Gabarito Letra E
A) a Cláusula exorbitante é uma das características que distinguem dos contratos de direito privado.
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se
pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado
B) Não é ilimitado, deve ser limitado, em regra a 25% do valor do contrato.
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor
adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado
C) Art. 60 Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a
Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas
de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23,
inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantam
D) Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art.
79 desta Lei
E) CERTO: Art. 78 Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente
motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa
bons estudos
Alternativa A. Errado. As disposições de direito privado podem ser aplicadas de forma supletiva, nos termos do Art.54. Além disso, os contratos administrativos caracterizam-se pela presença de cláusulas exorbitantes.
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Alternativa B. Errado. As alterações unilaterais podem ser realizadas nos limites estabelecidos na lei.
Alternativa C. Errado. Excepcionalmente, é possível a adoção de contratos verbais para compras de pronto pagamento e de pequeno vulto.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
Alternativa D. Errado. A Administração pública pode anular seu próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, nos termos da Súmula 473 do STF.
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Alternativa E. Certo. A administração pública, respeitado o direito de contraditório e ampla defesa, pode aplicar sanções, nos termos e condições previstas no contrato administrativo.
Gabarito: E