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ID
1712446
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Quanto aos remédios constitucionais previstos no artigo 5º, constante sob o Título Dos Direitos e Garantias Fundamentais, assinale a alternativa que contém assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C; Objetivamente...


    A - Errada. Em vez de habeas data, deveria ser "mandado de injunção";
    B - Errada. Parte final: ...não amparado por habeas corpus e por habeas data.
    D- Errada. Em vez de de habeas data, deveria ser "mandado de injunção".
    Bons estudos! ;)
  • Letra (c)


    CF.88, Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


    a) partido político com representação no Congresso Nacional;


    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


  • Gab: letra C, mas ela deixa uma pequena incorreção, salvo o engano.

  • Talvez pra essa banca questão incompleta não seja como no cespe, incompleta=errada

  • Não entendi o erro da letra B, já que o Mandado de segurança é residual!

    Já a letra C está incompleta, aí fica a critério da banca se certo ou errado....sacanagem

  • a letra B está errada pq conforme o art. 5º, LXIX "conceder-se-á mandad de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por HABEAS CORPUS e habeas datas, ..."

    A questão diz "(...) quando não amparado por Mandado de Injunção" , por isso a B está errada. 

  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    [...]

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção    SEMPRE     que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • a) O habeas corpus visa a proteger o indivíduo de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, e o habeas data visa a proteger o indivíduo impedido de exercer direitos e liberdades constitucionais em razão da falta de norma regulamentadora. (MANDADO DE INJUNÇÃO).

     b) A ação popular é cabível para anular ato lesivo ao patrimônio público, e o mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo não amparado por mandado de injunção e por habeas data. (NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS).

     

    c) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical e por entidade de classe em defesa dos interesses de seus membros ou associados ou, ainda, por partido político com representação no Congresso Nacional. (CORRETA).

     d) habeas data assegura o exercício de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não for possível exercê-las pela falta de norma regulamentadora, e a ação popular permite a anulação de ato lesivo à moralidade administrativa. (MANDADO DE INJUNÇÃO).

    BONS ESTUDOS E BOA SORTE!!!

     

     

  • A questão aborda a temática relacionada aos Direitos e Garantias Fundamentais. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. o correto seria: O habeas corpus visa a proteger o indivíduo de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, e o mandado de injunção visa a proteger o indivíduo impedido de exercer direitos e liberdades constitucionais em razão da falta de norma regulamentadora.

    Alternativa “b”: está incorreta. o correto seria: A ação popular é cabível para anular ato lesivo ao patrimônio público, e o mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus e por habeas data.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Alternativa “d”: está incorreta. o correto seria: O mandado de injunção assegura o exercício de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não for possível exercê-las pela falta de norma regulamentadora, e a ação popular permite a anulação de ato lesivo à moralidade administrativa.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Eu marquei a letra C, porque as outras eram muito divergentes da letra da lei, porém a dita "certa" não estaria no mínimo incompleta?? Pois, por suprimir a associação, leva-se a entender que a entidade de classe se limita aos interesses, tão somente, dos seus membros e associados, que na letra da lei se refere, tal caso, às associações. Dúvida!?!?!?

  • Alternativa C errada, com certeza. Não é questão de estar só incompleto. A constituição há mais de 1 ano é requisito! Se tu colocar a alternativa sem essa parte, entende-se que toda e qualquer associação poderia entrar com o MS coletivo, o que está equivocado.