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Gabarito C
a) Lei 8987 Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
b) Lei 8987 Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
c) GABARITO - sempre por prazo determinado!
d) § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
e) Lei 11.079 - trocou as definições de concessão patrocinada por concessão administrativa.
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As concessões somente podem ser outorgadas por prazo determinado, muito embora não haja na Lei nº 8.987/1995 a previsão acerca do limite de prazo.
outorga???
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CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
- PRAZO DETERMINADO, PODENDO O CONTRATO PREVER SUA PRORROGAÇÃO, NAS CONDIÇÕES NELE ESTIPULADAS.
- Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público.
- Prestação do serviço por conta e risco da concessionária, sob fiscalização do poder concedente.
- Sempre precedida de licitação na modalidade concorrência
- Natureza contratual
- Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
- Não há precariedade
- Não é cabível revogação do contrato
Direito Administrativo Descomplicado
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artigo n° 35 da lei n° 8987/95
Extingue-se a concessão por:
I - advento do termo contratual;
II - encampação; ( Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior)
III - caducidade;
IV - rescisão;
V - anulação; e
Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:
I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser pres
II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;
III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;
IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;
V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;
VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou
VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.
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A fiscalização pelo Poder Concedente NÃO EXCLUI NEM ATENUA a responsabilidade da Concessionária pelos prejuízos causados ao Poder Público/Usuário/Terceiros em decorrência da execução da prestação dos serviços públicos.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e da Lei 8.987/95 (Serviços Públicos). O examinador deseja obter a alternativa correta:
A- Incorreta. Art. 25 da Lei 8.987/95: “Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.”
B- Incorreta. Art. 37 da Lei 8.987/95: “Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.”
C- Correta. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “A Lei 8.987/1995 não estabeleceu prazos – nem máximos nem mínimos – para a duração dos contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos. Portanto, cabe às leis reguladoras próprias dos diversos serviços públicos, editadas pelos entes federados constitucionalmente competentes, estabelecer os prazos de duração das correspondentes concessões ou permissões. Na esfera federal, citamos como exemplos a Lei 9.074/1995 e a Lei 9.472/1997, que estabelecem prazos máximos de duração de concessões de serviços públicos relacionados aos setores elétrico e de telecomunicações, respectivamente”. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 692, grifei).
D- Incorreta. Art. 38 da Lei 8.987/95: “A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.”
Art. 38, § 2 da Lei 8.987/95: “A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.”
Portanto, a caducidade é motiva pela inexecução total ou parcial do contrato pela concessionária, e não pelo poder concedente.
E- Incorreta. Art. 2º, § 1º da Lei 11.079/2004: “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
GABARITO DA MONITORA: “C”