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Gabarito(e)
Conforme a LRF(101/2000) em seu Art. 4, que expõe a LDO;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
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Uma dica para quem tem dificuldade, quando as alternativas falam em normas, critérios, condições, diretrizes de como fazer algo, isso estará definido na LDO.
bons estudos!
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Lembrando que não há nada do PPA na LRF!!
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Letra E.
Partindo do princípio que o PPA está previsto somente da CF, elimina-se a A e D.
As palavras: critérios, normas e condições são elencadas nas diretrizes orçamentárias, portanto, todas as três assertivas são LDO.
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Essa questão é muito parecida com a questão Q711745, aplicada também pela FCC.
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GABARITO ITEM E
LRF
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias(LDO) atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
LEMBRA TAMBÉM QUE NA LDO TEM:
-EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA E DESPESA
-ANEXO DE METAS FISCAIS
-ANEXO DE RISCOS FISCAIS
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A LOA é o orçamento propriamento dito (prática)
A LDO é uma lei cheia de regras e normas (teórica)
Quando o enunciado fala a respeito de "regras", "controle", "condições", "normatização", podemos pensar na LDO.
Principais atribuições contidas na CF/88: (art. 165, §4º)
1) Definir as metas e prioridades da Administração Pública Federal, inclusive para as despesas de capital do ano seguinte;
2) Orientar a elaboração da LOA;
3) Dispõe sobre as alterações na legislação tributária;
4) Dispõe sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Principais atribuiçoes da LDO na LRF: (art. 4º)
1) Dispor sobre o equilíbrio entre a receita e a despesa;
2) Dispor sobre critérios de limitação de empenho;
3) Dispor sobre normas de custos e avaliação de programas;
4) Dispor sobre demais condições para realizar transferências a entidades públicas ou privadas.
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Letra (e)
São as atribuições conferidas à LDO pela LRF
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
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Falou de LRF, marca LDO e pronto.
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LDO na Lei de Resposabilidade Fiscal - LRF
- Equilíbrio entre receitas e despesas.
- Critérios e forma de limitação de emprenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas.
- Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
- Demais condições e exigências para transferências de recursos a entiddes públicas e privadas.
Integrará também a LDO:
Anexo de Metas Fiscais: estabelicdos metas anuais.
Anexo de Riscos Fiscais: avaliados os passivos contingentes e outros riscos.
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Assuntos versados na LDO:
- despesas de capital p/o exercício financeiro subsequente;
- orientará a LOA;
- disporá sobre alterações na legislação tributária;
- política das agências financeiras oficiais de fomento;
- dívida pública federal;
- despesas da União com pessoal e encargos sociais;
- fiscalização do Poder Legislativo sobre obras e serviços com indícios de irregularidades;
- estabelecer limites e prazo p/encaminhamento das porpostas pasciais dos: Tribunais, MP, Defensoria Pública;
- equilíbrio entre receitas x despesas;
- limitação de empenho;
- normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
- demais condições e exigências para transferências de recursos (subvenções) a entidades públicas e privadas;
- instrumento de autorização de despesas se constar no seu texto a possibilidade de liberação de duodécimos dos créditos orçamentários e se o orçamento anual não for aprovado até 31.12;
- os parâmetros necessários à alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual, de modo a selecionar os programas de governo a serem executados;
- ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro Nacional;
- selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.