GABARITO LETRA B
a) De acordo com o princípio da instância, uma vez verificada uma incorreção em registro cartorário, qualquer pessoa poderá requerer sua retificação ao oficial registrador. ERRADA
ART. 213 DA LEI 6015/73 - não é qualquer pessoa, mas sim o INTERESSADO
Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)
a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título.
b) Até que ocorra eventual cancelamento, será válido o ato de registro que apresente vício ou irregularidade intrínseca. CORRETA
Art. 252 LEI 6015/73- O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.
c) O ato de registro não é considerado ato administrativo, pois é praticado por particular e não por servidor público. ERRADA
O ato de registro é sim um ato administrativo.
d) No caso de pedido de retificação do registro por omissão ou erro, o oficial, ao verificar que a situação é complexa por envolver vários títulos, poderá deixar de decidir e remeter o pedido à via judicial. ERRADA
Art. 212. Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.
e) No sistema de registro imobiliário vigente, o ato de registro documenta um negócio jurídico de compra e venda. ERRADA
NÃO necessariamente. Art 167 da lei 6015/73. Há outras hipóteses.
A) Está incorreta.
Motivo- O princípio da instância significa que o Oficial não pode agir de ofício, salvo as exceções legais.
O artigo basilar desse princípio, é o artigo 13 da Lei de nº 6.015 de 1973, in verbis:
Artigo 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados:
I- por ordem judicial;
II- a requerimento verbal ou escrito dos interessados;
III- a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.