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Gabarito E
CF88
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
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letra A) ERRADA
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
letra B) ERRADA.
Art. 51.Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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Esqueminha para facilitar:
Compete ao STF julgar, originariamente: art. 102, I, "b" e "c"
Nas infrações penais comuns:
1- Presidente da republica e o vice = Serão julgados, contudo, pelo Senado, nos casos de crime de responsabilidade
2- Membros do Congresso Nacional
3- Seus próprios Ministros = serão julgados pelo Senado nos crimes de responsabilidade (art. 52, II CR - Resposta da questão)
4- PGR = será julgado pelo Senado nos crimes de responsabilidade
Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade:
1- Ministros de estado = Cuidado com o art. 52, I, pois serão julgados pelo Senado se for crime conexo com o Presidente
2- Comandantes da Marinha, Exercito e Aeronautica
3- Membros dos tribunais Superiores
4- Membros do TCU
5- Chefes de missão diplomática de caráter permanente
OBS: São julgados pelo Senado nos crimes de responsabilidade os Membros do CNJ e CNMP e o AGU, N/F do art. 52, II CR.
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Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
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a) ERRADA
Art. 49.
É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V -
sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
b) ERRADA
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
I -
autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o
Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
c) ERRADA
Art. 54.
Os Deputados e Senadores não poderão:
II -
desde a posse:
a) ser
proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor
decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer
função remunerada;
d) ERRADA
Art. 54.
Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde
a expedição do diploma:
a) firmar
ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo
quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
e) CORRETA
Art. 52.
Compete privativamente ao Senado Federal:
II
processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do
Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o
Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de
responsabilidade;
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Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
Desde a expedição do diploma:
- firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
- aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
Desde a posse:
- ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
- ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
- patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
- ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo.
A– Incorreta - Trata-se de competência do Congresso Nacional. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; (...)".
B– Incorreta - Trata-se de competência Câmara dos Deputados. Art. 51, CRFB/88: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (...)".
C- Incorreta - A vedação, nesse caso, se dá desde a posse. Art. 54 da CRFB/88: "Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: (...) II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; (...)".
D- Incorreta - A vedação, nesse caso, se dá desde a expedição do diploma. Art. 54 da CRFB/88: "Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; (...)".
E- Correta - É o que dispõe o art. 52 da CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.