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ID
1711486
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aponte a afirmativa correta, sobre a organização do Poder Legislativo, prevista na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    CF88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • letra A) ERRADA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    letra B) ERRADA.

    Art. 51.Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
      I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Esqueminha para facilitar:

    Compete ao STF julgar, originariamente: art. 102, I, "b" e "c"

    Nas infrações penais comuns:

    1- Presidente da republica e o vice = Serão julgados, contudo, pelo Senado, nos casos de crime de responsabilidade

    2- Membros do Congresso Nacional 

    3- Seus próprios Ministros = serão julgados pelo Senado nos crimes de responsabilidade (art. 52, II CR - Resposta da questão)

    4- PGR = será julgado pelo Senado nos crimes de responsabilidade

    Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade:

    1- Ministros de estado = Cuidado com o art. 52, I, pois serão julgados pelo Senado se for crime conexo com o Presidente

    2- Comandantes da Marinha, Exercito e Aeronautica

    3- Membros dos tribunais Superiores

    4- Membros do TCU

    5- Chefes de missão diplomática de caráter permanente

    OBS: São julgados pelo Senado nos crimes de responsabilidade os Membros do CNJ e CNMP e o AGU, N/F do art. 52, II CR.

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • a)  ERRADA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    b)  ERRADA

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    c)  ERRADA

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    d) ERRADA

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    e) CORRETA

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;


  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    Desde a expedição do diploma:

     

    - firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    - aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

     

    Desde a posse:

     

    - ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    - ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    - patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    - ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo. 

    A– Incorreta - Trata-se de competência do Congresso Nacional. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; (...)".

    B– Incorreta - Trata-se de competência Câmara dos Deputados. Art. 51, CRFB/88: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (...)".

    C- Incorreta - A vedação, nesse caso, se dá desde a posse. Art. 54 da CRFB/88: "Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: (...) II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; (...)".

    D- Incorreta - A vedação, nesse caso, se dá desde a expedição do diploma. Art. 54 da CRFB/88: "Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; (...)".

    E- Correta - É o que dispõe o art. 52 da CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.