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Gab: B
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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Eu até entendo o fato de ser decidido pela prevenção, mas não consegui identificar o porquê da comarca de Barra dos Coqueiros.
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Bruno, eu tinha concordado com você, mas conversei com um amigo e consegui entender.. ele foi libertado em Barra dos Coqueiros, quer dizer, até o momento em que saiu do carro ele ainda estava sequestrado! Então o crime também continuou em execução em Barra dos Coqueiros, por isso entram as três cidades..
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LETRA B CORRETA
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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Investigação criminosa???
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Encontrei recente julgado da Terceira Seção do STJ que, apesar de ser mais 'complexo', por tratar também de conexão da extorsão mediante sequestro com o crime de associação criminosa, serve para aclarar a resposta da questão:
"PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZES ESTADUAIS VINCULADOS A TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DIFERENTES. AÇÃO PENAL. EXTORSÃO QUALIFICADA PELO EMPREGO DE ARMA (ART. 158, § 1º, CP), EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (ART. 159, § 1º, CP) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, CP). CONEXÃO. DELITO DE PENA MAIS GRAVE CORRESPONDE A CRIME PERMANENTE. COMPETÊNCIA FIXADA PELA PREVENÇÃO. ARTS. 78, II, A, C/C 71 E 83, TODOS DO CPP.
(...) 2. O crime de extorsão (art. 158, CP) é formal e consuma-se no local em que a violência ou a grave ameaça é exercida com o intuito de constranger alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Inteligência da Súmula n. 96/STJ. 3. Tanto a associação criminosa quanto a extorsão mediante sequestro são crimes permanentes que se perpetuam enquanto durarem, respectivamente, o ânimo de associação e a privação de liberdade da vítima. O efetivo recebimento do resgate constitui mero exaurimento do delito. 4. Praticados os delitos no bojo da mesma circunstância fática, em condições de tempo e local profundamente associadas e em uma sequência de deliberações e atos contínuos acordados pela associação criminosa, com a finalidade comum de extorquir vantagem econômica indevida da vítima, mediante privação de liberdade e graves ameaças exercidas com emprego de arma de fogo, é de se reconhecer a conexão intersubjetiva e lógica (art. 76, I e II, do CPP) entre os delitos de extorsão (art. 158, § 1º, CP), extorsão mediante sequestro (art.159, § 1º, CP). 5. Reconhecida a conexão entre delitos envolvendo jurisdições de mesma categoria, a regra geral a ser observada, na fixação da competência, é a do art. 78, II, do CPP. Isso não obstante, se a conexão envolve pelo menos um delito de natureza permanente, que sinaliza a produção de resultados em locais diferentes, deve ser observada regra mais especial que conjuga as disposições dos arts.
71 e 83 do CPP, segundo as quais a competência se define pela prevenção. 6. Dado que a denúncia foi recebida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de São Paulo, em 02/08/2007, é ele o prevento e competente para julgar a presente ação penal.
7. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de São Paulo, o suscitado, para julgar a presente ação penal.
(CC 140.419/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 25/04/2016)
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Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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O crime de extorsão mediante sequestro é consumado no momento da privação da liberdade assim, considerando o
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
se presume que a consumação aconteceu em Maruim. Na minha opinião o crime aconteceu apenas em uma jurisdição.
Alguém pode esclarecer minha dúvida?
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A infração em questão trata-se de crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo até que a prática criminosa tenha seu fim. Sendo assim, de acordo com o art. 71 do CPP -Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. Espero ter ajudado Gabriel Coelho, embora outros comentários similares ao meu já tenham sido feitos anteriormente.
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Infração permanente praticada no território de duas ou mais jurisdições (Maruim e Barra dos Coqueiros), competência firmada pela prevenção. Caso se amolda perfeitamente ao artigo 71:
"Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."
Quanto à dúvida em relação ao porquê de ter sido incluída a cidade de Barra dos Coqueiros, a resposta é que ela também é lugar no qual o crime (permanente) aconteceu, pois ele foi liberto nessa cidade, ou seja, lá cessou a permanência do crime, devendo, pois, esse local da cessação da permanência ser considerado, também, local onde foi praticada a infração.
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Comentário sintético:
A competência para processar e julgar a ação penal será das comarcas de Aracaju, Barra dos Coqueiros e Maruim e firmar-se-á pela prevenção.
Fundamentação legal:
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Deus nos abençoe.
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Ah, cai lindamente na armadilha da questão.
Neste crime, na extorsão mediante sequestro, o ato de receber o pagamento é mero exaurimento.
Enfim, li rapido de mais a questão e não notei que se fala em RECEBIMENTO e LIBERAÇÃO do empresário, numa rua deserta.
Então, sem dúvidas, crime cometido em mais de uma comarca, critério é da prevenção mesmo.
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Dica:
Crime Permanente ou Continuado = Prevenção.
Paz de Jah.
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A própria questão já entrega de bandeija a resposta, pois fala explicitamente da característica principal do crime de extorsão mediante sequestro, o qual é crime permanente.
O CPP ensina que quando for praticado crime permanente ou continuado em mais de uma comarca, a competência será definida pela prevenção, ou seja, por aquele que primeiro praticar ato relativo ao processo (Ex: Concessão de fiança, decretação de prisão preventiva ou temporária, etc). Portanto, o juizo de qualquer das cidades pelas quais os criminosos passaram com a vítima será competente para o processamento e julgamento da ação penal.
Gab: Letra B
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Gabarito: B
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Sequestro e carcere privado é um crime permanente pois o momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente. O crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente
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a) Ultimos Atos Executórios definem competência nos crimes tentados
b)
c) Crime Permanente tem efeito permanente, ou seja, estava sendo praticado por todas as cidades que passou, inclusive a cidade onde a vítima foi posta emm liberdade.
d) Não se trata de Conexão, então, não há que se falar em critérios de aferição, como: Local onde foi praticado o crime que tem a pena mais grave, mais quantidade de crimes praticados ou prevenção.
e) A Continência fixa competência quando trata de conflitos relacionados aos agentes e não às jurisdições.
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Regras de competência no processo penal:
• Regra geral: local que se consumar a infração
• Crime tentado: local do último ato de execução
• Se local incerto: prevenção
• Se local desconhecido: domicílio do réu
• Crime continuado/permanente: prevenção
• Crimes conexos/continentes:
1º: local do crime com pena máxima mais grave
2º: local do maior número de crimes
3º: prevenção
• Crime de ação exclusivamente privada: querelante pode escolher o domicílio do réu, ainda que conhecido o lugar da infração
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Crime continuado/permanente > prevenção
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Assim, tratando-se de crime permanente (sequestro, armazenamento de drogas) ou crime continuado (serial killer, por exemplo), praticado em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.
Gabarito B
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Gabarito: B
Infração permanente: prevenção.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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Assim, tratando-se de crime permanente (sequestro, armazenamento de drogas) ou crime continuado (serial killer, por exemplo), praticado em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.
Gabarito B
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Competência é firmada pelo lugar em que se consumar a infração (art, 70, teoria do resultado).
Exceções:
Crimes plurilocais: teoria da ubiquidade; foro de eleição.
Crimes tentados: local do último ato da execução.
Crimes à distância: local do último ato da execução dentro do território nacional.
Crimes permanentes, habituais e continuados: prevenção.
Crimes formais: local do crime.
Obs: competência do domicílio do réu —> local desconhecido, não sabe o local da infração.
DICA: NUNCA ocorre pelo domicílio da vítima. Se a questão falar que é pelo domicílio da vítima, já pode marcar errado.
FONTE: comentários dos colegas aqui do qc.
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Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.