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ID
1723441
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Bráulio, Rodolfo, Ricardo e Benício, todos residentes na cidade de Barra dos Coqueiros − SE, planejam o sequestro de um empresário de uma grande empresa da cidade de Aracaju. No dia 13 de Janeiro de 2015 o plano é executado e o empresário é arrebatado quando saía do seu local de trabalho e levado para o cativeiro na cidade de Maruim − SE, onde permaneceu por sete dias até o pagamento do resgate e libertação, esta última em uma rua deserta na cidade de Barra dos Coqueiros. Iniciada investigação criminosa, os quatro criminosos acabam presos. Instaurada a ação penal, pelo referido crime permanente de extorsão mediante sequestro, a competência para processar e julgar a ação penal será

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.


     § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


  • Eu até entendo o fato de ser decidido pela prevenção, mas não consegui identificar o porquê da comarca de Barra dos Coqueiros.

  • Bruno, eu tinha concordado com você, mas conversei com um amigo e consegui entender.. ele foi libertado em Barra dos Coqueiros, quer dizer, até o momento em que saiu do carro ele ainda estava sequestrado! Então o crime também continuou em execução em Barra dos Coqueiros, por isso entram as três cidades.. 


  • LETRA B CORRETA 

       Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
  • Investigação criminosa???

  • Encontrei recente julgado da Terceira Seção do STJ que, apesar de ser mais 'complexo', por tratar também de conexão da extorsão mediante sequestro com o crime de associação criminosa, serve para aclarar a resposta da questão:

     

    "PENAL  E  PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZES ESTADUAIS VINCULADOS A TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DIFERENTES. AÇÃO PENAL. EXTORSÃO  QUALIFICADA  PELO  EMPREGO  DE  ARMA (ART. 158, § 1º, CP), EXTORSÃO  MEDIANTE  SEQUESTRO  (ART.  159,  §  1º,  CP) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, CP). CONEXÃO. DELITO DE PENA  MAIS  GRAVE CORRESPONDE A CRIME PERMANENTE. COMPETÊNCIA FIXADA PELA PREVENÇÃO. ARTS. 78, II, A, C/C 71 E 83, TODOS DO CPP.

    (...) 2. O crime de extorsão (art. 158, CP) é formal e consuma-se no local em  que  a  violência  ou a grave ameaça é exercida com o intuito de constranger alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Inteligência da Súmula n. 96/STJ. 3. Tanto a associação criminosa quanto a extorsão mediante sequestro são   crimes   permanentes   que   se  perpetuam  enquanto  durarem, respectivamente,  o ânimo de associação e a privação de liberdade da vítima.  O efetivo recebimento do resgate constitui mero exaurimento do delito. 4.  Praticados  os delitos no bojo da mesma circunstância fática, em condições  de  tempo  e  local  profundamente  associadas  e  em uma sequência de deliberações e atos contínuos acordados pela associação criminosa,  com  a  finalidade comum de extorquir vantagem econômica indevida  da vítima, mediante privação de liberdade e graves ameaças exercidas  com emprego de arma de fogo, é de se reconhecer a conexão intersubjetiva  e  lógica (art. 76, I e II, do CPP) entre os delitos de  extorsão (art. 158, § 1º, CP), extorsão mediante sequestro (art.159, § 1º, CP). 5.  Reconhecida  a  conexão  entre delitos envolvendo jurisdições de mesma  categoria,  a  regra  geral  a  ser  observada, na fixação da competência,  é  a  do  art. 78, II, do CPP. Isso não obstante, se a conexão  envolve  pelo  menos  um delito de natureza permanente, que sinaliza  a  produção  de  resultados em locais diferentes, deve ser observada  regra  mais especial que conjuga as disposições dos arts.
    71  e  83  do  CPP,  segundo  as  quais a competência se define pela prevenção. 
    6. Dado que a denúncia foi recebida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal  de São Paulo, em 02/08/2007, é ele o prevento e competente para julgar a presente ação penal.
    7.  Conflito  conhecido,  para  declarar  a  competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de São Paulo, o suscitado, para julgar a presente ação penal.
    (CC 140.419/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 25/04/2016)

  • Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

     

     § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • O crime de extorsão mediante sequestro é consumado no momento da privação da liberdade assim, considerando o 

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    se presume que a consumação aconteceu em Maruim. Na minha opinião o crime aconteceu apenas em uma jurisdição. 

    Alguém pode esclarecer minha dúvida? 

