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ID
1715416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação aos direitos e às garantias individuais, assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.


    http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-45-do-stf.html

  • Letra (a)


    a) Certo. Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.


    b) Súmula viculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


    c) Na Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, XXXV. Neste importante dispositivo constitucional encontra-se plasmado o denominado princípio da inafastabilidade da jurisdição, em razão do qual, no Brasil, somente o Poder Judiciário tem jurisdição, sendo o único Poder capaz de dizer o direito com força de coisa julgada.

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;


    d) O processo de julgamento pelo Senado Federal, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções, somente retornando ao exercício da Presidência se for absolvido ou se, decorrido o prazo de cento e oitenta (180) dias, o julgamento não estiver concluído, hipótese em que retornará ao exercício das suas funções, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (CF, art. 86, § 1.º).


    e)

  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Prefeito Municipal, denunciado por crime de homicídio. Constituição Federal, art. 29, VIII. o tribunal de justiça do estado processa e julga, originariamente, os prefeitos municipais, nos crimes comuns, da competência da justiça estadual, incluídos os crimes dolosos contra a vida. não incide, na espécie, o art. 5º , XXXVIII, d, da Constituição, quanto à Competência do Júri, para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. cede a norma geral de competência, diante da regra especial que dispõe sobre o foro por prerrogativa de função. não pode prevalecer norma da constituição estadual que, porventura afete ao júri o julgamento de prefeitos municipais acusados da prática de crime doloso contra a vida.

    Recurso conhecido e provido, a fim de reconhecer a competência do Tribunal de Justiça do estado. (STF RE 162966 RS)


    B) Súmula vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    C) Errado, princípio da inafastabilidade da jurisdição NÃO impede o estabelecimento de cláusulas compromissórias de arbitragem em contratos (vide lei da arbitragem).
    Quanto ao tema, é importante destacar: 1) A cláusula compromissória tem o poder de excluir lesão ou ameaça a direito à apreciação do Poder Judiciário. Restringe a liberdade de comportamento do juízo estatal, 2) bem como dirigir a conduta das partes contratantes, obrigando a permanência delas sobre a via arbitral eleita

    D) Errado, toda a atuação do Estado deve ser passível de controle de constitucionalidade e de legalidade, portanto, todos os atos, inclusive os políticos, devem ser motivados, a fim de permitir o devido controle do exercício do poder, quanto ao mérito, é possível o controle dos atos políticos, no que tange à compatibilidade com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade pelo poder judiciário.

    E) O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20/10/2009, Segunda Turma, DJE de 13/11/2009.)

    bons estudos
  • Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.


    Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?

    Crime estadual: TJ 

    Crime federal: TRF 

    Crime eleitoral: TRE


    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?

    O julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).

  • Bizu para alternativa A...nenhum direito é absoluto!

  • Pessoal, esse tipo de questão pode ser cobrada para técnico do inss? ou apenas para cargos como procurador, juíz, etc.?

  • A opção E merece reflexão. O direito adquirido que o servidor tem se restringe à irredutibilidade de remuneração. Assim, desde que o valor nominal permaneça, a Administração pode revogar quaisquer rubricas, e dispor diferentemente sobre a remuneração dos servidores, não havendo direito adquirido a regime jurídico. Ao que me consta, existe súmula vinculante sobre isso.
  • Letra A (art. 29, X, CF):

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
  • Complementando...


    Item "d": O julgamento, pelo Senado Federal, de crime de responsabilidade praticado por presidente ou vice-presidente da República constitui ato de conteúdo político [CERTO], razão por que não está sujeito a controle jurisdicional [ERRADO].


    É possível o controle judicial do processo de impeachment, em razão de alegada lesão ou ameaça a direito, cujo mérito, contudo, de natureza política, é insuscetível de controle judicial. A aplicabilidade do processo de impeachment, portanto, assume dimensão diversa daquela relativa ao processo judicial, considerando sua natureza política, conforme jurisprudência do STF. (Blogdocallado.com)


  • Gabarito Letra A, (art. 29, X, CF): complementando outras exceções se deparam, estabelecidas expressamente na CF/88.

    1)  quanto à competência do STF, para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, as autoridades mencionadas no art.102, I, b e c;

    2)  2) a do Superior Tribunal de Justiça, para processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, e as outras autoridades que enumerar (art.105, I, a);

    3)  e, finalmente, a da Justiça Militar Estadual, com competência para processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os integrantes da Polícia Militar dos Estados, art.125, § 4º.

    4)  Derroga-se, dessa forma, em relação a tais personagens, quando incidam em prática criminosa, a competência que seria privativa do Júri, nos termos do art.5º, XXXVIII, d, da CF/88. TRANSFERE-SE A COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, PARA OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA.
    Há ainda outra exceção quanto à competência do Júri, quando acusado de homicídio for Conselheiro do Tribunal de Contas. Será então julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • Letra A, galera!

    B) Errada, essa hipótese é inconstitucional.

