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ID
1715470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente a bens públicos.

Alternativas
Comentários
  • Breves comentários:

    a) Item correto - No caso de desapropriação cujo objetivo seja o repasse dos bens a terceiros, os bens desapropriados manterão sua condição de bens públicos enquanto não se der a sua transferência aos beneficiados.

    b) O uso privativo, ou uso especial privado, consiste no direito de utilização de bens públicos outorgado pela administração tão somente para determinadas pessoas jurídicas (excecionalmente poderá ser beneficiado pessoas físicas), mediante instrumento jurídico próprio para tal finalidade.

    c) Por meio da permissão de uso, a administração permite que determinada pessoa utilize de forma privativa (de forma compartilhada) um bem público, atendendo assim a interesse exclusivamente privado (interesse comum).

    d) É inadmissível (erro!) a doação de bens públicos, mesmo em caráter excepcional, dada a indisponibilidade desses bens em nome do interesse público. Desafetação de bens públicos -> bens dominicais -> Doação de bens públicos inversíveis.

    e) Quanto à destinação, os bens públicos classificam-se em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais, sendo definidos como bens de uso comum do povo (erro na classificação - bens especiais) aqueles que se destinem a utilização específica pelos indivíduos.

  • a) A proposição, para mim, está mal formulada. 1º - A banca não disse se o terceiro é ente público ou privado. O imóvel pode estar sendo desapropriado para ser vertido ao patrimônio de uma autarquia a ser criada. Assim, manter-se-á público mesmo após a transferência. 2º - Os termos “repasse” e “transferência”, na minha opinião, são insuficientes para dizer se se trata de posse ou propriedade. O Poder Público pode desapropriar e repassar ou transferir a terceiros somente a posse ou também a propriedade, conforme se verifica no art.18 da Lei nº 8.629/1993. Logo, se repassada somente a posse a terceiro, o imóvel ainda continuará na propriedade do ente público, mantendo-se como bem público. Pelo gabarito, acho que a banca quis dizer repasse/transferência da propriedade. Aí sim, transferida a propriedade do imóvel expropriado ao particular, passará o bem a ser privado.

    b) A utilização de bens públicos por particulares pode se dar pela autorização, permissão e concessão (pessoal ou real - Decreto-lei nº 271/67), além da cessão de uso, concessão de uso especial para fins de moradia (Medida Provisória nº 2.220/2001), enfiteuse ou aforamento (nos casos dos terrenos da marinha pelo art.4º do Decreto-Lei nº 3.438/41). Destaca-se que o aforamento pode ser concedido tanto a pessoais físicas como jurídicas (mormente concessionários – art.5º, §1º, “e” e “g”). Lembrando que a concessões de serviços portuários e de transporte só pode ser assumida por pessoas jurídicas, conforme art.2º, II da Lei nº 8.987/95. Já a concessão de uso especial para fins de moradia só pode ser concedida a pessoa física, conforme art.1º, §1º, Medida Provisória nº 2.220/2001. Logo, poderemos ter uso privativo de bem público tanto por pessoa jurídica como física.

    c) Na utilização de bens públicos, sempre deverá haver interesse público. Nas autorizações, o interesse privado é predominante, mas deve ser compatível com o interesse público. Nas permissões, poderá haver interesse privado, mas prepondera o interesse público. Por isso, via de regra, considera-se que, na autorização, a utilização do bem não é obrigatória pelo autorizado, não acontecendo o mesmo nas concessões e permissões.

    d) É admitida a doação na Lei 8666/93 (imóveis – art.17, i, “b” e §1º e móveis – art.17, “a”). Doação com encargos – art.17,§§ 4º e 5º.

    e) Bens de uso comum do povo são de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos. Logo, não se destinam à utilização específica pelos indivíduos.

  •  

    ALTERNATIVA A) CERTA.

    Mantem-se a natureza de bem público até posterior transferência, considerando que, até que esta ocorra, a titularidade do bem será do ente público.

    ALTERNATIVA B) ERRADA.

    O uso privativo de bem público pode ser conferido a pessoas físicas ou jurídicas.

    ALTERNATIVA C) ERRADA.

    Permissão de uso atende ao interesse privado e público ao mesmo tempo.

    ALTERNATIVA D) ERRADA.

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;

    ALTERNATIVA E) ERRADA.

    Os bens de uso comum não possuem destinação específica. Essa característica é inerente aos bens de uso especial.

  • a) No caso de desapropriação cujo objetivo seja o repasse dos bens a terceiros, os bens desapropriados manterão sua condição de bens públicos enquanto não se der a sua transferência aos beneficiados.

     

    Em regra, a posse do expropriante sobre o bem expropriado somente ocorre quando tiver sido ultimado todo o processo de desapropriação, com a transferência jurídica do bem, após o pagamento da devida indenização. (ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 22ª ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método. 2014, p. 1047)

     

    b) O uso privativo, ou uso especial privado, consiste no direito de utilização de bens públicos outorgado pela administração tão somente para determinadas pessoas jurídicas, mediante instrumento jurídico próprio para tal finalidade.

     

    Uso privativo, que alguns denominam de uso especial, é o que a Administração Pública confere, mediante título jurídico individual, a pessoa ou grupo de pessoas determinadas, para que o exerçam, com exclusividade, sobre parcela de bem público. Pode ser outorgado a pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, pois nada impede que um ente público consinta que outro se utilize privativamente de bem público integrado em seu patrimônio. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 765)