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Gabarito C; Objetivamente...
A - Errada. Em vez de habeas data, deveria ser "mandado de injunção";
B - Errada. Parte final: ...não amparado por habeas corpus e por habeas data.
D- Errada. Em vez de de habeas data, deveria ser "mandado de injunção".
Bons estudos! ;)
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Letra (c)
CF.88, Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses
de seus membros ou associados;
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Gab: letra C, mas ela deixa uma pequena incorreção, salvo o engano.
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Talvez pra essa banca questão incompleta não seja como no cespe, incompleta=errada
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Não entendi o erro da letra B, já que o Mandado de segurança é residual!
Já a letra C está incompleta, aí fica a critério da banca se certo ou errado....sacanagem
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a letra B está errada pq conforme o art. 5º, LXIX "conceder-se-á mandad de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por HABEAS CORPUS e habeas datas, ..."
A questão diz "(...) quando não amparado por Mandado de Injunção" , por isso a B está errada.
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LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção SEMPRE que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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a) O habeas corpus visa a proteger o indivíduo de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, e o habeas data visa a proteger o indivíduo impedido de exercer direitos e liberdades constitucionais em razão da falta de norma regulamentadora. (MANDADO DE INJUNÇÃO).
b) A ação popular é cabível para anular ato lesivo ao patrimônio público, e o mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo não amparado por mandado de injunção e por habeas data. (NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS).
c) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical e por entidade de classe em defesa dos interesses de seus membros ou associados ou, ainda, por partido político com representação no Congresso Nacional. (CORRETA).
d) O habeas data assegura o exercício de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não for possível exercê-las pela falta de norma regulamentadora, e a ação popular permite a anulação de ato lesivo à moralidade administrativa. (MANDADO DE INJUNÇÃO).
BONS ESTUDOS E BOA SORTE!!!
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A questão aborda a temática relacionada aos
Direitos e Garantias Fundamentais. Analisemos as assertivas:
Alternativa “a”: está incorreta. o correto
seria: O habeas corpus visa a
proteger o indivíduo de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, e o mandado de injunção visa a proteger o indivíduo impedido
de exercer direitos e liberdades constitucionais em razão da falta de norma
regulamentadora.
Alternativa
“b”: está incorreta. o correto seria: A ação popular é cabível para anular ato
lesivo ao patrimônio público, e o mandado de segurança é cabível para proteger
direito líquido e certo não amparado por habeas
corpus e por habeas data.
Alternativa
“c”: está correta. Conforme art. 5º,
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido
político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical,
entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há
pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Alternativa
“d”: está incorreta. o correto seria: O mandado de injunção assegura o exercício
de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando
não for possível exercê-las pela falta de norma regulamentadora, e a ação
popular permite a anulação de ato lesivo à moralidade administrativa.
Gabarito do professor: letra c.
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Eu marquei a letra C, porque as outras eram muito divergentes da letra da lei, porém a dita "certa" não estaria no mínimo incompleta?? Pois, por suprimir a associação, leva-se a entender que a entidade de classe se limita aos interesses, tão somente, dos seus membros e associados, que na letra da lei se refere, tal caso, às associações. Dúvida!?!?!?
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Alternativa C errada, com certeza. Não é questão de estar só incompleto. A constituição há mais de 1 ano é requisito! Se tu colocar a alternativa sem essa parte, entende-se que toda e qualquer associação poderia entrar com o MS coletivo, o que está equivocado.