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ID
1717441
Banca
IESES
Órgão
CRM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aplicação de sanção decorrente de ação fiscalizatória por agente da administração constitui ato administrativo. Considerando os princípios de direito administrativo é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a)

    Está vinculada ao princípio da finalidade e pode ser invalidada, pela própria administração, se não estiver prevista, totalmente, em lei.


  • GABARITO     A

     

    Quando é a Administração quem anula o seupróprio ato, dizemos que ela agiu com base no seu poder de autotutela, consagrado nas seguintes
     

    Súmulas do STF:


    Súmula 346: a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.


    Súmula 473: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
    tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
    oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
    judicial.

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para defendê-lo ''

  • Uma por Uma

     

    A)  Está vinculada ao princípio da finalidade e pode ser invalidada, pela própria administração, se não estiver prevista, totalmente, em lei. (CERTA)

     

    Causa estranheza essa relação de aplicação de sanção X principio da finalidade: confesso que gostaria de descobrir de onde esta banca Emergente retirou tal fundamento; talvez, de forma mais objetiva da propria lei que regula o processo de aplicação de sanção adminitrativa, a lei 9784/99, vejamos: "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.". Mas partindo do ponto de que finalidade (pela corrente moderna e majoritaria) esta imbutido e enraizado no princípio da legalidade, no sentido de comprir as "finalidades" que a lei determina, o espirito da lei", não estaria errado o que se afirma na letra A. Ainda porque, como a administração esta vinculada a legalidade estrita, se determinado comportamento não esta totalmente em lei, a administração tem competência para invalidá-lo em homenagem ao princípio da auto-tutela!

     

    B) O ato administrativo configurado pela aplicação de sanção, que apresentar vício de forma, somente poderá ser invalidado pelo Judiciário. (ERRADO)

     

    Vicio de forma assim como qualquer outra vício que leve o ato a ser anulado, pode ser anulado tanto pela ADM, como pelo JUDICIÁRIO, a diferença é que o Judiciário precisa ser provocado para assim proceder, a ADM pode anular de oficio.

     

    C) O ato invalidado por vício insanável, tem preservados os direitos havidos até aquele momento. (ERRADO)

     

    A invalidação, que corresponde a declaraçao de nulidade de um ato administrativo opera efeitos EX TUNC ( < -- ) por esse motivo não tem preservados os direito até a sua anulação, via de regra!

     

    D) Anulada a sanção, por vício insanável, e repetido validamente o ato, pode seu destinatário pugnar pelos direitos decorrentes, a partir da data do ato invalidado. (ERRADO)

     

    Errada pelos mesmos motivos acima espostos, letra C, não se podendo pleitear direitos a partir da ediçao do ato anulado pois com a declaração de nulidade deste ato, com efeitos TUNC os direitos dali decorrentes, via de regra se extinguem da data da anulaçao para tras, até a edição, e a questão da a entender o contrario, que tais direitos seriam preservados.

     

  •  a)Está vinculada ao princípio da finalidade e pode ser invalidada, pela própria administração, se não estiver prevista, totalmente, em lei. Sim! A finalidade está implÍcita na LEGALIDADE. Abre margem de discricionariedade para a Adm. Púb. por conveniência e oportunidade.

     b)O ato administrativo configurado pela aplicação de sanção, que apresentar vício de forma, somente poderá ser invalidado pelo Judiciário. NÃO! Vício de forma: se ato insanável- anular, que poderá ser feito tanto pela Adm. quanto pelo Jud. desde que provocado.

     c)O ato invalidado por vício insanável, tem preservados os direitos havidos até aquele momento. Não! Via de regra, invalidação de ato insanável (ANULAÇÃO) efeitos Ex-tunc, não gera preservação de direitos adquiridos.S.V.: 473 STF "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos.

     d)Anulada a sanção, por vício insanável, e repetido validamente o ato, pode seu destinatário pugnar pelos direitos decorrentes, a partir da data do ato invalidado.NÃO! S.V.: 473 STF "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos.