C) É possível a acumulação remunerada de cargo técnico com outro privativo de profissional de saúde. ERRADA
Art. 37 - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
d) Aplica-se o regime geral de previdência social ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público. CERTA
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
Letra D.
Comentários:
Letra A: errada. A estabilidade é adquirida após 3 (três) anos de efetivo exercício.
Letra B: errada. Segundo o art. 41, § 3º , CF/88, “extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável
ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro
cargo.” A consequência, portanto, não será a demissão.
Letra C: errada. Não é autorizada a acumulação de um cargo técnico com outro privativo de profissional de saúde. Os
casos em que se admite a acumulação remunerada de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários, são
os seguintes:
i) dois cargos de professor;
ii) um cargo de professor com outro técnico ou científico; e
iii) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Letra D: correta. É isso mesmo! O RGPS se aplica àqueles servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em
comissão e, ainda, aos temporários e aos empregados públicos.
Letra E: errada. Segundo o art. 41, § 2º, “invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele
reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização,
aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.”
O gabarito é a letra D.
Prof. Ricardo Vale