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CF-1988-BR
Letra (a) - errada:
A construção de uma sociedade livre, justa e solidária (objetivo), o repúdio ao racismo (princípio nas relações internacionais) e a prevalência dos direitos humanos (princípio nas relações internacionais) constam entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Letra (b) - errada:
A independência nacional (supremacia nacional e a independência internacional = soberania) constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e a erradicação da pobreza corresponde a um dos objetivos fundamentais.
Letra (c) - errada:
A defesa da paz está entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil, mas "a não intervenção" não consta (consta: art. 4.º, IV) entre esses princípios.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Letra (d) - correta:
A garantia do desenvolvimento nacional constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, assim como a redução das desigualdades sociais e regionais.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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LETRA D CORRETA
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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A questão está errada. O enunciado disse PRINCÍPIOS fundamentais. A letra D fala dos OBJETIVOS.
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Silvio, toma cuidado com isso. Os objetivos, fundamentos e os princípios que regem a República Federativa do brasil em suas relaçoes internacionais são Princípios fundamentais.
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a-
o repúdio ao racismo e a prevalência dos direitos humanos = são princípios e não objetivos b-
A independência nacional constitui um dos princípiosc-
a não intervenção consta entre esses princípios.d-
A garantia do desenvolvimento nacional constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, assim como a redução das desigualdades sociais e regionais.
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Não entendi a questão . O enunciado disse PRINCÍPIOS fundamentais. A letra D fala dos OBJETIVOS ?
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a) A construção de uma sociedade livre, justa e solidária (Objetivo da República - Art. 3º), o repúdio ao racismo e a prevalência dos direitos humanos (Rege as relações internacionais - Art. 4º; II e VII)
b) Fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. / Independência Nacional Rege a República nas relações internacionais. Já a Erradicação da pobreza é, de fato, um obejetivo (Art. 3º; III
c) A defesa da paz rege, realmente, a República em suas relações internacionais, mas a Não Intervenção, de encontro ao que diz a questão, também rege. (Art. 4º)
d) Questão correta. (Art. 3º)
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uma questão dessa seria anulada de certeza
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NÃO CONFUNDIR!!
Princípios fundamentais - arts. 1 ao 4
Fundamentos - art. 1
Objetivos fundamentais - art. 3
Princípios da República Federativa do Brasil nas relações internacionais - art. 4
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Gente, um macete que sempre me ajuda nesse tipo de questão:
Objetivos (CONGAPROERRE):
CONstruir uma sociedade...
GArantir o desenvolvimento nacional
PROmover o bem de todos
ERradicar as diferenças sociais
REduzir as desigualdades regionais.
Fundamentos (SOCIDIVAPLU)
SOberania
CIdadadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho..
PLUralismo político.
Espero que ajude. Sucesso!
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Questão que exige atenção, neste caso vc procurar na alternativa em que os itens se enquadrem na msm área de princípio. Além de atentar para o que a banca diz. Quando ela fala em fudamentos, quer dizer: princípios fundamentais; quando diz apenas princípios, se refere aos princípios internacionais.
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João Dimas/Silvio , Principios fundamentais faz referência ao Título I da constituição que abrange tantos os fundamentos quantos os objetivos e princípios, vai do art.1º ao 4º. Essa questão testa o nível de quem gravou os objetivos somente por iniciarem com verbo, trocando "garantir e reduzir" por formas substanciadas. GABARITO (D)
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Havia errado essa questão em outra oportunidade por má aplicação do mnemônico "Con Gara (leia: garra) Erra Pouco"
É que a parte do "erra" é "Erradicar a pobreza e marginalização E REDUZIR as resigualdades"
Então, mudei na minha lei para "Con Garra ErRa Pouco"
Espero que os ajude.
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Essa questão é a mais clássica da história dos Concursos Públicos. Vire e mexe ela aparece pra pegar um desavisado/desatento.
Vida longa e próspera, C.H.
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Famoso CON GA ERRA PRO
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não sei se isso pode ajudar vocês, mas percebi que os OBJETIVOS da República são colocados como verbos, enquanto os fundamentos estão como substantivos. legal, não?
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CF/88.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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GABARITO D
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
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A questão exige conhecimento relacionado aos
princípios constitucionais fundamentais insculpidos na CF/88 da CF/88.
Analisemos as assertivas, com base no dispositivo constitucional:
Alternativa “a”: está incorreta. A construção
de uma sociedade livre, justa e solidária são princípios fundamentais (art. 3º,
I, CF/88); todavia, o repúdio ao racismo e a prevalência dos direitos humanos
são princípios que regem as relações internacionais (art. 4º, incisos II e VIII).
Alternativa “b”: está incorreta. A soberania é
um dos fundamentos (art. 1º, I), e a erradicação da pobreza constitui um dos objetivos
fundamentais (art. 3º. III).
Alternativa “c”: está incorreta. A defesa da
paz está entre os princípios que regem as relações internacionais da República
Federativa do Brasil (art. 4º, VI), assim como o da não intervenção (art. 4º,
IV).
Alternativa “d”: está correta. Conforme art.
3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I -
construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV -
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
Gabarito do
professor: letra d.