Legislativa. prisional: Não pode ser preso.