Gabarito Letra B
A) Art. 391-A. A
confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho,
ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à
empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do
inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
B) CERTO: A concessão do auxílio-doença no curso do aviso prévio indenizado apenas adia os efeitos da
dispensa para depois do término do benefício previdenciário (Súmula no 371 do TST), e não implica
em nulidade da despedida, ainda que norma coletiva assegure estabilidade provisória por sessenta
dias após a concessão da alta médica. Desse modo, o empregado somente tem direito às vantagens
econômicas previstas na norma coletiva, e, passado o período nela assegurado, pode o empregador
extinguir o contrato de trabalho. (TST-E-ED-RR-59000-67.2005.5.01.0012, SBDI-I, rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, 12.3.2015)
C) Súmula 69 TST: A partir da Lei nº 10.272,
de 05.09.2001, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e
confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento
das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo
de 50% (cinqüenta por cento).
D) Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do
trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela
promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade,
prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo
responsável.
E) No aviso prévio contam-se os 30 dias corridos, independentemente de o primeiro e o último serem dias úteis ou não.
bons estudos