ID 1711453 Banca FUNCAB Órgão ANS Ano 2013 Provas FUNCAB - 2013 - ANS - Complexidade Intelectual - Direito Disciplina Direito Administrativo Assuntos Conceito e Características Contratos Administrativos Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade Em matéria de contrato administrativo é correto afirmar que: Alternativas uma das formas de inexecução de um contrato administrativo, o fato do príncipe, mesmo sem afetar cláusula contratual de forma direta, acaba por desequilibrar a equação econômico-financeira desse contrato. assiste à Administração a prerrogativa de fazer alterações de forma unilateral e direta, principalmente quanto às cláusulas econômicas, como forma de garantir o equilíbrio econômico-financeiro desse contrato. em havendo atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela Administração ao contratado, este poderá suspender a execução do serviço, salvo em caso de calamidade pública, até que seja normalizada a situação. o contratado poderá rescindir unilateralmente o contrato pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, que venha a afetar o equilíbrio econômico-financeiro inicial, tornando impossível a execução do pactuado. para resguardar o interesse público, a Administração tem a prerrogativa de exigir que o contratado apresente garantia para o cumprimento do contrato, podendo, inclusive, fazer a imposição de determinada modalidade. Responder Comentários Gabarito Letra AA) CERTO: fato do príncipe – trata-se de um ato de autoridade (determinação estatal), positiva ou negativa, não relacionada diretamente com o contrato, mas que reflexamente (indiretamente) provoca desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo do contratado. É o caso, por exemplo, da aprovação de um novo tributo incidente sobre as matérias-primas necessárias ao cumprimento do contrato.B) Art. 58 § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratadoC) Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contratoXV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. D) Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contratoXVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contratoE) Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantiabons estudos Letra (a)Fato do príncipe: é todo acontecimento externo ao contrato e de natureza geral (abrange toda a coletividade) provocado pela entidade contratante, “sob titulação jurídica diversa da contratual”. Exemplos: criação de benefício tarifário não previsto, aumento de tributo promovido pela entidade contratante. Se a majoração de tributo for realizada por outra esfera federativa, aplica-se a teoria da imprevisão, e não o fato do príncipe;Mazza Gabrito Letra "A" fato do principe