  • A infração em questão trata-se de crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo até que a prática criminosa tenha seu fim. Sendo assim, de acordo com o art. 71 do CPP -Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. Espero ter ajudado Gabriel Coelho, embora outros comentários similares ao meu já tenham sido feitos anteriormente.

  • Infração permanente praticada no território de duas ou mais jurisdições (Maruim e Barra dos Coqueiros), competência firmada pela prevenção. Caso se amolda perfeitamente ao artigo 71:
    "Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."
    Quanto à dúvida em relação ao porquê de ter sido incluída a cidade de Barra dos Coqueiros, a resposta é que ela também é lugar no qual o crime (permanente) aconteceu, pois ele foi liberto nessa cidade, ou seja, lá cessou a permanência do crime, devendo, pois, esse local da cessação da permanência ser considerado, também, local onde foi praticada a infração.

  • Comentário sintético:

    A competência para processar e julgar a ação penal será das comarcas de Aracaju, Barra dos Coqueiros e Maruim e firmar-se-á pela prevenção. 


    Fundamentação legal:
    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Deus nos abençoe.

  • Ah, cai lindamente na armadilha da questão.

    Neste crime, na extorsão mediante sequestro, o ato de receber o pagamento é mero exaurimento.

    Enfim, li rapido de mais a questão e não notei que se fala em RECEBIMENTO e LIBERAÇÃO do empresário, numa rua deserta.

    Então, sem dúvidas, crime cometido em mais de uma comarca, critério é da prevenção mesmo.


     

  • Dica:

    Crime Permanente ou Continuado = Prevenção.

    Paz de Jah.

  • A própria questão já entrega de bandeija a resposta, pois fala explicitamente da característica principal do crime de extorsão mediante sequestro, o qual é crime permanente.

     

    O CPP ensina que quando for praticado crime permanente ou continuado em mais de uma comarca, a competência será definida pela prevenção, ou seja, por aquele que primeiro praticar ato relativo ao processo (Ex: Concessão de fiança, decretação de prisão preventiva ou temporária, etc). Portanto, o juizo de qualquer das cidades pelas quais os criminosos passaram com a vítima será competente para o processamento e julgamento da ação penal.

     

    Gab: Letra B

  • Gabarito: B

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

     

     § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      /

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Sequestro e carcere privado é um crime permanente  pois o momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente.  O crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente

  • a) Ultimos Atos Executórios definem competência nos crimes tentados

    b) 

    c) Crime Permanente tem efeito permanente, ou seja, estava sendo praticado por todas as cidades que passou, inclusive a cidade onde a vítima foi posta emm liberdade.

    d) Não se trata de Conexão, então, não há que se falar em critérios de aferição, como: Local onde foi praticado o crime que tem a pena mais grave, mais quantidade de crimes praticados ou prevenção. 

    e) A Continência fixa competência quando trata de conflitos relacionados aos agentes e não às jurisdições. 

  • Regras de competência no processo penal:

    • Regra geral: local que se consumar a infração

    • Crime tentado: local do último ato de execução

    • Se local incerto: prevenção

    • Se local desconhecido: domicílio do réu

    • Crime continuado/permanente: prevenção

    • Crimes conexos/continentes:

    1º: local do crime com pena máxima mais grave

    2º: local do maior número de crimes

    3º: prevenção

    • Crime de ação exclusivamente privada: querelante pode escolher o domicílio do réu, ainda que conhecido o lugar da infração

  • Crime continuado/permanente > prevenção 

  • Assim, tratando-se de crime permanente (sequestro, armazenamento de drogas) ou crime continuado (serial killer, por exemplo), praticado em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

    Gabarito B

  • Gabarito: B

    Infração permanente: prevenção.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Assim, tratando-se de crime permanente (sequestro, armazenamento de drogas) ou crime continuado (serial killer, por exemplo), praticado em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

    Gabarito B

  • Competência é firmada pelo lugar em que se consumar a infração (art, 70, teoria do resultado).

    Exceções:

    Crimes plurilocais: teoria da ubiquidade; foro de eleição.

    Crimes tentados: local do último ato da execução.

    Crimes à distância: local do último ato da execução dentro do território nacional.

    Crimes permanentes, habituais e continuados: prevenção.

    Crimes formais: local do crime.

    Obs: competência do domicílio do réu —> local desconhecido, não sabe o local da infração.

    DICA: NUNCA ocorre pelo domicílio da vítima. Se a questão falar que é pelo domicílio da vítima, já pode marcar errado.

    FONTE: comentários dos colegas aqui do qc.

  • Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.