-
Constituição do Estado da Bahia Art. 290 - O dia 20 de novembro será considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência Negra.
-
Essa questão foi entregue nas mãos para quem fazer acertar, porem a banca foi muito esperta, deixou a questão errada na última opção. Quando o cerébro ver outubro, ele associa logo com novembro, pois são meses que se parecem nas letras e o candidato já cansado, crer que a alternativa está correta. Eu mesmo errei!
-
O dia 20 de novembro será considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência Negra.
-
Resposta = E
Questão sobre Constituição do Estado da Bahia. Analisando cada alternativa:
a) CORRETO.
"Art. 287 - Com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, o Estado não poderá: I - admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta; II - manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais."
b) CORRETO
"Art. 288 - A rede estadual de ensino e os cursos de formação e aperfeiçoamento do servidor público civil e militar incluirão em seus programas disciplina que valorize a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira."
c) CORRETO
Ver a letra a).
d) CORRETO
"Art. 289 - Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra."
e) ERRADO
"Art. 290 - O Dia 20 de novembro será considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência Negra."
-
A banca trocou o mês.
20 de novembro: dia da consciência negra.
PM BAHIA 2019
-
A IBFC gosta de confundir, trocando datas, palavras. Dia da Consciência negra é 20 de Novembro e não 20 de Outubro.
-
NOVEMBRO
-
Gab E
Dia da consciência Negra = Dia 20 de Novembro
-
Art. 290. O Dia 20 de novembro será considerado, no calendário
oficial, como Dia da Consciência Negra.
GAB E