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ID
1723294
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere a seguinte legenda: PPA − Plano Plurianual; LDO − Lei de Diretrizes Orçamentárias; LOA − Lei Orçamentária Anual.

I. Critérios e forma de limitação de empenho na hipótese legal.

II. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação de resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

III. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, esses conteúdos de planejamento devem constar, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(e)

    Conforme a LRF(101/2000) em seu Art. 4, que expõe a LDO;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;


    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;


    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;


  • Uma dica para quem tem dificuldade, quando as alternativas falam em normas, critérios, condições, diretrizes de como fazer algo, isso estará definido na LDO. 

    bons estudos!

  • Lembrando que não há  nada do PPA na LRF!!

  • Letra E.

     

    Partindo do princípio que o PPA está previsto somente da CF, elimina-se a A e D.

    As palavras: critérios, normas e condições são elencadas nas diretrizes orçamentárias, portanto, todas as três assertivas são LDO.

  • Essa questão é muito parecida com a questão Q711745, aplicada também pela FCC.

  • GABARITO ITEM E

     

    LRF

        Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias(LDO) atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

        I - disporá também sobre:

       e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

       b)  critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

       f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

     

     

     

    LEMBRA TAMBÉM QUE NA LDO TEM:

    -EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA E DESPESA

    -ANEXO DE METAS FISCAIS

    -ANEXO DE RISCOS FISCAIS

     

  • LOA é o orçamento propriamento dito (prática)

    LDO é uma lei cheia de regras e normas (teórica)

    Quando o enunciado fala a respeito de "regras", "controle", "condições", "normatização", podemos pensar na LDO.

     

    Principais atribuições contidas na CF/88: (art. 165, §4º)

    1) Definir as metas e prioridades da Administração Pública Federal, inclusive para as despesas de capital do ano seguinte;

    2) Orientar a elaboração da LOA;

    3) Dispõe sobre as alterações na legislação tributária;

    4) Dispõe sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    Principais atribuiçoes da LDO na LRF: (art. 4º)

    1) Dispor sobre o equilíbrio entre a receita e a despesa;

    2) Dispor sobre critérios de limitação de empenho;

    3) Dispor sobre normas de custos e avaliação de programas; 

    4) Dispor sobre demais condições para realizar transferências a entidades públicas ou privadas.

  • Letra (e)

     

    São as atribuições conferidas à LDO pela LRF

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

            c)  (VETADO)

            d)  (VETADO)

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

  • Falou de LRF, marca LDO e pronto.

  • LDO na Lei de Resposabilidade Fiscal - LRF

     

    - Equilíbrio entre receitas e despesas.

    - Critérios e forma de limitação de emprenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas.

    - Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

    - Demais condições e exigências para transferências de recursos a entiddes públicas e privadas.

     

     

    Integrará também a LDO:

    Anexo de Metas Fiscais: estabelicdos metas anuais.

    Anexo de Riscos Fiscais: avaliados os passivos contingentes e outros riscos

     

  • Assuntos versados na LDO:

    - despesas de capital p/o exercício financeiro subsequente;

    - orientará a LOA;

    - disporá sobre alterações na legislação tributária;

    - política das agências financeiras oficiais de fomento;

    - dívida pública federal;

    - despesas da União com pessoal e encargos sociais;

    - fiscalização do Poder Legislativo sobre obras e serviços com indícios de irregularidades;

    - estabelecer limites e prazo p/encaminhamento das porpostas pasciais dos: Tribunais, MP, Defensoria Pública;

    - equilíbrio entre receitas x despesas;

    - limitação de empenho;

    - normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    - demais condições e exigências para transferências de recursos (subvenções) a entidades públicas e privadas;

    - instrumento de autorização de despesas se constar no seu texto a possibilidade de liberação de duodécimos dos créditos orçamentários e se o orçamento anual não for aprovado até 31.12;

    - os parâmetros necessários à alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual, de modo a selecionar os programas de governo a serem executados;

    - ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro Nacional;

    - selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.