    C) Errada, pode estabelecer cláusulas compromissórias.

    D) Errada, está sujeito a controle jurisdicional

    E) Errada, pode ter alegação de ofensa a direito adquirido.

  • alguem consegue me explicar porque a banca trouxe exatamente o contrário na questão Q381195?

  • Estou com a mesma dúvida da Raquel. Por favor, se alguém souber me mande mensagem. Obrigado!!!!

  • Alternativa A:

    Está certa porque a prerrogativa de foro que está prevista na Constiruição FEDERAL, prevalece sobre o juri. A súmula vinculante 45 do STF traz o seguinte: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido EXCLUSIVAMENTE pela Constituição ESTADUAL.

    Por isso também que a questão questão que os colegas fizeram referência também se justifica. A alternativa dada como errada diz: "O foro por prerrogativa de função, mesmo quando estabelecido exclusivamente por constituição estadual, prevalece sobre a competência do tribunal do júri, prevista na CF." Errada pois o foro previsto EXCLUSIVAMENTE na Constituição ESTADUAL não vai prevalecer sobre o juri. (Q381195).

     

    Por fim: Prevalece a prerrogativa de foro prevista na Constituição FEDERAL sobre o Juri, mas prevalece o Juri sobre a prerrogativa de função prevista EXCLUSIVAMENTE na Constituição Estadual. A Constituição do Estado não pode se sobrepor à Federal. Mas dentro da constituição Federal, a regra do Foro Privilegiado se sobrepõe à do Juri. :)

     

    Bons estudos.

  • "Todas as autoridades com foro de processo de julgamento previsto diretamente a C.F, mesmo que cometam crimes dolosos contra a vida, estarão excluídas da competência do Tribunal do Júri, pois no conflito aparente entre normas da mesma hierarquia, a de natureza especial prevalecerá sobre a de caráter geral definida na C.F".

    -> "Nos casos de crimes dolosos contra a vida praticados por PREFEITO MUNICIPAL, em face da maior especialidade, aplica-se o artigo 29, X, da CF, competindo o processo e julgamento ao Tribunal de Justiça".

    Direito Constitucional por Alexandre de Moraes.

  • .

    e)Como as relações entre os servidores públicos e a administração pública são estatutárias, lei posterior poderá revogar vantagem pessoal que esteja incorporada ao patrimônio do servidor, sem que seja cabível a alegação de ofensa a direito adquirido.

     

    LETRA E – ERRADA – Conforme Ementa do STF:

     

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. QUINQUENIO. LEI NOVA. EXTINÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a lei nova não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido. 2. A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento.(AI 762863 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 DIVULG 12-11-2009 PUBLIC 13-11-2009 EMENT VOL-02382-11 PP-02240) (Grifamos)

  • Apenas para completar os estudos da parte da assertiva A, apenas uma ressalva: se a previsão de prerrogativa de foro estiver EXCLUSIVAMENTE na Constituição Estadual, prevelecerá a competência do Tribunal de Juri.

    SÚMULA 721, STF:  A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

  • SOBRE A LETRA "D":

    No impeachment do Presidente Fernando Collor de Mello, foi impetrado mandado de segurança no STF alegando que houve violação ao direito líquido e certo ao devido processo legal e à ampla defesa. Além disso, discutiu-se acerca da recusa em se declarar o impedimento e suspeição de Senadores no processo de impeachment.

    Ao apreciar o mandado de segurança, o STF deixou claro que não é cabível recurso contra o mérito da decisão do Senado Federal no processo de “impeachment” (STF, MS 21.689-1/DF. Rel. Min. Carlos Velloso. 07.04.1995). Entretanto, o STF afirmou que, no processo constitucional de “impeachment”, devem ser assegurados os princípios do devido processo legal, dentre eles o contraditório, a ampla defesa e a fundamentação das decisões. Assim, é cabível controle jurisdicional quanto aos aspectos processuais(formais) no processo de “impeachment”.

  • Raquel, no caso da questão, o que prevalece é a competência fixada na CONSTITUIÇÃO FEDERAL - a do Tribunal de Justiça é específica em relação a do Júri - . Na questão que você mencionou, existe súmula do STF  dizendo que a competência fixada EXCLUSIVAMENTE NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL não prevalece sobre a competência do Júri. 

  • Só eu que odeio quando o comentário do professor é um vídeo ao invés de um texto sucinto sobre as alternativas?

  • GABARITO: A

     

    *O tribunal do júri  não alcança as pessoas de foro especial por prerrogativa de função.

  • Se a prerrogativa de foro está prevista na CR, como pode haver previsão da prerrogativa de foro EXCLUSIVAMENTE em uma Constituição Estadual??? Não entendi...

  • Demorei um tempo p/ficha cair!

    A letra A está correta pois é a própria Constituição Federal que traz a exceção dos Prefeitos serem julgados nos Tribunais de Justiça pelo cometimento de crimes dolosos contra a vida. A súmula do STF diz que a competência do tribunal do júri deve prevalecer sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual (o que não é o caso da questão).

  • Johnata santos, existem algumas prerrogativas de foro que não foram previstas na Constituição Federal, mas o foram em Constituições Estaduais.

    Quando houver essa prerrogativa exclusivamente na C. Estadual, esta nao poderá prevalecer em relação ao Tribunal do Júri.

    Exemplo: Imaginemos que hoje a Constituição do Rio de Janeiro estabeleça o foro do TJRJ para julgar SERVIDORES do TJ (pessoas que não tem foro previsto pela CF). Neste caso:
    1) Caso um servidor realize um roubo, por ex, ele responderá perante o TJ.

    2) Todavia, se ele realizar um homicídio, deverá responder perante o Tribunal do Júri.

    Isto porque o foro previsto exclusivamente em CE não pode prevalecer em relação ao Tribunal do Juri. 

  • A) A competência do júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida não é absoluta e pode ser excepcionada por regra da própria CF, como, por exemplo, o julgamento de prefeitos pelo TJ. CERTO

    ATENÇÃO!!

    Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Vejam que a súmula fala de Constituição Estadual, ou seja , se o foro por prerrogativa de função for estabelecido na Constituição Federal, há de prevalecer. 

    Art. 29  X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça

     

  • Gostaria de uma ajuda dos colegas!!

    Parece que o erro da letra E está no fato de que a lei posterior não pode revogar vantagem pessoal incorporada ao patrimônio do servidor.

    Contudo, ao mesmo tempo, o STF entende que não há direito adquirido a regime jurídico.

     

    Como compatibilizar esses entendimentos?

  • MR o detalhe do item é: "revogar vantagem pessoal incorporada ao patrimônio do servidor". Ora, se já foi incorporada a vantagem, como a Administração Pública poderá revogar uma vantagem que já completou suas fases e já exariu os seus efeitos? Não tem como. Agora, não custa lembrar que a revogação tem efeito ex nunc, ou seja, o servidor não receberá mais essa vantagem a partir da vigência da referida lei extirpadora. 

  • Ótima a explicaçao do video da professora e procuradora federal Fabiana Coutinho

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A) O TJ do estado processa e julga, originariamente, os prefeitos municipais, nos crimes comuns, da competência da justiça estadual, incluídos os crimes dolosos contra a vida.

  • Regra especial prevalece sobre regra geral (Júri).

    Gabarito, A.

  • Gabarito A.

    Vejamos

    CF/88, ART. 29 X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

  • Comentando a letra "E":

    E- "Como as relações entre os servidores públicos e a administração pública são estatutárias, lei posterior poderá revogar vantagem pessoal que esteja incorporada ao patrimônio do servidor, sem que seja cabível a alegação de ofensa a direito adquirido".

    Atenção ao fato de que não há direito adquirido frente a nova constituição.

    Em contra partida, mediante nova lei, o direito adquirido é intocável.

  • Referente a letra "D".

    O STF não pode adentrar ao mérito da ação, devendo, apenas, observar a legalidade do procedimento, pois se fosse para apreciar o mérito, qual seria o motivo da separação dos crimes comuns - STF - e dos crimes de Responsabilidade - SF -?!

    STF – matéria política, não podendo o judiciário intervir, nem mesmo por falta de apreciação do Presidente da Câmara.

    ADPF 378 (Dilma) – Supremo – delimita e exige garantia de rito, não adentra ao mérito, pois a responsabilidade de julgamento é em crime comum e NÃO de responsabilidade.

    Anotações da Pós.

  • Gabarito: A

     

    #Maiscedooutardeavitóriachegará

  • A) CORRETA.

    ARTIGO 29

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça

    +

    Súmula vinculante 45: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

  • PREFEITO:

    Crime comum>>TJ

    Crimes de responsabilidade>> Câmara municipal

    Crimes Federais>>TRF

    Crimes Eleitorais>> TRE

    Crimes Dolosos contra a vida>> TJ/CF

    Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Crimes de Natureza civil>> Não há prerrogativa de foro para o prefeito

    Q1243485

    Q759820

  • Letra D)

    estaria certa, se o objeto fosse a própria condenação, e não o julgamento em si, que possui várias formnalidades legais as quais podems er avaliadas pelo Judiciário.

  • Questão desatualizada.

    Em maio de 2018, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em questão de ordem na , restringiu o foro por prerrogativa de função às hipóteses de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela.

    O STF estabeleceu ainda que, após o fim da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

    Com base nesse entendimento, em junho de 2018, a Corte Especial do STJ decidiu, na questão de ordem na , que o foro no caso de governadores e conselheiros de tribunais de contas ficaria restrito a fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão deste.

    Homicídio não tem relação com exercício do cargo.

  • Com todo respeito o Prefeito pode em tese praticar homicídio no exercício do cargo e em razão deste. Numa discussão com cidadão q vai reclamar de determinado decreto e acaba entrando em luta corporal com o prefeito, este desfere um soco fatal naquele. Seria julgado pelo TJ